Disponibilização: quinta-feira, 17 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2577
3457
(OAB 21783/SP)
Processo 0001871-08.2018.8.26.0011 (processo principal 1010361-36.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Joao Luiz Guedes de Almeida - Nota de cartório: Para
atendimento da providência solicitada, deverá o interessado efetuar o recolhimento da taxa cabível, no prazo legal e na forma
a seguir especificada, sob pena de arquivamento. Valor: R$ 15,00 por sistema (Infojud/Bacenjud/Renajud/Serasajud) e por CPF
ou CNPJ a ser pesquisado, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o
código 434-1. Caso seja solicitada pesquisa de bens pelo Bacenjud (bloqueio de bens), juntar também planilha atualizada do
débito. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 0002368-22.2018.8.26.0011 (processo principal 1001117-88.2014.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Roberto Rosio Figueredo - DROGARIA NELSON LTDA - Roberto Rosio Figueredo - Vistos.Defiro
o bloqueio de ativos financeiros da parte executada pelo Bacenjud, na forma do art. 854 do CPC.Providencie-se o bloqueio.
Aguarde-se a resposta do Banco Central.Int. - ADV: PAULO KOJI HONDA (OAB 170301/SP), ROBERTO ROSIO FIGUEREDO
(OAB 245347/SP)
Processo 0002368-22.2018.8.26.0011 (processo principal 1001117-88.2014.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Roberto Rosio Figueredo - DROGARIA NELSON LTDA - Roberto Rosio Figueredo - Vistos.O
Banco Central enviou pelo sistema Bacenjud respostas das instituições financeiras, não sendo localizado qualquer valor da
parte executada para penhora on line.Conforme documento que segue, pelo sistema Renajud não foram localizados veículos em
nome da parte executada para bloqueio e penhora on line.Conforme documento que segue, pelo sistema Infojud foi localizada
uma declaração da Receita Federal, a qual deverá ser armazenada em pasta própria em cartório, para ciência em 15 dias.
Ciência à parte exeqüente, a qual deverá indicar bens no prazo de 15 dias.Int. - ADV: PAULO KOJI HONDA (OAB 170301/SP),
ROBERTO ROSIO FIGUEREDO (OAB 245347/SP)
Processo 0002703-41.2018.8.26.0011 (processo principal 0006901-34.2012.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Carlos André Bispo dos Santos - BANCO DO BRASIL S/A - EMITI MLE EM FAVOR DO EXEQUENTE,
NOS TERMOS DO FORMULÁRIO JUNTADO AOS AUTOS. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EDUARDO CESAR
DELGADO TAVARES (OAB 176717/SP), LEANDRO DINIZ SOUTO SOUZA (OAB 206970/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP)
Processo 0002725-02.2018.8.26.0011 (processo principal 1013550-90.2015.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Daisy Gogliano - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Providencie o exequente a juntada do formulário M.L.E.,
nos termos do Comunicado nº 474/2017. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente relativamente ao
depósito de fl. 24. Sem prejuízo, manifeste-se a executada em 10 dias sobre os cálculos de fls. 29/38 e sobre o saldo devedor
apontado de R$ 1.598,84. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), IVAN LOBATO
PRADO TEIXEIRA (OAB 235562/SP)
Processo 0003608-80.2017.8.26.0011 (processo principal 0007503-88.2013.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Erro
Médico - Adriana Ferreira - Hospital e Pronto Socorro Portinari LTDA - - Regina Maria Fragoso de Castro - Allianz Seguros S/A
- Vistos.Defiro o bloqueio de ativos financeiros da parte executada pelo Bacenjud, na forma do art. 854 do CPC.Providencie-se
o bloqueio.Aguarde-se a resposta do Banco Central.Int. - ADV: JOÃO BENETTI JUNIOR (OAB 190966/SP), CARLA RENATA
GONÇALVES BASSE (OAB 175608/SP), MARIA ISABEL JACINTO (OAB 128444/SP), NEIDE GARLETTI (OAB 102338/SP)
Processo 0003608-80.2017.8.26.0011 (processo principal 0007503-88.2013.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Erro
Médico - Adriana Ferreira - Hospital e Pronto Socorro Portinari LTDA - - Regina Maria Fragoso de Castro - Allianz Seguros S/A Vistos.O Banco Central enviou pelo sistema Bacenjud respostas das instituições financeiras, sendo localizados ínfimos valores
em nome das partes executadas, motivo pelo qual foi solicitado seu desbloqueio.Ciência à parte exeqüente, a qual deverá
indicar bens no prazo de 15 dias.Int. - ADV: CARLA RENATA GONÇALVES BASSE (OAB 175608/SP), MARIA ISABEL JACINTO
(OAB 128444/SP), NEIDE GARLETTI (OAB 102338/SP), JOÃO BENETTI JUNIOR (OAB 190966/SP)
Processo 0003789-47.2018.8.26.0011 (processo principal 1010918-23.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Francisco Forti - Itaú Unibanco S/A - - Itaú Seguros S/A - Aguarde-se o julgamento dos Embargos
de Declaração.Int. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/
SP), ELIAS DE OLIVEIRA PAYAO (OAB 95691/SP)
Processo 0003981-77.2018.8.26.0011 (processo principal 1002597-96.2017.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Planos de Saúde - C.S.C.N.L. - Ieda Lis Ciolette - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos.Defiro a execução
judicial. Anote-se o início da execução.Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, na forma do art. 513, § 2º,
I, CPC, para que, no prazo de quinze dias (art. 523 CPC), pague o valor da execução de R$ 21.915,34.O valor da execução
deverá ser acrescido de recolhimento em guia própria das custas finais ao Estado (1% do valor da execução, observando-se
o mínimo de 5 UFESPs).Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o valor da execução será acrescido de multa
de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC.Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se na forma do art. 525 do CPC o prazo de quinze dias
para que a parte executada possa apresentar nos autos a sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Int. - ADV: HIDEYO SAKURAI (OAB 97120/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), FABIO TAKEO
SAKURAI (OAB 221619/SP), FRANKLIN ALVES DE OLIVEIRA BRITO (OAB 299010/SP)
Processo 0004152-05.2016.8.26.0011 (processo principal 0026961-43.2003.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Royal
Fic Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda - Auto Posto Parque dos Pássaros Ltda - Nota de cartório: Declaração expedida
disponível na internet para impressão (www.tj.sp.gov.br), no menu de Serviços/Consulta de Processos. - ADV: FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), NELSON TEIXEIRA JUNIOR (OAB 188137/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), JEFERSON
CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP)
Processo 0005471-71.2017.8.26.0011 (apensado ao processo 1013299-09.2014.8.26.0011) (processo principal 101329909.2014.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Copiadora Módulo Ltda - José Roberto Barreto Lins Filho EPP - Vistos.Defiro o bloqueio de ativos financeiros da parte executada pelo Bacenjud, na forma do art. 854 do CPC.Providenciese o bloqueio.Aguarde-se a resposta do Banco Central.Int. - ADV: ANTONIO JOSE ALVES PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 312323/
SP), LUCIANA DE CAMPOS (OAB 250852/SP), ELAINE DIAS DE LIMA ALMEIDA (OAB 147407/SP)
Processo 0005471-71.2017.8.26.0011 (apensado ao processo 1013299-09.2014.8.26.0011) (processo principal 101329909.2014.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Copiadora Módulo Ltda - José Roberto Barreto Lins Filho
- EPP - Vistos.Conforme cópia que segue, foi efetuado o bloqueio (penhora on line) de ativos financeiros da parte executada
pelo Bacenjud. Nesta data foi solicitada a transferência do valor bloqueado (R$ 1.592,23).O valor, entretanto, não satisfaz
integralmente o crédito em execução.Dou o valor acima por penhorado.Intime-se a parte executada, na pessoa de sua advogada
e aguarde-se o decurso do prazo de quinze dias (art. 917 § 1º CPC) para eventual impugnação.Ciência à parte exeqüente, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º