Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2658
2644
do acidente era Renan Felipe Assis, ou seja, pessoa diversa do autor. E, nos documentos de fls. 101/104, também demonstram
a ausência de registros em nome autor, quanto à propriedade do veiculo. Nesse passo, não restou caracterizada a legitimidade
do autor Ocimar Claudio de Assis para o ajuizamento da presente ação, posto que a prova documental existente nos autos
afasta sua condição de condutor ou proprietário do veículo. Assim, o processo não comporta prosseguimento, tendo em vista a
ilegitimidade ativa de Ocimar Claudio de Assis. Diante do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa formulada em sede
de contestação e julgo extinta esta ação movida por OCIMAR CLAUDIO DE ASSIS em face de TRANSPORTADORA TURISTICA
BENFICA LTDA, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno o autor
no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à causa, todavia, suspendo
a exigibilidade das verbas de sucumbência devidas pelo autor, visto que beneficiário da gratuidade processual (fl. 39). P.I. ADV: JAQUELINE DE PAULA LEITE ZANETONI (OAB 305697/SP), NILCE CAMARGO PAIXAO (OAB 122337/SP), LEACI DE
OLIVEIRA SILVA (OAB 231450/SP)
Processo 4000802-78.2013.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - MANOEL JOÃO DE OLIVEIRA
- Vistos. Conforme consulta ao site do Tribunal Regional Federal 3ª região (fls. 281/282) ainda não houve o pagamento dos
ofícios requisitórios expedidos às fls. 269/270. Registre-se que os extratos juntados às fls. 279/280 não pertencem a estes autos
porquanto consta réu e número do processo divergentes. Assim, aguarde-se por mais 30 dias o pagamento. intime-se. - ADV:
RAIMUNDA GRECCO FIGUEREDO (OAB 301377/SP), JOAO PAULO ALVES DE SOUZA (OAB 133547/SP)
Processo 4003747-38.2013.8.26.0161 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - CIRO TEIXEIRA BARBOSA Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/10/2018, às 10:45 horas, com o
intuito de produzir a prova testemunhal determinada pelo acórdão de fls. 241/248. Intime-se o autor na pessoa de seu patrono,
pela Imprensa Oficial, e o INSS pessoalmente, através do seu procurador, para comparecimento, as quais, deverão apresentar
ou ratificar, de forma expressa, o rol de testemunhas, no prazo de 10 dias, a contar das intimações desta decisão, sob pena de
preclusão. Nos termos do artigo 455, caput do Código de Processo Civil, ficará a cargo das partes e seus patronos a intimação
de suas testemunhas, devendo ainda ser cumprido o disposto nos §1º a 3º do referido dispositivo legal. Da mesma forma, se
houver interesse no depoimento pessoal de quaisquer das partes, aquela que pretender produzir essa prova deverá requerêla ou ratifica-la, expressamente, no prazo de 10 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão e, nessa
hipótese, no mesmo prazo peremptório, deverá recolher as diligências do sr. oficial de justiça, se não beneficiária da gratuidade
processual, na hipótese da parte contrária, que deverá prestar depoimento, residir nesta comarca, onde deverá ser intimada
pessoalmente, por oficial de justiça para esse fim, cujo não comparecimento acarretará a consequência prevista no seguinte
dispositivo legal, conforme segue: “Artigo 385, do Código de Processo Civil: “Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da
outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordenálo de ofício. § 1o Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não
comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena”. Caso a parte que deverá prestar depoimento
resida em comarca diversa, o depoimento pessoal deverá ser colhido através da expedição de carta precatória a ser extraída,
distribuída pela parte interessada, mediante comprovação nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da prova.
Intime-se. - ADV: DIRCEU SCARIOT (OAB 98137/SP)
Processo 4007177-95.2013.8.26.0161 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - JUCÉLIO
SAMPAIO DE LIMA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Tendo em vista que foi
homologado acordo perante a Superior Instância, intime-se o INSS para que apresente a planilha de cálculos para possibilidade
da expedição dos ofícios requisitórios. Com a juntada, dê-se ciência ao autor e nada sendo oposto, expeçam-se os respectivos
ofícios requisitórios. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA APARECIDA ZANON FRANCISCO (OAB 198707/SP)
Processo 4007185-72.2013.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Restabelecimento - Silvia da Paixão Pereira - Vistos. Fl.
166: Expeçam-se mandados de levantamento, sendo um em favor da autora no valor de R$ 51.754,68 e outro em favor de sua
patrona no valor de R$ 4.969,39, referentes ao depósito de fls. 167/168. Com a expedição dos respectivos mandados, intimese a parte autora para retirá-lo(s) em cartório, bem como para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda com
a extinção da execução, sob pena de ser presumida a sua concordância. Int. - ADV: JOSE FILGUEIRA AMARO FILHO (OAB
150144/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARISA DA COSTA ALVES FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO DIONISIO RODRIGUES DA PALMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1074/2018
Processo 0000750-24.2011.8.26.0161 (161.01.2011.000750) - Procedimento Comum - Restabelecimento - Nildimaria Rates
de Jesus - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Nos termos do Comunicado 03/2018-UFEP do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região de 25/06/2018, já se encontra liberada a reinclusão no Sistema Precweb dos precatórios estornados
em razão da Lei nº 13.463/2017. Deverá ser requisitado o valor efetivamente estornado a fls.220, relativo aos honorários de
sucumbência (RPV fls.165), conforme comunicado recebido. Providencie a serventia o necessário. Intime-se.(OFICIO RPV
PROTOCOLADO SOB Nº 20180186678 EM 06/09/2018 ) - ADV: MARIA DAS MERCES SPAULONCI (OAB 268984/SP), JOÃO
BATISTA ALVES CARDOSO (OAB 283375/SP)
Processo 0004390-11.2006.8.26.0161 (161.01.2006.004390) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário Zenaide Maria Ferreira - - Sandra Regina Cardoso de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Aguarde-se o
pagamento das requisições. Int. - ADV: NATALIA DOS REIS FERRAREZE (OAB 273659/SP), GABRIELLA BARRETO PEREIRA
(OAB 76885/RS), GIULLIANA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 306798/SP), ARLETE ANTUNES VENTURA (OAB 276752/SP)
Processo 0007156-90.2013.8.26.0161 (016.12.0130.007156) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Mercantil do Brasil Sa - Pastitex Massas Alimentícias Ltda - - Fúlvio Armando Joel Vargas Del Valle - Vistos. Ante a
decisão proferida nos autos de Embargos à Execução, levanto a penhora do imóvel realizada conforme Terno de fls.114. Defiro
o prazo requerido de trinta dias para manifestação do exequente. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), FERNANDO PEDROSO BARROS (OAB 154719/SP)
Processo 0007997-27.2009.8.26.0161 (161.01.2009.007997) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Leonilda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º