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TJSP 02/08/2018 -Pág. 2385 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 02/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2629

2385

Processo 0128047-42.2007.8.26.0100 (100.07.128047-0) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luiz Fortunato
de Lucia - Nesta data verifiquei que não foi localizada em cartório a petição protocolada sob o nº FJMJ.18.01381391-4, portanto
fica o exequente intimado a juntar cópia da referida petição, facultando seu protocolo em cartório. - ADV: TIAGO TESSLER
ROCHA (OAB 239948/SP), TESSLER TIERI ADVOGADOS (OAB 9841/SP)
Processo 0143683-85.2006.8.26.0002 (002.06.143683-8) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Pueri Domus
Escola Experimental Ltda - Aurélio Eduardo Fonseca Ferraz Santos - Alexandre Marcondes Porto de Abreu - Alexandre
Marcondes Porto de Abreu - Fls. 279/280: Reporto o peticionário à r. decisão de fl. 275 (foi encontrada, no documento juntado
às fls. 243/273, a informação de incorporação apenas da sociedade SEB ENSINO BÁSICO PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ
nº 17.046.820/0001-17). - ADV: MARCELO FIGUEIREDO MASCARENHAS (OAB 163059/SP), CELIA FONSECA VIANA (OAB
141204/SP), ALEXANDRE MARCONDES PORTO DE ABREU (OAB 154794/SP), CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB 147400/
SP)
Processo 0169873-51.2007.8.26.0002 (002.07.169873-7) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Auto Posto
Jardim Vila Formosa Ltda - Henrique Moraes Leme de Moura - - Fernando Moraes Leme de Moura - - Tania Mara Moraes
Leme de Moura - BBG ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA - Vistos. Diante do noticiado a fls. 297 e ss,
cancelo a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 51.325 do 1º CRI de Santos. Expeça-se o necessário, a ser oportunamente
encaminhado pela arrematante do bem. Fls. 326: Defiro a penhora no rosto dos autos da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo,
sobre o eventual saldo de arrematação pertencente o aqui executado Newton Almeida Moura - ESPOLIO e outros (processo nº
0001223-31.2010.5.02.0042 - valor do débito para julho/2018 em R$ 703.183,73). Expeça-se o necessário. Int. - ADV: RICHARD
ADRIANE ALVES (OAB 167130/SP), CELSO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 188068/SP), DENISE MAYUMI TAKAHASHI (OAB
183065/SP), ANA MARIA CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 83553/SP), IVONE LEITE DUARTE (OAB 194544/SP), CONCEIÇÃO
APARECIDA PINHEIRO FERREIRA (OAB 170578/SP)
Processo 0254722-82.2009.8.26.0002 (002.09.254722-4) - Execução de Título Extrajudicial - Cobravel Factoring Fomento
Mercantil Ltda. - Valmar Transportes e Locação Ltda - - Regina Célia Costa Alencar - Manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento tendo em vista do resultado negativo do mandado de penhora e avaliação de bens. No silêncio, ao arquivo. ADV: JOANNA HECK BORGES FONSECA ZELANTE (OAB 298292/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EMANUEL BRANDÃO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINDENALVA DOS SANTOS SAMPAIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0284/2018
Processo 0001402-86.2018.8.26.0002 (processo principal 1038640-64.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Alessandra de Souza
Silva - Certifico e dou fé que até a presente data não há informação de pagamento ou impugnação. Por determinação do
MM. Juiz de Direito, intimo o exequente a providenciar o necessário para prosseguimento do feito. No silêncio os autos serão
remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. - ADV: JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB
220564/SP), LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN (OAB 220580/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0002750-76.2017.8.26.0002 (processo principal 1030947-29.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Camillo, Cervantes, Tamaoki, Mota e Advogados Associados - SILVIO RICARDO DE
ALMEIDA - - SERGIO RICARDO DE ALMEIDA - - SELMA APARECIDA DA SILVA ALMEIDA FASSARELLA - - SUELY APARECIDA
DA SILVA ALMEIDA - - SIDNEIA APARECIDA DE ALMEIDA - - SIDNEI RICARDO DE ALMEIDA - - SIMONE APARECIDA DE
ALMEIDA - - SANDRA APARECIDA DE ALMEIDA - Vistos. 1. Fls. 63/65: Não conheço da petição, pois não há que se falar
em nova impugnação ao cumprimento da sentença. Apenas para que não resta dúvida, a planilha de fls. 59 está correta, pois
obedece ao decidido a fls. 53. Os R$ 2.980,34 mencionados na decisão, em março/2018, equivaliam aos R$ 2.400,00 atualizados
até então. Assim, correta planilha de fls. 59, pois parte do mesmo valor histórico de R$ 2400,00, com o acréscimo devido de
juros moratórios, multa e honorários fixados a fls. 53. Novos questionamentos infundados serão tidos como litigância de má-fé.
Defiro o arresto de valores via BACENJUD (fls. 59), devendo o exequente atender ao ato de fls. 60. Int. - ADV: MARCELO DE
SOUZA LIMA (OAB 143810/SP), GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP)
Processo 0007699-12.2018.8.26.0002 (processo principal 1028001-16.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - E.n Costa Locação de Equipamentos-me - Pl Factoring Fomento Mercantil Ltda - Vistos.
Diante da quitação do débito e com fundamento no artigo 924, II do Código de processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.
A cópia da presente servirá de ofício para baixa nos órgãos de restrição, acompanhada da cópia de pedido de extinção e
quitação do débito, se necessário. Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o
trânsito em julgado. Do depósito de fls. 26, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Recolhidas eventuais
custas e despesas finais, arquivem-se os autos, com as devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. - ADV: JULIANA CYRINO
RODRIGUES (OAB 235846/SP), MANOEL APARECIDO MARTTOS (OAB 270500/SP), EMERSON DA SILVA SANTOS (OAB
314202/SP)
Processo 0008023-02.2018.8.26.0002 (processo principal 0010705-03.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - MG Carapicuiba Comercio de Carnes Ltda EPP - General Motors do Brasil Ltda - Vistos.
Diante da quitação do débito e com fundamento no artigo 924, II do Código de processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.
A cópia da presente servirá de ofício para baixa nos órgãos de restrição, acompanhada da cópia de pedido de extinção e
quitação do débito, se necessário. Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o
trânsito em julgado. Dos depósitos de fls. 41 e 54, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Recolhidas
eventuais custas e despesas finais, arquivem-se os autos, com as devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. - ADV: MARCOS
TOMANINI (OAB 140252/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), LARISSA TOBIAS TOMANINI
(OAB 358208/SP)
Processo 0008390-26.2018.8.26.0002 (processo principal 1024705-20.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Propriedade Intelectual / Industrial - Eric de Lima - de Raphael e Associados Ltda - Eric de Lima - Fls. 38/40: Ciência ao
exequente (ofício DETRAN), que deverá manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos
serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. - ADV: ERIC DE LIMA (OAB 218995/SP)
Processo 0009834-94.2018.8.26.0002 (processo principal 0106869-06.2008.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Alsaraiva Comercio e Empreendimentos Imobiliarios e Participações Ltda - - Marcelo da Silva - Sergio Della Crocci - Vistos.É
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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