Disponibilização: terça-feira, 21 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2642
1731
- Apelante: Sumara Gerardi de Oliveira Souza - Apelante: Iraty de Almeida Oliveira - Apelante: Noemia Romanon de Carvalho Apelante: Irma Maziviero - Apelante: Magali Antonia Tomolos Nasr - Apelante: Rosangela Mendes da Costa - Apelante: Aparecida
Diva Polatto - Apelante: Maria Augusta Garcia Ramos - Apelante: Maria Paula Sanchez - Apelante: Solange Aparecida Custodio
- Apelante: Valeria Aparecida Agnello Delmando - Apelante: Dimas Delmando - Apelante: Rinaldo Solano Lopes - Apelante:
Maria Helena Esteves da Conceiçao - Apelante: Leonilda Aparecida Castelli - Apelante: Antonio Gomes Valadares - Apelante:
Cleide Vido Nadur - Apelante: Ferdinando Delinardi - Apelante: Marcelo Mendonça Gonçalves - Apelante: Soraia Assis Garcia Apelante: Vera Lucia Perachini Giovannetti - Apelante: Maisa Bonifacio Lima - Apelante: Leonor Ferracini Bilia - Apelado: Estado
de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São
Paulo, 4 de junho de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Souza Nery - Advs: Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 503
Nº 0024482-33.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Thetis Pyrene Sanches da Costa Couto
(E outros(as)) - Apelante: Lucidalva Oliveira dos Santos - Apelante: Iolanda Aparecida Perigrino Araujo - Apelante: Norma Nunes
dos Santos - Apelante: Toshiko Nonobe Peres - Apelante: Maria Neusa de Carvalho Bastos Soares - Apelante: Hatue Takase
- Apelante: Sumara Gerardi de Oliveira Souza - Apelante: Iraty de Almeida Oliveira - Apelante: Noemia Romanon de Carvalho Apelante: Irma Maziviero - Apelante: Magali Antonia Tomolos Nasr - Apelante: Rosangela Mendes da Costa - Apelante: Aparecida
Diva Polatto - Apelante: Maria Augusta Garcia Ramos - Apelante: Maria Paula Sanchez - Apelante: Solange Aparecida Custodio
- Apelante: Valeria Aparecida Agnello Delmando - Apelante: Dimas Delmando - Apelante: Rinaldo Solano Lopes - Apelante:
Maria Helena Esteves da Conceiçao - Apelante: Leonilda Aparecida Castelli - Apelante: Antonio Gomes Valadares - Apelante:
Cleide Vido Nadur - Apelante: Ferdinando Delinardi - Apelante: Marcelo Mendonça Gonçalves - Apelante: Soraia Assis Garcia Apelante: Vera Lucia Perachini Giovannetti - Apelante: Maisa Bonifacio Lima - Apelante: Leonor Ferracini Bilia - Apelado: Estado
de São Paulo - Fls. 387-9: Cumpra-se a r. decisão do C. Superior Tribunal de Justiça. Encaminhem-se os autos à 12ª Câmara
de Direito Público. São Paulo, 15 de julho de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Venicio Salles - Advs: Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0024482-33.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Thetis Pyrene Sanches da Costa Couto
(E outros(as)) - Apelante: Lucidalva Oliveira dos Santos - Apelante: Iolanda Aparecida Perigrino Araujo - Apelante: Norma Nunes
dos Santos - Apelante: Toshiko Nonobe Peres - Apelante: Maria Neusa de Carvalho Bastos Soares - Apelante: Hatue Takase
- Apelante: Sumara Gerardi de Oliveira Souza - Apelante: Iraty de Almeida Oliveira - Apelante: Noemia Romanon de Carvalho Apelante: Irma Maziviero - Apelante: Magali Antonia Tomolos Nasr - Apelante: Rosangela Mendes da Costa - Apelante: Aparecida
Diva Polatto - Apelante: Maria Augusta Garcia Ramos - Apelante: Maria Paula Sanchez - Apelante: Solange Aparecida Custodio
- Apelante: Valeria Aparecida Agnello Delmando - Apelante: Dimas Delmando - Apelante: Rinaldo Solano Lopes - Apelante:
Maria Helena Esteves da Conceiçao - Apelante: Leonilda Aparecida Castelli - Apelante: Antonio Gomes Valadares - Apelante:
Cleide Vido Nadur - Apelante: Ferdinando Delinardi - Apelante: Marcelo Mendonça Gonçalves - Apelante: Soraia Assis Garcia Apelante: Vera Lucia Perachini Giovannetti - Apelante: Maisa Bonifacio Lima - Apelante: Leonor Ferracini Bilia - Apelado: Estado
de São Paulo - Representação - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Altiere Pinto Rios
Junior (OAB: 128030/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0024482-33.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Thetis Pyrene Sanches da Costa Couto
(E outros(as)) - Apelante: Lucidalva Oliveira dos Santos - Apelante: Iolanda Aparecida Perigrino Araujo - Apelante: Norma Nunes
dos Santos - Apelante: Toshiko Nonobe Peres - Apelante: Maria Neusa de Carvalho Bastos Soares - Apelante: Hatue Takase
- Apelante: Sumara Gerardi de Oliveira Souza - Apelante: Iraty de Almeida Oliveira - Apelante: Noemia Romanon de Carvalho Apelante: Irma Maziviero - Apelante: Magali Antonia Tomolos Nasr - Apelante: Rosangela Mendes da Costa - Apelante: Aparecida
Diva Polatto - Apelante: Maria Augusta Garcia Ramos - Apelante: Maria Paula Sanchez - Apelante: Solange Aparecida Custodio
- Apelante: Valeria Aparecida Agnello Delmando - Apelante: Dimas Delmando - Apelante: Rinaldo Solano Lopes - Apelante:
Maria Helena Esteves da Conceiçao - Apelante: Leonilda Aparecida Castelli - Apelante: Antonio Gomes Valadares - Apelante:
Cleide Vido Nadur - Apelante: Ferdinando Delinardi - Apelante: Marcelo Mendonça Gonçalves - Apelante: Soraia Assis Garcia
- Apelante: Vera Lucia Perachini Giovannetti - Apelante: Maisa Bonifacio Lima - Apelante: Leonor Ferracini Bilia - Apelado:
Estado de São Paulo - Nos termos da representação de fls. 394-6, redistribuam-se os autos. São Paulo, 28 de setembro de
2017 . RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Francisco
Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0024640-34.2013.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São José dos Campos - Apelante:
Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Francisco de Assis Cruz Filho - Apelante: Juizo Ex Offício - Observada a inclusão
pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal do Tema nº 810 referente a - Juros Moratórios - Correção monetária - Lei
11.960/2009 - debatido no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do
Supremo Tribunal Federal. Quanto ao recurso especial, a questão em debate nestes autos insere-se no Tema nº 905/STJ:
“aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à
Fazenda Pública, independente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação
da mora”. Cumpre assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/DF e Reclamação 16.940/
SP Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063 Ministro Ari Pargendler)
já vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps 1.205.946/SP e
1.270.439/PR para que se aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF. Reportando-se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell Marques
declarou a necessidade de novo pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime
estabelecido pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil, e determinou a suspensão dos recursos especiais que tratem dessa
controvérsia. Cumpre consignar que, apesar da modulação acima mencionada já ter ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema
Corte, ainda não houve o pronunciamento definitivo do STJ. Da mesma forma, portanto, o recurso especial em análise deve ficar
sobrestado até final pronunciamento da Corte Superior. Int. São Paulo, 22 de fevereiro de 2016. RICARDO DIP Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Cassia
Maria Sigrist (OAB: 96204/SP) (Procurador) - Juscelino Borges de Jesus (OAB: 277254/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849
- sala 503
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º