Disponibilização: terça-feira, 18 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2661
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Processo 0021064-96.2018.8.26.0564 (processo principal 0047917-55.2012.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz de Assunção Dantas Neto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Oficie-se, para implantação do benefício. Ao INSS, no prazo de 15 dias, podendo individualizar o valor da dívida. Após,
conclusos. Int. - ADV: THIAGO ZACHARIADES SABENÇA (OAB 158511/RJ), PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP),
PAULO ROGÉRIO BERNARDO CERVIGLIERI (OAB 162520/SP)
Processo 0022008-98.2018.8.26.0564 (processo principal 1008011-31.2018.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Duplicata - Gesso Mm de Santo André Ltda Me - Edwirger Valeria Ambrizzi - Edwirger Valeria Ambrizzi - Homologo o acordo,
para produzir seus efeitos legais (fls. 11/12). Em consequência, suspendo a execução, durante o prazo concedido pelo credor,
para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (art. 922, caput, do CPC). Anoto, apenas, que o inadimplemento do
acordo ensejará a retomada da execução, nestes próprios autos, com a constrição de bens do devedor. Findo o prazo, ou antes
dele, diga o exequente sobre o pagamento da dívida. O silêncio - importante ressaltar - implicará em manifestação positiva
de vontade. Aguarde-se, porém, no arquivo. Int. - ADV: MAURO SANTOS DA SILVA (OAB 277948/SP), EDWIRGER VALERIA
AMBRIZZI (OAB 286984/SP), PÂMELA REGINA DE ALMEIDA ROSSIN (OAB 406962/SP)
Processo 0022025-37.2018.8.26.0564 (processo principal 1011799-53.2018.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Michele Abrantes Cesar - Anderson de Almeida Rodrigues - - Camila Cristinni Tripodoro - Anderson de
Almeida Rodrigues - - Camila Cristinni Tripodoro - Nego a gratuidade aos exequentes; o pedido, não alicerçado em prova idônea
da situação de necessidade, não havia sido de enfrentado na fase de conhecimento, por inércia da parte (fls. 48/49). Cumpra-se
o despacho de fls. 14/15. Silente, arquive-se. Int. - ADV: ANDERSON DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 260709/SP), RUSLAN
STUCHI (OAB 256767/SP), CAMILA CRISTINNI TRIPODORO (OAB 386609/SP)
Processo 0022025-37.2018.8.26.0564 (processo principal 1011799-53.2018.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Michele Abrantes Cesar - Anderson de Almeida Rodrigues - - Camila Cristinni Tripodoro - Anderson de
Almeida Rodrigues - - Camila Cristinni Tripodoro - Comprove a exequente o recolhimento das despesas postais, no valor de R$
42,40 (R$ 21,20 por carta), nos termos do r. Despacho de fls. 23. - ADV: ANDERSON DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 260709/
SP), RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP), CAMILA CRISTINNI TRIPODORO (OAB 386609/SP)
Processo 0022282-96.2017.8.26.0564 (processo principal 0023290-84.2012.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Boainain Distribuidora de Alcool Ltda - Support Cargo Ltda - Fls. 268 - Ciência da pesquisa. - ADV:
FERNANDA NUNES CABRAL (OAB 366460/SP), THIAGO TEIXEIRA DE ALMEIDA (OAB 212679/SP), ROMEU DE OLIVEIRA E
SILVA JUNIOR (OAB 144186/SP)
Processo 0022904-44.2018.8.26.0564 (processo principal 1018282-36.2017.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cartão de Crédito - Jm Perfumaria e Acessórios Ltda Me - Direct Facil Administradora de Cartões Eireli - Me Havendo aquiescência do exequente, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos, requisitando a transferência, a disposição
deste juízo, do quantum debeatur. Aguarde-se por 20 dias. Int. - ADV: TALITA ZIOTI PIVANTI (OAB 276731/SP), EMI DE SOUZA
SILVA (OAB 312618/SP), THIAGO BARBARA DA SILVA (OAB 367330/SP)
Processo 0023245-07.2017.8.26.0564 (processo principal 1029394-07.2014.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESERVA DOS IPÊS - Espólio de LAURICY FRANCO DI SANTI - - MIGUEL DI SANTI
- ‘Banco Bradesco S/A - COBANSA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. - Ciência: estimativa de honorários periciais
(fls. 107). - ADV: CATHERINE PASPALTZIS (OAB 262594/SP), FLÁVIO CESAR DA CRUZ ROSA (OAB 160901/SP)
Processo 0023648-39.2018.8.26.0564 (processo principal 1022390-16.2014.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESERVA DOS IPÊS - MARCIA ALVES MOREIRA - Homologo o acordo, para produzir
seus efeitos legais (fls. 39/40). Em consequência, suspendo a execução, durante o prazo concedido pelo credor, para que
o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (art. 922, caput, do CPC). Anoto, apenas, que o inadimplemento do acordo
ensejará a retomada da execução, nestes próprios autos, com a constrição de bens do devedor. Findo o prazo, ou antes
dele, diga o exequente sobre o pagamento da dívida. O silêncio - importante ressaltar - implicará em manifestação positiva de
vontade. Aguarde-se, porém, no arquivo. Int. - ADV: LUDMILLA FRANCO E SILVA SANCHES (OAB 315060/SP), LUIS RICARDO
VASQUES DAVANZO (OAB 117043/SP), FLÁVIO CESAR DA CRUZ ROSA (OAB 160901/SP), CATHERINE PASPALTZIS (OAB
262594/SP), BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP), ROBERTO JOSE CARDOSO DE SOUZA (OAB 280103/SP)
Processo 0023654-46.2018.8.26.0564 (processo principal 1031206-79.2017.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prestação de Serviços - João Pedro Bezerra Collar - Amil Assistencia Médica Internacional S/A - Com a manifestação
do exequente, conclusos. Int. - ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), LUIS FERNANDO LOPES DE
OLIVEIRA (OAB 271785/SP)
Processo 0025689-76.2018.8.26.0564 (processo principal 1023191-58.2016.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Anesio Bovolon Junior - - Azis Apude Filho - - Sergio Shigueo Kurazawa - Maria do Carmo Moreira Cabral
- Fls. 84/85: Autorizo acompanhamento da parte, por meio de seu advogado (ciência ao oficial de justiça). Aguarde-se, no
mais, o cumprimento do mandado. Int. - ADV: DEBORA VANESSA CAUS BRANDAO (OAB 138934/SP), RONALDO MENDES
FERNANDES (OAB 138731/SP), PAMELLA ABELLAN BOVOLON (OAB 341431/SP)
Processo 0026096-82.2018.8.26.0564 (processo principal 4002484-23.2013.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - FELIPE CLAUDIO BERNARDO - BIG TOP 2 INCORPORADORA LTDA - Citado(s) pessoalmente
na fase de conhecimento (com procurador constituído nos autos - art. 513, §2º, I, CPC), efetue(m) o(s) devedor(es), BIG TOP
2 INCORPORADORA LTDA, o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo
de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, CPC). Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, poderá(ão) o
devedor(es), independente de penhora e intimação, oferecer, nos próprios autos, impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias
(art. 525, CPC). Anoto que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o prazo
para pagamento voluntário (art. 523, § 1º, CPC), incumbindo ao exequente apresentar ao Cartório Extrajudicial certidão de teor
da decisão (art. 517, CPC), que servirá também para fins do disposto no art. 782, § 3º, CPC (inclusão do nome do devedor no
cadastro de inadimplentes). Após, conclusos. Int. - ADV: FLÁVIO CESAR DA CRUZ ROSA (OAB 160901/SP), SIMONE COSTA
GARCIA (OAB 199115/SP)
Processo 0026099-37.2018.8.26.0564 (processo principal 1016994-53.2017.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rogério Soares da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Oficie-se, para
implantação do benefício. Aguarde-se por 15 dias (memória de cálculo atualizada e discriminada). Silente, conclusos para
rejeição do incidente. Int. - ADV: ANNA CLAUDIA PELLICANO AFONSO (OAB 129592/SP), MARIA INES SERRANTE OLIVIERI
(OAB 103748/SP), DANIELLE MONTEIRO PREZIA ANICETO (OAB 164988/SP), LUIS AUGUSTO OLIVIERI (OAB 252648/SP)
Processo 0026104-59.2018.8.26.0564 (processo principal 1029437-36.2017.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Auzeni Rodrigues de Melo - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social, na pessoa de seu representante, por carga, remessa ou meio eletrônico,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º