Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2589
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especial a plausibilidade do direito e perigo de dano e considerando que a jurisprudência tem se manifestado no sentido de que
é indevida a inclusão do nome do devedor como inadimplente junto aos órgãos de proteção ao crédito enquanto pendente ação
judicial e verificando ainda o depósito judicial do valor integral do débito, DEFIRO a tutela provisória de urgência para determinar
que seja oficiado ao Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de Várzea Paulista a fim de suspender e ou ocultar os
efeitos do protesto lançado em nome do requerente CLEITON BARRETO DA SILVA, CPF 457.841.258-00, referente ao débito
para com a requerida BRAJPAR LANCHONETE LTDA ME, CNPJ 10.743.746/0001-49, no valor de R$ 186,00, REGISTRADO
NO LIVRO 225-G, fls. 065, com data de protesto 15/02/2016 OL, até ulterior deliberação deste Juízo que lhe será comunicada
oportunamente.Designo audiência de conciliação para 20 de agosto de 2018, às 10 horas.Cite-se a requerida na pessoa de
Karina Morais Correia, no endereço constante de fls. 22, cadastrando-o junto ao sistema SAJ..Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO.Ficará a cargo da parte interessada o encaminhamento do ofício junto ao Tabelião de Protesto,
comprovando, posteriormente sua protocolização.Intime-se. - ADV: GUILHERME FLAVIANO RABELO (OAB 258151/SP)
Processo 1000297-38.2018.8.26.0655 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Cleiton Barreto da Silva - Brajpar Lanchonete Ltda Me - Carta precatória expedida, devendo o requerente
providenciar o encaminhamento, comprovando-se nos autos, no prazo de cinco dias, nos termos do comunicado da CG 2290/16.
- ADV: GUILHERME FLAVIANO RABELO (OAB 258151/SP)
Processo 1000314-11.2017.8.26.0655 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - José Donizeti
Rosa - - Maria de Jesus Gomes Homem - - Igor Luiz Gomes Rosa - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos.Tendo em
vista o pagamento voluntário realizado pela requerida e a concordância expressa da parte autora em relação à quantia adimplida,
é de rigor o deferimento da expedição guia de levantamento em seu favor.Outrossim, não há o que se falar em extinção da ação
conforme requerido pela empresa ré uma vez que o feito já foi extinto quando da prolação da sentença, com a ocorrência do
transito em julgado e a fase executória sequer iniciou-se.Certifique a escrivania o trânsito em julgado.Após, expeça-se guia
de levantamento em favor da parte autora.Em seguida, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.Int. - ADV: CARINA
RIBEIRO LIBERATO POMPERMAIER (OAB 332969/SP), SAMIA REGINA DE CAMPOS MEDRANO (OAB 333539/SP), PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1000314-11.2017.8.26.0655 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - José Donizeti
Rosa - - Maria de Jesus Gomes Homem - - Igor Luiz Gomes Rosa - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Guia expedida
n° 84/2018, devendo a autora comparecer em cartório, no prazo de cinco dias, para a retirada do documento. - ADV: PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), SAMIA REGINA DE CAMPOS MEDRANO (OAB 333539/SP), CARINA
RIBEIRO LIBERATO POMPERMAIER (OAB 332969/SP)
Processo 1000350-53.2017.8.26.0655 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bom Brek Comercio de Peças e Serviços
Ltda ME - Angela Aparecida Justino - Considerando que as diversas tentativas de localização de bens em nome do executado
restaram todas infrutíferas e tendo em vista o quanto previsto no art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95 a extinção da execução é medida
que se impõe. Isto Posto e em se ponderando que até a presente data não houve indicação de bens passíveis de penhora,
JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95.Em sendo assim, indefiro a suspensão do
processo nos termos em que requerido pelo exequente considerando que tal preceito não se aplica ao Juizado Especial Cível.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão para fins de protesto que servirá igualmente como certidão de crédito, que
ficará disponível no sistema permitindo sua impressão a qualquer momento a pedido do interessado a fim de promover futura
execução do valor devido. Desde já autorizo a Serventia a tomar as providências necessárias para o futuro arquivamento do
feito, tais como, se for o caso, expedição de mandados de levantamento, dar baixa em restrições e bloqueios on line etc.Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mantendo-se os dados do devedor junto ao distribuidor não se efetuando a baixa
definitiva.P.I.C. - ADV: RICARDO SOARES LACERDA (OAB 164711/SP), FERNANDO JOSE LEAL (OAB 153092/SP)
Processo 1000380-54.2018.8.26.0655 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ildefonso Domingues da Silva
- João Antonio Rocate - Vistos.Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da lei 9.099/95.HOMOLOGO a desistência do presente
feito, requerido pela parte autora, para fins do artigo 200, do Código de Processo Civil atual.Julgo, em consequência, EXTINTO
O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do mesmo diploma legal.Sem custas e condenação em
honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei n° 9.099/95. P.I.C. - ADV: LEANDRO DOS CAMPOS ALVES (OAB
363645/SP), ALESSANDRO UGATTI LARRUBIA (OAB 322929/SP), DANIEL ORTIGOSA (OAB 313415/SP)
Processo 1000384-91.2018.8.26.0655 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ildefonso Domingues da Silva
- Celso Aparecido da Silva - Vistos.Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da lei 9.099/95.HOMOLOGO a desistência do
presente feito, requerido pela parte autora, para fins do artigo 200, do Código de Processo Civil atual.Julgo, em consequência,
EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do mesmo diploma legal.Sem custas e
condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei n° 9.099/95. P.I.C. - ADV: LEANDRO DOS CAMPOS
ALVES (OAB 363645/SP), ALESSANDRO UGATTI LARRUBIA (OAB 322929/SP), DANIEL ORTIGOSA (OAB 313415/SP)
Processo 1000401-98.2016.8.26.0655/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Robson Aparecido Malta - F. A.
Gonçalves Lott Veiculos Me - Vistos.Considerando o teor da certidão de fls. 43, para que não se alegue nulidade processual,
intime-se o exequente, através de Carta com Aviso de Recebimento, para retirar a guia de levantamento expedida, bem como
para se manifestar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, declarando se foi integralmente cumprida a obrigação por parte da
executada. Int.. - ADV: ALCIONE FERREIRA GOMES DE ALENCAR (OAB 218550/SP), ALEX DA SILVA GODOY (OAB 368038/
SP)
Processo 1000523-77.2017.8.26.0655 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Agenor
Adelino da Silva - - Luciano Marques da Silva - World Sat Antenas - K. A. M. Germano Antenas - Me - - SKYSERVIÇOS DE
BANDA LARGA LTDA - Vistos.Recebo o recurso interposto, pela requerida SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA, somente
no efeito devolutivo.Intime-se a parte contrária para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Com ou sem a
apresentação das contrarrazões, certifique a serventia a tempestividade, se o caso, e após remetam-se os autos ao Egrégio
Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis em Jundiaí, observadas as formalidades legais e com as homenagens deste
Juízo. Atente a serventia que, da certidão de remessa à superior instância, deverá constar expressamente se há ou não mídia
digital com gravação de depoimento pessoal e testemunhas, que em caso positivo, deverá ser para lá remetida.Int. - ADV:
LUCIA DA SILVA (OAB 354156/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), PEDRO DE MATTOS RUSSO
(OAB 314529/SP), MARCELO NEY TREPICCIONE (OAB 325427/SP), JOSÉ LEOPOLDO BASILIO (OAB 289349/SP)
Processo 1000581-17.2016.8.26.0655 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Pereira
da Silva - Ivai Pisos - Vistos.Devolvidos os autos do Colégio Recursal, aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação
das partes.No silêncio, arquivem-se com as devidas cautelas.Int. - ADV: IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP),
WALTER ANTONIO COSTA DE TOLEDO VALLE (OAB 12212/PR)
Processo 1000606-59.2018.8.26.0655 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gislaine
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