Disponibilização: quarta-feira, 23 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2581
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JUIZ(A) DE DIREITO MARCIA TESSITORE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA CRESPI BRASILEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0273/2018
Processo 0197246-78.2012.8.26.0100 (583.00.2012.197246) - Procedimento Sumário - Direito Autoral - Tito Paes de Barros
Neto - - Editora Casa do Psicólogo - Ana Beatriz Barbosa Silva - - Editora Objetiva Ltda - Fls. 837/847: manifeste-se a requerida
Ana Beatriz Barbosa Silva no prazo improrrogável de 10 dias.Uma vez depositados os honorários, intime-se, o perito, para dar
início ao trabalhos. - ADV: FABRIZIA GUEDES RICCELLI ALLEVATO SILVA (OAB 222865/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB
122478/SP), RODRIGO KOPKE SALINAS (OAB 146814/SP), SYDNEY LIMEIRA SANCHES (OAB 66176/RJ), MARIA LUIZA DE
FREITAS VALLE EGEA (OAB 35225/SP), JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP)
Processo 0522235-95.2000.8.26.0100 (583.00.2000.522235) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Alfa - José Vicente Sanvido - - Sandra Aparecida Marques Sanvido - Black Diamond Empreendimentos Imobiliários Ltda.
- José Silva Carvalho - Cumpra-se a determinação do acórdão de fls 706/732, expedindo guia de levantamento em favor de Black
Diamond do valor por ela depositado com as atualização devidas, bem como guia de levantamento em favor do exequente dos
depósitos realizados por José Silva Carvalho.No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento
da execução.Expedidas as guias, caso o exequente deixe de se manifestar, independente de nova determinação, intime-se, pela
via postal, para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos § 1º do art. 485 do NCPC.
Fica desde já indeferido eventual requerimento de dilação de prazo ou suspensão do processo. - ADV: BRUNO KUPERMAN
(OAB 275842/SP), ENOCH DIAS SABINO DA SILVA (OAB 69905/SP), DENER DELGADO BOAVENTURA (OAB 144800/SP)
Processo 0524443-57.1997.8.26.0100 (583.00.1997.524443) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Norozar Empreendimentos Imobiliários Ltda- Massa Falida - Elenice Alves Silva - - Antonio Aparecido Augusto da Silva - José
Aparecido Olímio - Fls.402/403: defiro os pedidos, com isenção de custas.Sem prejuízo, verifique a serventia se foi cumprida
a determinação de transfência (fls. 395), verificando, se possível junto ao site do banco depositário.Não havendo sucesso na
busca on-line, cobre-se junto àquele Juízo, informações sobre a transferência, com presteza.Antes, ciência ao M. P.Int. - ADV:
NANCI APARECIDA EDUARDO (OAB 125799/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), MARIANA DE OLIVEIRA
SOLIMAN (OAB 340135/SP)
Processo 0524443-57.1997.8.26.0100 (583.00.1997.524443) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Norozar Empreendimentos Imobiliários Ltda- Massa Falida - Elenice Alves Silva - - Antonio Aparecido Augusto da Silva - José
Aparecido Olímio - Vistos. Declaro indisponível o valor bloqueado. Intime(m)-se o(s)executado(s), na pessoa de seu advogado,
ou, na ausência de advogado legalmente constituído nos autos, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação, ou no último endereço cadastrado no feito, para comprovar eventual impenhorabilidade do valor bloqueado, ou
ainda, eventual excesso de penhora, nos termos do art. 854, § 3º, do NCPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Providencie o exequente
as custas necessárias para a intimação, se o caso.Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação pelo
mesmo prazo e, após, tornem os autos conclusos.Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada a impugnação, converterse-á a indisponibilidade em penhora, independentemente de termo nos autos, transferindo-se, então, o montante indisponível
para conta à disposição deste Juízo, cientificando-se as partes.Nos termos do Decreto-Lei 911/69, art. 7º-A, deixei de proceder
ao bloqueio do veículo encontrado gravado por alienação fiduciária. Determinei, todavia, o bloqueio do(s) veículo(s) livres
registrado(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), para garantia do crédito exequendo, na conformidade do requerimento
da parte credora. No prazo de vinte dias, indiquem as partes onde poderá(ão) ser encontrado(s) o(s) veículo(s) para garantia
da dívida, para posterior formalização da penhora, bem como esclareça a parte credora se tem interesse em ser nomeada
fiel depositária do(s) bem(s), ciente que deverá zelar por ele(s) como se dono fosse, sem dele(s) poder fazer uso. Anota-se
que o custa da remoção do bem no caso de aceitar o encargo, deve ser antecipado pelo credor.A formalização da penhora
somente será autorizada mediante a indicação do local em que pode(m) ser encontrado(s) o(s) bem(ns) e desde que o credor
apresente memória atualizada do crédito e comprove o pagamento da condução do oficial de justiça.Na eventualidade de ser
constatado que, para garantia do Juízo não haverá necessidade da penhora de todos os automóveis, por ocasião da constrição,
os excedentes serão desbloqueados. Poderão as partes, ainda, indicar outros bens para constrição, com menção do local em
que podem ser encontrados e prova de sua existência e valor, hipótese em que haverá o desbloqueio dos veículos, desde
que respeitada a ordem legal para penhora e que o bem oferecido/indicado tenha liquidez que garanta sua exequibilidade.No
silêncio, independente de nova determinação, intime-se a parte autora, pela via postal, para dar andamento ao feito no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos § 1º do art. 485 do NCPC.Fica desde já indeferido eventual requerimento de
dilação de prazo ou suspensão do processo.Int. Nota de cartório: ciência do resultado da solicitação do Bacenjud / Renajud as
fls. 405 e ss. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA SOLIMAN (OAB 340135/SP), NANCI APARECIDA EDUARDO (OAB 125799/SP),
ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 0530607-43.1994.8.26.0100 (583.00.1994.530607) - Execução de Título Extrajudicial - Herbert Ives Bongiovanni
- Maurício Carlos Sita - Lidia Maria Damy Sita - Fls. 478: ciência ao exequente.Fls. 477: defiro o pedido de penhora de valores
pertencentes ao ora executado Sr. Maurício Carlos Sita, CPF n. 253.827.058-87, até o limite do débito, servindo a presente de
ofício, que deverá ser encaminhado pelo exequente, acompanhado de planilha atualizada da dívida, à Bolsa de Valores de São
Paulo e à SUSEP.Aguarde-se pelo prazo de trinta dias.No silêncio, ao arquivo, pelo curso do prazo prescricional. - ADV: MARIZA
SALGUEIRO (OAB 268993/SP), ELIANE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 269867/SP), PAULO RABELO CORRÊA (OAB 19247/
SP)
Processo 0534909-23.1991.8.26.0100 (583.00.1991.534909) - Procedimento Comum - João Miguel - José Carlos Ortenzi
- Desentranhe-se o mandado de fls. 522/524, COM BREVIDADE, para o integral e correto cumprimento pelo oficial de justiça,
ficando o ato a suas expensas. - ADV: JOSE LUIZ CORAZZA MOURA (OAB 31329/SP), GUILHERME RUSSO (OAB 196680/
SP), FABIAN MORI SPERLI (OAB 162161/SP), MARIA CLARA PALETTA LOMAR (OAB 131765/SP), MARCELO DE PAULA
BECHARA (OAB 125132/SP)
Processo 0820255-45.1997.8.26.0100 (583.00.1997.820255) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - José Ferreira
Cardoso - Saoex S/A Seguradora - - Anglo Corretora de Seguros Ltda - - Roberto Carmona - - Sônica Aparecida Carmona - Fls.
1361/1363: compulsando os autos, verifica-se o mandado de penhora de fls. 1346 foi expedido com valor equivocado uma
vez que contou como valor da execução somente o valor dos honorários conforme se verifica no cálculo apresentado pelo
exequente às fls. 1228.Assim, forneça o credor cálculo atualizado no prazo de 5 (cinco) dias, desde já autorizado o protocolo
em cartório, devendo a serventia, após a protocolização da petição, realizar a juntada e a expedição de ofício para registro da
penhora no rosto dos autos que tramitam na 29ª Vara Cível no primeiro expediente.No mais, intime-se o perito para iniciar os
trabalhos uma vez que já houve pagamento dos honorários fls. 1363. - ADV: JULIO CEZAR COUTINHO (OAB 007486/RS),
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