Disponibilização: quinta-feira, 23 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2644
1092
- Rosiane Cristina de Grande Me - Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls.235/237) para que produza
seus efeitos de direito. Aguarde-se seu cumprimento, nos termos do art.922 do Código de Processo Civil. Desde já ficam as
partes cientes de que decorrido o prazo para cumprimento do acordo e nada sendo reclamado em 30 dias, o processo será
extinto independentemente de nova intimação, porquanto o silêncio caracteriza presunção do efetivo cumprimento do pactuado.
- ADV: JOAO SILVEIRA NETO (OAB 92161/SP), VALERIA BOLOGNINI (OAB 131155/SP), MARCELO CORREA SILVEIRA (OAB
133472/SP)
Processo 0006650-02.2010.8.26.0297 (297.01.2010.006650) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lenice de
Fatima Ventramelli - Ozide Ventramelli - - Elisa Ventramelli - Fls.145/147: Proceda a inventariante a correção do plano de
partilha consoante despacho de fls.90 e apresente procuração outorgada pelos herdeiros. - ADV: SARA SUZANA APARECIDA
CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP)
Processo 0006943-93.2015.8.26.0297 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Julio
Cesar Pupim - Marcos Roberto Faria Machado - - Marlene Nunes Machado - Fls.185: Ciência ao réu acerca do desarquivamento
dos autos. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, retornem os autos ao arquivo. Int e Dilig. - ADV:
ALFREDO JOSE SALVIANO (OAB 52997/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP)
Processo 0008052-65.2003.8.26.0297 (297.01.2003.008052) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- O Municipio de Paranapua - Diante da petição de p. 262/264 que noticia o pagamento do débito tributário, com fundamento
no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo MUNICÍPIO DE
PARANAPUÃ contra HÉLIO SCARANTE. Expeça-se termo para levantamento da penhora de fls. 42, bem como mandado
de cancelamento, devendo o interessado providenciar seu encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis. Condeno o
executado no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em R$ 300,00,
nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, observando-se, entretanto, o disposto no art. 98, § 3º, do Código
de Processo Civil, por ser o executado beneficiário da justiça gratuita. Oportunamente, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos, anotando-se. Publique-se e Intime-se. (Mandado de Cancelamento do Registro de Penhora à disposição
para sua retirada) - ADV: JOAO ALBERTO ROBLES (OAB 81684/SP), GABRIEL MANDARINI GONZAGA (OAB 358036/SP)
Processo 0008952-62.2014.8.26.0297/01 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Banco Safra S/A. - Borbras Borrachas Brasil Ind.e Com.Ltda. - Mandado de Cancelamento de Registro da Penhora
à disposição para sua retirada. - ADV: ARNALDO LUIS CARNEIRO ANDREU (OAB 124118/SP)
Processo 0009451-85.2010.8.26.0297 (297.01.2010.009451) - Execução de Título Extrajudicial - Alimentos - Jhennifer
Talissa Celis de Oliveira - Marcos Lopes de Oliveira - Vista à exequente para manifestar-se sobre os documentos apresentados
pelo executado a fls.235/251. - ADV: FABRICIO CUCOLICCHIO CAVERZAN (OAB 198435/SP), OSVALDO PAZ LANDIM (OAB
58086/SP)
Processo 0009647-79.2015.8.26.0297 (apensado ao processo 0006929-12.2015.8.26.0297) - Embargos à Execução Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - Ary Dutra - Observadas as formalidades legais, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça-Seção de Direito Privado - Segunda Subseção - 11ª a 24ª Câmaras e pelas 37ª e 38ª, com
nossas homenagens. Int e Dilig. - ADV: SHYRLEY CORREIA LEÃO (OAB 363243/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP),
PRISCILA DE OLIVEIRA (OAB 356004/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0009922-62.2014.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do
Brasil S/A. - Fls. 332 - Inicialmente, oficie-se ao Banco do Brasil, agência Fórum de Jales - SP, para transferência dos valores
depositados nestes autos (fls. 235 e 273/274) para uma conta judicial à disposição do Juízo da 3ª Vara Judicial local vinculado
ao processo de interdição de Paulo Dácio Nunes sob nº 0001346-90.2008.8.26.0297. - ADV: ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB
88124/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0010068-40.2013.8.26.0297 (029.72.0130.010068) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fernando Amaury
Rachid Lima - Delindo Borges Rodrigues - Fls.224: Inicialmente, apresente o exequente memória discriminada e atualizada do
débito. Após, proceda-se às pesquisas pelos sistemas Bacenjud, Renajud e penhora on line - ARISP na tentativa de localização/
bloqueio de bens passíveis de penhora pertencentes ao executado e expeça-se carta precatória realização de penhora, conforme
requerido. - ADV: EDNEI ANTONIO TARGA DE PINHO (OAB 259097/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP)
Processo 0010624-81.2009.8.26.0297/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Jandira Soares Sousa - Osvaldir Boer Companhia Agrícola Colombo - 1.O decreto de indisponibilidade pela Justiça Federal do imóvel não a torna competente para
processar e julgar a presente execução. Outrossim, nos termos da S. 270 do STJ, o protesto pela preferência de crédito,
apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a Justiça Federal.
2.A indisponibilidade do imóvel impede tão-somente sua alienação voluntária pelo próprio executado, sem óbice à sua alienação
forçada, desde que resguardados, dentro do montante auferido, os valores referentes aos créditos preferenciais, razão pela qual
defiro o pedido de alienação, tal como requerido pela exequente. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CAUTELAR INOMINADA INDISPONIBILIDADE DE BEM - Ausência de impedimento à penhora e arrematação do mesmo em outra ação - Indisponibilidade
que visa apenas evitar a dilapidação do patrimônio pelo executado - Alegada fraude no procedimento que deve ser alegada
em ação própria Precedentes do STJ e do TJSP Decisão agravada mantida Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº
2006767-64.2016.8.26.0000, da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em que foi Rel.
Des. PONTE NETO, 25 de maio de 2016). 3.Por fim, informe a exequente se tem interesse na realização da praça pelo leiloeiro
público DOUGLAS JOSÉ FIDALGO, devidamente habilitado neste Juízo, conforme determina o Provimento CSM 755/2001, ex
vi do disposto no art. 883 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/
SP), MARLON LUIZ GARCIA LIVRAMENTO (OAB 203805/SP), LIGEA PEREIRA DE MELO LIVRAMENTO (OAB 195559/SP),
ROSELI APARECIDA PAULINO DA CRUZ (OAB 171595/SP)
Processo 0010851-95.2014.8.26.0297 - Inventário - Inventário e Partilha - Donizete de Jesus Tondato - Doacir Tondato e
outros - FORMAIS de partilha expedidos, conforme determinado na r. Sentença de fls. 629, encontrando-se disponíveis em
cartório para retirada. Int. - ADV: ILMA LOPES DA SILVA (OAB 351875/SP), RENATO JOSE DA SILVA (OAB 124158/SP),
ROBERTO MENDES DIAS (OAB 115433/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE YURI KIATAQUI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORGE LUIZ PANTONI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º