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TJSP 09/08/2018 -Pág. 3368 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 09/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2634

3368

MARIANA RIBEIRO SANTIAGO (OAB 227224/SP), THIAGO GERAIDINE BONATO (OAB 304028/SP), LUCIANA DE SANTANA
AGUIAR (OAB 186824/SP)
Processo 0006905-45.2012.8.26.0634/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Lucas Alessio
Magalhães - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Vistos. Opuseram-se embargos declaratórios no tocante
ao r. despacho (p. 38). Tempestivos, hão de ser apreciados. Sendo a síntese, fundamento e decido. Os presentes embargos
comportam acolhimento. Homologação judicial dos cálculos em 7.2.2018 (p. 58, autos nº 0002527-70.2017.8.26.0634), e assim
como a parte exequente renuncia o valor eventualmente excedente ao fim de evitar o regime de precatório. Diante desse cenário,
acolho os aclaratórios ao fim de definir que o presente procedimento prosseguirá como RPV - Requisição de Pequeno Valor. No
mais, certifique a z. serventia sobre a regularidade do expediente incidental deflagrado (0006905-45.2012.8.26.0634/01) sob
a perspectiva do Comunicado nº 394/2015 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando as
Portarias ali referidas para conferir a regularidade necessária à tramitação e oportuna expedição do ofício requisitório. Estando
conforme, subam-me os autos para expedição da requisição de pequeno valor. Ciência ao ente estatal pelo Portal Eletrônico.
Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP), MARIA APARECIDA VALERIO (OAB 176189/SP)
Processo 1000257-56.2017.8.26.0634 - Procedimento Comum - Usucapião da L 6.969/1981 - Ivani Gonçalves dos Santos Vistos. Defiro o prazo. Int. - ADV: CRISTIANE APARECIDA LEANDRO (OAB 262599/SP)
Processo 1000448-67.2018.8.26.0634 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Jose Roberto Pinheiro - SUL AMÉRICA
SERVIÇOS DE SAÚDE S.A. - Vistos. Diga a parte autora (p. 225). Int. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB
237754/SP), FLÁVIO DE FREITAS RETTO (OAB 267440/SP)
Processo 1000599-33.2018.8.26.0634 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Wilson Rogerio de Morais - Vistos. Opuseram-se embargos declaratórios. Tempestivos
(p. 94), hão de ser apreciados. Sendo a síntese, fundamento e decido. Os presentes embargos não comportam acolhimento.
Revisitando o processado, tenho por acertada a r. sentença extintiva sem resolução de mérito (p. 84/85), pois, a bem de se ver, a
r. decisão por mim lançada (p. 53) contém erro material, à medida em que houvera atestado uma certificação de entrega que, de
fato, inocorreu (p. 47). Sabido que o meio exigido pelo art. 2º, § 2º, Decreto-Lei nº 911/1969, para comprovação da mora, tanto
nos contratos de alienação fiduciária como também do arrendamento mercantil, é “carta registrada com aviso de recebimento,
não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.” A propósito, se, verdadeiramente,
teria ocorrido a notificação editalícia, como anunciado no articulado (p. 88/93), e isso já deveria ter sido demonstrado por
ocasião do ajuizamento da ação ou mesmo, agora, por ocasião dos aclaratórios, pois já se sabia que o fundamento sentencial
houvera justamente se pautado pela ausência dessa comprovação. Não é demais antecipar: os documentos que eventualmente
demonstrarem a notificação extrajudicial devem-se reportar-se a ato temporalmente prévio à data do ajuizamento da ação,
sendo descabido que isso tenha sido feito -ou mesmo seja feito- após a judicialização. Em razão disso, mantenho hígida a r.
decisão vertida nos autos em ordem à rejeição destes embargos, porquanto ausentes os pressupostos de embargabilidade
omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Intimem-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB
165046/SP)
Processo 1000622-13.2017.8.26.0634 - Ação Civil Pública - Flora - Ministério Público do Estado de São Paulo - Luiz Mazola
Mancastroppi - - Antonio Mauricio Marcon Fortes - - Alessandra Patrícia Marcon Fortes - - Sonia Aparecida Marcon Fortes - Jose Jair Mancastroppi - - Antonio Marcos Mancastroppi - - Joao Carlos Couto - - Andressa Catarina Marcon Fortes Marioto
- - Guilherme Antonio Araujo Montalveme Fortes - - Heitor Pombo Couto - - Francisco Dias Pereira de Castro Prado - - Maria
Helena Dias Pereira de Castro Prado - - Angelina Gomes Crozariol - - Adriana Helena Marcon Fortes Deseta - - Eduardo Barbosa
de Castro Prado - - Espólio de Rócio de Castro Prado - - Cristina Consoni Guimarães de Castro Prado - - Sonia Dias Pereira
de Castro Prado - - Beatriz de Castro Prado de Aguiar Campos - - Armando de Aguiar Campos Junior - - Theodoro Quartim
Barbosa Neto - - Roberto Quartim Barbosa - - Jose Carlos Fernandes da Silva - - Edson Carneiro de Araujo e outros - Vistos.
Dou como citados Alessandra Patrícia Marcon Fortes, Andressa Catarina Marcon Fortes Marioto, Sonia Aparecida Marcon
Fortes, Antonio Maurício Marcon Fortes e Adriana Helena Marcon Fortes deseta (p. 1240/1244). Não é possível considerar
Guilherme Antonio Araújo M. Fortes como citado. Para que seja considerado citado, depende-se de (i) citação pessoal, (ii)
citação ficta ou (iii) comparecimento espontâneo. Por comparecimento espontâneo deve-se compreender, também, o ingresso
do advogado nos autos eletrônicos mediante outorga de procuração específica para defendê-lo na ação. Não há isso em
relação a Guilherme Antonio. De qualquer forma, porque a audiência não foi, por mim, presidida, determino a que a servidora
responsável pela elaboração do termo de audiência (p. 963 e ss.) certifique se houve comparecimento pessoal de Guilherme
Antonio à audiência ou se tão apenas compareceu o Dr. João Romeu. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Tremembé tal como
postulado pelo Ministério Público (p. 1247, item 1, segundo parágrafo), cujo prazo de cumprimento da ordem é de 30 (trinta)
dias. Cumpra-se, integralmente, o que já determinado (p. 1234). Documentos juntados (p. 1249 e ss.). Intimem-se. - ADV:
JOSÉ SECOMANDI GOULART (OAB 220189/SP), CHRISTIANO AMORIM AZEVEDO SOUZA (OAB 154932/SP), HELOISA DE
ALMEIDA VASCONCELLOS ALVES (OAB 305322/SP), VICTOR PACHECO MERHI RIBEIRO (OAB 317393/SP), MARIA LUIZA
CRUZ (OAB 59352/SP), ANA PAULA MARTINS PRETO SANTI (OAB 215695/SP), ADRIANA STRADIOTTO DE PIERI MOLLICA
(OAB 197551/SP), DANIELA BRANDINA MARCON REIS DE OLIVEIRA (OAB 169652/SP), CHRISTIAN GARCIA VIEIRA (OAB
168814/SP), MARISTELA KANECADAN (OAB 129006/SP), JOSMARA SECOMANDI GOULART (OAB 124939/SP)
Processo 1000622-13.2017.8.26.0634 - Ação Civil Pública - Flora - Ministério Público do Estado de São Paulo - Luiz Mazola
Mancastroppi - - Antonio Mauricio Marcon Fortes - - Alessandra Patrícia Marcon Fortes - - Sonia Aparecida Marcon Fortes - Antonio Marcos Mancastroppi - - Andressa Catarina Marcon Fortes Marioto - - Francisco Dias Pereira de Castro Prado - - Maria
Helena Dias Pereira de Castro Prado - - Angelina Gomes Crozariol - - Adriana Helena Marcon Fortes Deseta - - Sonia Dias
Pereira de Castro Prado - - Theodoro Quartim Barbosa Neto - - Roberto Quartim Barbosa - - Edson Carneiro de Araujo e outros
- Vistos. Ciente da renúncia ofertada pelos patronos dos réus (Francisco Dias Pereira de Castro Prado, Sonia Dias Pereira e
Maria Helena Dias Pereira de Castro Prado), conforme comunicado/anuência (p. 1.280 e 1281/1286). Com o decurso do prazo
previsto (art. 112, do CPC), exclua seus nomes do sistema SAJ. Aguarde-se a indicação de novo patrono pelo prazo de 30 dias.
No mais, ante o teor da certidão da zelosa serventia, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: CHRISTIAN
GARCIA VIEIRA (OAB 168814/SP), MARIA LUIZA CRUZ (OAB 59352/SP), DANIELA BRANDINA MARCON REIS DE OLIVEIRA
(OAB 169652/SP), ADRIANA STRADIOTTO DE PIERI MOLLICA (OAB 197551/SP), ANA PAULA MARTINS PRETO SANTI
(OAB 215695/SP), JOSÉ SECOMANDI GOULART (OAB 220189/SP), JOSMARA SECOMANDI GOULART (OAB 124939/SP),
HELOISA DE ALMEIDA VASCONCELLOS ALVES (OAB 305322/SP), MARISTELA KANECADAN (OAB 129006/SP), VICTOR
PACHECO MERHI RIBEIRO (OAB 317393/SP), CHRISTIANO AMORIM AZEVEDO SOUZA (OAB 154932/SP)
Processo 1000708-47.2018.8.26.0634 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - José Augusto Ristom - Vistos. Defiro o prazo. Int. - ADV: SHIDARA ROANNA
FERREIRA BRANDÃO (OAB 388986/SP), RICARDO MATTOS PINCHELLI (OAB 196105/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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