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TJSP 24/05/2018 -Pág. 75 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2582

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concedidos ao Sr. Oficial de Justiça encarregado das diligências os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos do Código de
Processo Civil.Cumpra-se e intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000708-30.2016.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Fica a REQUERENTE devidamente intimada para dar andamento ao feito em 5 (cinco)
dias, nos termos do artigo 485, III do NCPC, sob pena de extinção por abandono. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI
JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1000732-87.2018.8.26.0242 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1010338-46.2018.8.26.0564 JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO SP) - I.U. - Vistos.Cumpra-se o ato
deprecado, servindo a presente de mandado.Ressalto, outrossim, que o cumprimento da ordem de busca e apreensão e citação
da parte requerida fica condicionada ao comparecimento nesta Comarca de representante legal da parte autora, no prazo de 10
(dez) dias, quando, de imediato, será expedido o competente mandado e encaminhado à Central de Mandados, o qual deverá
ser diligenciado por Oficial de Justiça de Plantão.Após, se em termos, devolva-se ao Juízo Deprecante, mediante as anotações
de praxe, inclusive para fins estatísticos, e também com as nossas homenagens.Intime-se. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS
(OAB 248505/SP)
Processo 1000787-38.2018.8.26.0242 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Liminar - Leila Aparecida Custódio
da Silva e outro - Vistos,Com fundamento no artigo 98 do Código de Processo Civil, concedo aos requerentes os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Providencie a serventia o tarjamento respectivo.Trata-se de pedido de autorização judicial
formulado por Leila Aparecida Custodio da Silva, para doar um dos seus rins em favor de Maicon Breno Adauto, este último
primo de seu companheiro. Requereu, em caráter de tutela de urgência, seja autorizado os procedimentos iniciais para tanto,
determinando-se ao hospital responsável a realização de todos os exames de compatibilidade e para averiguar se goza de boa
saúde, a fim de atingir referido intuito.O Ministério Público opinou pelo deferimento do pleito inicial, condicionando a autorização
para realização do transplante à posterior juntada de laudos médicos atestando que a integridade da saúde da doadora, após
o transplante, não comprometerá suas aptidões vitais.É o breve relatório. Fundamento e decido.Segundo a nova sistemática
processual a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de
natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (art. 294 do CPC).O regime geral
das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais
para a sua concessão: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” (grifei e destaquei). No presente caso, verifico que o paciente
Maicon é portador de Insuficiência Renal Crônica em fase terminal, e doença de base de Rins Policístico, e que o transplante
de rim é fundamental para que tenha chances de cura.Neste prisma, há de se destacar a declaração de próprio punho firmada
pela requerente, por meio da qual se disponibiliza a doar um dos seus rins.Ademais, ressalte-se que o receptor e a possível
doadora estão com consulta agendada junto ao Hospital do Rim e Hipertensão de São Paulo na presente data, o que justifica a
urgência da medida, já que patente a dificuldade em se agendar procedimentos da presente natureza.Dessa forma, presentes a
probabilidade do direito e notadamente o perigo de dano, ante a gravidade do estado de saúde do paciente, defiro o pedido de
tutela de urgência, nos moldes formulados no item 1.1 de fls. 7-8 , autorizando que a autora Leila Aparecida Custodio da Silva
realize os procedimentos iniciais para a realização do transplante de um dos seus rins para Maicon Breno Adauto, e determino
que o Hospital do Rim e Hipertensão de São Paulo efetue todos os exames de compatibilidade, bem como de saúde da autora,
a fim de constatar que a mesma não tenha riscos ou que seja prejudicada após a realização do mesmo, consoante artigo 29 do
Decreto nº 9.175/17.Determino, ainda, ao Hospital do Rim e Hipertensão de São Paulo que encaminhe a este juízo, no prazo de
15 (quinze) dias, cópias de todos os exames que forem realizados, bem como laudo médico atestando se a autora é compatível
com o receptor, e que a realização do transplante não ocasionará risco para a sua integridade, bem como não representará
grave comprometimento de suas aptidões vitais, de sua saúde mental e não causará mutilação ou deformação inaceitável, e,
também, que envie relatório médico narrando o atual estado de saúde do paciente Maicon Breno Adauto, notadamente, sobre
a necessidade terapêutica do procedimento.Via digitalmente assinada, servirá de Alvará Judicial autorizativo para a realização
do quanto acima indicado, bem como de Ofício ao Hospital do Rim e Hipertensão de São Paulo.As respostas deverão ser
encaminhadas ao e-mail institucional [email protected], constando no campo assunto o número do processo e nome das
partes.Saliento que o não atendimento à ordem judicial poderá ensejar na prática de crime de responsabilidade, previsto pelo
artigo 330 do Código Penal.Sem prejuízo, determino que a autora retifique a declaração de fl. 15, no prazo de cinco dias, a
fim de constar nome completo, número dos documentos de identificação, e endereço da doadora e receptor, e a assinatura de
02 (duas) testemunhas, que deverão ser também igualmente qualificadas, conforme exigência do artigo 9º, §4º da Lei 9434/97
e artigo 29, §4º, incisos I, II e III do Decreto nº 9.175/17.Providencie, ainda, a autora, também em cinco dias, a juntada de
declaração do receptor, afirmando seu consentimento expresso no recebimento do órgão, e que está ciente dos riscos do
procedimento, observando-se o quanto disciplinado no artigo 32 e seus parágrafos do Decreto nº 9.175/17. Com a juntada dos
exames e das declarações, conceda-se vista ao Ministério Público.Após, voltem-me conclusos.Atente-se a serventia quanto a
urgência na tramitação do presente feito.Intime-se e cumpra-se. - ADV: SUELI CRISTINA SILVA (OAB 141178/MG)
Processo 1000991-46.2015.8.26.0288 - Procedimento Comum - Seguro - Clarinda de Fátima Furtado Faria - Seguradora
Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Ciência às partes de que foi designada perícia médica no dia 08/06/2018, às 10h00
(atendimento por ordem de chegada), com o Dr. Márcio Henrique Carvalho Grade, no setor de perícias do Fórum da Comarca
de Ribeirão Preto, situado na Rua Otto Benz, 955 - Nova Ribeirânia - Ribeirão Preto-SP, devendo a autora comparecer com
30 minutos de antecedência, munida de documento de identificação com foto, e com cópia do boletim de ocorrência, exames,
receituários e relatórios médicos, se porventura possuir. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), RODRIGO DE CASTRO BORGES (OAB 370129/SP)
Processo 1001096-30.2016.8.26.0242 - Procedimento Comum - Seguro - Sergio Reis dos Santos - Metlife - Metropolitan
Life Seguros e Previdência Privada S/A - Vistos.1. Com fundamento no artigo 477, § 2º do Novo Código de Processo Civil,
defiro a intimação do perito via “e-mail” para no prazo de 15 (quinze) dias, prestar esclarecimento conforme postulado pela
REQUERENTE (fls. 248/250).Intime-se. - ADV: ARMANDO VICENTE MESQUITA CHAR (OAB 172682/SP), GENILDO VILELA
LACERDA CAVALCANTE (OAB 247006/SP), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP)
Processo 1001434-04.2016.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edilson Honorato - Vistos.1. Diante da
certidão lançada pela serventia (fls. 63), manifeste o EXEQUENTE no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento da
demanda.Intime-se. - ADV: WELLINGTON ANTONIO ANGELO DE SOUZA (OAB 298737/SP)
Processo 1002254-23.2016.8.26.0242 - Monitória - Cheque - Centro Universitário Claretiano - Manifeste o polo ativo no
prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento da demanda. - ADV: THAIANE MARCELLA BARBEIRO (OAB 334024/SP)
Processo 1002348-34.2017.8.26.0242 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Joao Miguel Inacio de Faria - Fica o(a) requerente devidamente intimado para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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