Disponibilização: segunda-feira, 20 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2641
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Prestação de Serviços - Instituto Educacional Seminário Paulopolitano - Elisabete de Lemos Sanches - Vistos. Defiro o bloqueio
dos ativos da parte executada pelo sistema Bacenjud. Providencie-se. Int. - ADV: ESCRITORIO D PAULO EVARISTO ARNS
(OAB 7/TO), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0003449-06.2018.8.26.0011 (processo principal 1013295-98.2016.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Seminário Paulopolitano - Elisabete de Lemos Sanches - Vistos. Conforme cópia
que segue, foi efetuado o bloqueio (penhora on line) de ativos financeiros da parte executada pelo Bacenjud. Nesta data foi
solicitada a transferência do valor bloqueado (R$ 223,94). O valor, entretanto, não satisfaz integralmente o crédito em execução.
Dou o valor acima por penhorado. Intime-se a parte executada, por seu curador especial, e aguarde-se o decurso do prazo de
quinze dias (art. 917 § 1º CPC) para eventual impugnação. Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/
SP), ESCRITORIO D PAULO EVARISTO ARNS (OAB 7/TO)
Processo 0004216-44.2018.8.26.0011 (apensado ao processo 1007820-64.2016.8.26.0011) (processo principal 100782064.2016.8.26.0011) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Douglas Ramos - - Rosilda de Souza Ramos - Alessandra Squipano - - Valeria Regina Correa - - Felipe Correa Cincea - Jacques Chourik - Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a devolução negativa da carta de citação, sob pena de extinção.
- ADV: FÁBIO DE SOUZA BRITO (OAB 378073/SP)
Processo 0004424-28.2018.8.26.0011 (processo principal 1012631-33.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - S.I.B. - D.R.C.L. - Vistos. Fl. 46: ciência às partes acerca de ofício encaminhado pelo Serasa informando
que foi atendida a determinação para a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes do órgão. E conforme
requerido pela exequente à fl. 45, defiro a suspensão do feito, conforme a regra do artigo 921, inciso III, do Código de Processo
Civil, pelo prazo de 1 (um) ano. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CENISE GABRIEL FERREIRA SALOMAO (OAB
124088/SP)
Processo 0004555-03.2018.8.26.0011 (processo principal 1013358-89.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença
- Práticas Abusivas - Gustavo Teixeira Araujo da Silva - Net Serviços de Comunicação S/A - Vistos. Defiro a realização de
diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do
recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome da empresa executada até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, será realizada a liberação de eventual indisponibilidade excessiva
e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também será operada a transferência dos valores para a conta judicial,
dando-se ciência às partes do resultado. Observo que a transferência é medida benéfica a ambas as partes, já que sem esta,
os valores permaneceriam congelados. Nesse sentido, o enunciado nº 94, do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro: Enunciado 94: “Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável
do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art.854 e parágrafos do CPC)”. E, conforme constou
de sua justificativa: “O procedimento previsto nos parágrafos do art. 854 do CPC é incompatível com o sistema eletrônico
da penhora on line. A incompatibilidade se verifica quanto ao trabalho que será necessário por parte do Magistrado, quanto
ao prazo necessário para a sua concretização (há previsão de vários atos) como também ao prejuízo que causará tanto ao
Credor quanto ao Devedor, já que, neste último caso, valores somente bloqueados não são passíveis de correção na instituição
financeira que tem sua guarda.” Int. - ADV: ANA CAROLINA MUNIZ PAULINO ASSIS (OAB 352123/SP), DANIELA TEIXEIRA
KHAUNIS (OAB 282302/SP)
Processo 0004555-03.2018.8.26.0011 (processo principal 1013358-89.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Gustavo Teixeira Araujo da Silva - Net Serviços de Comunicação S/A - Vistos. Em decisão anterior, foi
determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. O Banco Central
enviou pelo sistema BACENJUD respostas das instituições financeiras, sendo que não foram encontrados valores em nome da
empresa executada. Ciência à parte exequente, a qual deverá indicar bens no prazo de 15 dias. Int. - ADV: DANIELA TEIXEIRA
KHAUNIS (OAB 282302/SP), ANA CAROLINA MUNIZ PAULINO ASSIS (OAB 352123/SP)
Processo 0004570-69.2018.8.26.0011 (processo principal 1006683-36.2017.8.26.0068) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Fisgada Comercio e Importação Art Pesca e Esporte Ltda me - Chen Xiaomeng - - Zhenyan
Su - Vistos. Fls. 28: As correspondências dirigidas aos requeridos Chen Xiaomeng e Zhenyan Su foram recebidas por terceiro,
conforme ARs de fls. 19 e 27, respectivamente, não se aplicando ao caso a hipótese prevista no art. 248, § 4º, do CPC, razão
pela qual torno nulas suas citações. Expeçam-se Cartas Precatórias às Comarcas de Osasco para citação do correquerido Chen
no endereço que constou no AR de fls. 19; e Cotia, para citação do correquerido Zhenyan no endereço que constou no AR de fls.
27, devendo o requerente distribuir digitalmente a Carta Precatória nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 e comprovar
sua distribuição nos autos no prazo de 10 dias. Int. - ADV: CAIO MARTINS SALGADO (OAB 269346/SP), LAIS FERNANDA
SOTO SILVA (OAB 398822/SP)
Processo 0004860-55.2016.8.26.0011 (processo principal 0110445-77.2008.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Cláudia Barbosa de Assis Morais
- Nota de cartório: certifico e dou fé que expedi ofício à Instituição financeira CCME SERV. DERSA, SECR. ESTADUAL para que
transfira o valor bloqueado às fls. 57 para conta vinculada a estes autos, para posterior expedição de MLE. O ofício está disponível
na internet para impressão (www.tj.sp.gov.br), no menu de Serviços/Consulta de Processos. Comprovar o encaminhamento no
prazo legal, sob pena de arquivamento. - ADV: FERNANDA SACILOTTO (OAB 323345/SP), RAFAEL CONDE MACEDO (OAB
249809/SP), TATIANA MARIA PAULINO DE SOUSA (OAB 208032/SP)
Processo 0004969-98.2018.8.26.0011 (processo principal 1004840-47.2016.8.26.0011) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Singer do Brasil Indústria e Comércio Ltda - ALEXSSANDRO NIVALDO
DE OLIVEIRA - - Harlei Dal Olio - Vistos. Seguem os resultados das pesquisas de endereços da parte requerida, efetuadas
por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Foram obtidos os seguintes endereços: Alexssandro Nivaldo de
Oliveira: Rua Bento Vidal, 25 - Novo Osasco - Osasco - CEP: 06045-050; Av. Rio Pequeno, 1423 - Rio Pequeno - São Paulo - SP
- CEP: 05379-000; Av. Otacilio Tomanik, 860 - Vila Polopoli - São Paulo - SP - CEP: 05363-000; Rua Gen. Nelson Braga Moreira,
110 - c 1 - Vila Yolanda - Osasco - SP - CEP: 06124-260 e Av. Corifeu de Azevedo Marques, 5135 - Vila Lageado - São Paulo SP - CEP: 05339-004. Harlei Dal Olio: Rua Pernambucana nº 250 - Conceição - Osasco - SP - CEP: 06140-040 e Rua Doutor
Conrado Cesarinu Nuvolini, 74 - Jardim Paulista - Osasco - SP - CEP: 06450-040. Manifeste-se a autora sobre os resultados
obtidos. Int. - ADV: MAURILIO GONÇALVES PINTO FILHO (OAB 345101/SP), MIGUEL DELLA GUARDIA CONTI (OAB 326952/
SP)
Processo 0005050-47.2018.8.26.0011 (processo principal 4002352-73.2013.8.26.0011) - Cumprimento de sentença
- Condomínio em Edifício - REGINA BERTAMONI - - Neide da Silva Garcia - CONDOMINIO EDIFICIO LA GALERIE VILA
MADALENA - - ADMINISTRADORA TECAD TÉCNICA E ADMINISTRAÇÃO LTDA - Neide da Silva Garcia - - Neide da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º