Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2598
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2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ FELLIPPE DE SOUZA MARINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGIANI DE LIMA FIGUEIREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0433/2018
Processo 0003818-91.2015.8.26.0338 - Interdição - Tutela e Curatela - R.J.D.C. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Julinda de Jesus Domingues, REQUERIDO POR Rosinea de Jesus
Domingues Cezário - PROCESSO Nº0003818-91.2015.8.26.0338.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mairiporã,
Estado de São Paulo, Dr(a). Enio José Hauffe, na forma da Lei, etc.FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 15/07/2016, foi decretada a INTERDIÇÃO de Julinda de Jesus Domingues,
declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rosinea de Jesus Domingues Cezário. O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mairiporã, aos 30 de março de
2017.ENIO JOSÉ HAUFFE Juiz de Direito Assinatura digital - ADV: FATIMA REGINA MASTRANGI IGNACIO (OAB 80055/SP)
MARÍLIA
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0007772-25.2018.8.26.0344
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). Ernani Desco Filho, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) EDUARDO MARTINO JUNIOR, Brasileiro, RG 36.455.364-9, CPF 068.865.379-03, RUA JOSE MARTINS,
3284, BAIRRO TRES RIOS DO NORTE, Jaragua do Sul - SC que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de
Sentença, movida por Mantenedora do Univem. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513,
§2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após
o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$17.397,61), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10%
sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente,
ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 09 de maio de 2018.
2ª Vara da Família e das Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LEANDRO SGORLON DE
OLIVEIRA, REQUERIDO POR LUCINDA SGORLON DE OLIVEIRA - PROCESSO Nº1001041-93.2018.8.26.0344.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). José
Antonio Bernardo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/03/2018,
foi decretada a INTERDIÇÃO de LEANDRO SGORLON DE OLIVEIRA, CPF 367.095.108-32, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Lucinda Sgorlon de Oliveira. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 30 de maio de 2018.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE BELARMINA DE OLIVEIRA
SÃO PEDRO, REQUERIDO POR IVANI SÃO PEDRO - PROCESSO Nº1021068-34.2017.8.26.0344.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). José
Antonio Bernardo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/03/2018,
foi decretada a INTERDIÇÃO de BELARMINA DE OLIVEIRA SÃO PEDRO, CPF 130.913.558-45, declarando-a relativamente
incapaz, restando incapaz de praticar os seguintes atos sem curador que a represente: emprestar, transigir, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e administrar os seus bens enquanto perdurar as causas ora consideradas para
a interdição, nos termos do art. 4º, III, do Código Civil (alterado pela Lei 13.146/15) e nomeio-lhe curadora a parte autora IVANI
SÃO PEDRO. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 25 de maio de 2018.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE FERNANDO MAKOTO
FUCAMIZU, REQUERIDO POR CLEUSA NAOMI FUNO FUCAMIZU - PROCESSO Nº1021946-56.2017.8.26.0344.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). José
Antonio Bernardo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/03/2018, foi
decretada a INTERDIÇÃO de FERNANDO MAKOTO FUCAMIZU, CPF 090.682.938-00, declarando-o relativamente incapaz,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º