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TJSP 20/09/2018 -Pág. 68 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 20/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2663

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Processo 0002486-16.2017.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança
e do adolescente - Justiça Pública - Ariane Lins da Silva - Processo nº 956/17.Vistos.Aguarde-se a realização de audiência
designada, ocasião em que o Ministério Público manifestar-se-á acerca de eventual decretação de revelia do réu, bem como, de
insistência ou não na oitiva da testemunha Juliete Sobreira Lázaro (fls. 95).Sem prejuízo, intime-se o réu no seguinte endereço:
rua Deputado Salles Filho, 41 (hotel Meu Cantinho), nesta, local em que fora anteriormente citado, para comparecimento à
audiência designada (fls. 95).Intime-se.Adamantina, 24/05/2018. - ADV: BASILIO RODOLFO (OAB 285170/SP)
Processo 0002486-16.2017.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do
adolescente - Justiça Pública - Wagner Petelin Lazaro - Ariane Lins da Silva - Processo nº 956/17. Vistos. Transitada em julgado
a r. sentença absolutória, nos termos do artigo 386, inciso VII, do CPP de fls. 118/122 (fls. 128), após as devidas anotações e
comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: BASILIO RODOLFO (OAB 285170/SP)
Processo 0003020-57.2017.8.26.0081 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Jeferson dos Santos Rodrigues - - Natanael de Melo - Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação
Penal que a Justiça Pública move contra JEFERSON DOS SANTOS RODRIGUES, qualificado a fls. 05 e NATANAEL DE MELO,
qualificado a fls. 06, para CONDENÁ-LOS, com base nos artigos 33, caput, e art. 35, caput, todos da Lei nº 11.343/2006, às
seguintes penas: 1) JEFERSON DOS SANTOS RODRIGUES: 08 (oito) anos de reclusão e 1.200 (um mil e duzentos) diasmulta no valor unitário mínimo legal. 2) NATANAEL DE MELO: 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 1.399 (um
mil, trezentos e noventa e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. O delito imputado aos sentenciados é equiparado
pela Lei como hediondo e, assim, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei nº. 8.072/90 deverão cumprir a pena privativa de
liberdade imposta no regime inicial FECHADO. Não faculto aos réus a oportunidade de recorrerem em liberdade, principalmente
pela gravidade dos delitos e pela necessidade de se assegurar à futura aplicação da lei penal, uma vez que permaneceram
presos processualmente até o momento. Recomendem-se os sentenciados na prisão em que se encontram recolhidas por força
desta Sentença. Após o trânsito em julgado, oficie-se para suspensão dos seus direitos políticos, nos termos do art. 15, III,
da Constituição Federal. P.R.I.C. - ADV: SIDNEY CAMARGO CAMPAGNONE VÁZQUEZ SILVERO (OAB 145990/SP), VANIA
REGINA MACIAS (OAB 152621/SP), FERNANDO CHAGAS FRAGA (OAB 34902/SP)
Processo 0003020-57.2017.8.26.0081 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Jeferson dos Santos Rodrigues - - Natanael de Melo - Processo nº 1159/17. Vistos. Apresentado pelo acusado
Jeferson dos Santos Rodrigues no prazo legal (fls. 407), recebo o recurso interposto, acompanhado das razões recursais (fls.
398/400), em seus regulares efeitos de direito. Apresentado pelo acusado Natanael de Melo no prazo legal (fls. 406), recebo o
recurso interposto, em seus regulares efeitos de direito. Vista à douta Defesa do acusado Natanael de Melo para apresentação
de razões recursais e, após, ao Ministério Público para apresentação conjunta de contrarrazões recursais. Intime-se. - ADV:
FERNANDO CHAGAS FRAGA (OAB 34902/SP), SIDNEY CAMARGO CAMPAGNONE VÁZQUEZ SILVERO (OAB 145990/SP),
VANIA REGINA MACIAS (OAB 152621/SP)
Processo 0003020-57.2017.8.26.0081 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Jeferson dos Santos Rodrigues - - Natanael de Melo - Processo nº 1159/17. Vistos. Proceda-se à retificação da
certidão de honorários advocatícios ao defensor peticionante, conforme solicitado (fls. 411/414). No mais, cumpra-se, na íntegra,
o deliberado na r. decisão anterior de fls. 410. Intime-se. Adamantina, 14/09/2018. - ADV: SIDNEY CAMARGO CAMPAGNONE
VÁZQUEZ SILVERO (OAB 145990/SP), VANIA REGINA MACIAS (OAB 152621/SP), FERNANDO CHAGAS FRAGA (OAB 34902/
SP)
Processo 0004161-14.2017.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - Justiça Pública Celso Gonçalves Ferreira - Ana Carolina Magella - *Aviso as partes, de que foi designado para o dia 08/11/2018, ás 14h10min,
audiência para inquirição da testemunha Patrícia Gonçalves Magri, junto ao Juíz de Direito da Vara Criminal de ITATIBA-SP,
Carta Precatória nº 0005099-54.2018.8.26.0281, conforme fls.119/120. - ADV: CAMILA RASTEIRO OLIVEIRA SANTOS (OAB
317712/SP)
Processo 0004499-56.2015.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Aldrei
Jacinto Silva - - Jéssica Mateus - Thiago dos Santos Sousa - Processo nº 1204/15.Vista ao Ministério Público.Adamantina,
22/05/2018. - ADV: RODRIGO CÉSAR BORGES DOS SANTOS (OAB 367815/SP), RODRIGO FERNANDO RIGATTO (OAB
201994/SP)
Processo 0004499-56.2015.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Aldrei
Jacinto Silva - - Jéssica Mateus - Thiago dos Santos Sousa - Vista ao Ministério Público. - ADV: RODRIGO FERNANDO RIGATTO
(OAB 201994/SP), RODRIGO CÉSAR BORGES DOS SANTOS (OAB 367815/SP)
Processo 0004499-56.2015.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Aldrei
Jacinto Silva - - Jéssica Mateus - Thiago dos Santos Sousa - Processo nº 1204/15. Vistos. Aguarde-se o efetivo cumprimento
do r. despacho de fls. 451. Após, conclusos. Intime-se. Adamantina, 11/07/2018. - ADV: RODRIGO FERNANDO RIGATTO (OAB
201994/SP), RODRIGO CÉSAR BORGES DOS SANTOS (OAB 367815/SP)
Processo 0004499-56.2015.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Aldrei
Jacinto Silva - - Jéssica Mateus - Thiago dos Santos Sousa - Processo nº 1204/15. Vista ao Ministério Público. Adamantina,
16/07/2018. - ADV: RODRIGO FERNANDO RIGATTO (OAB 201994/SP), RODRIGO CÉSAR BORGES DOS SANTOS (OAB
367815/SP)
Processo 0004499-56.2015.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Aldrei
Jacinto Silva - - Jéssica Mateus - Thiago dos Santos Sousa - Processo nº 1204/15. Vista ao Ministério Público. Adamantina,
16/07/2018. - ADV: RODRIGO FERNANDO RIGATTO (OAB 201994/SP), RODRIGO CÉSAR BORGES DOS SANTOS (OAB
367815/SP)
Processo 0004499-56.2015.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Aldrei
Jacinto Silva - - Jéssica Mateus - Thiago dos Santos Sousa - Processo nº 1204/15. Vistos. Arbitro os honorários advocatícios
aos defensores dativos (fls. 190 e 192), referente à 2ª fase processual, no percentual de 30% (trinta por cento) da tabela fixada
entre OAB e DPE. Expeça-se certidões. Transitado em julgado o v. acórdão de fls. 428/434 (deram parcial provimento aos
apelos para, com relação à Jéssica Mateus reduzir sua pena para 02 anos de reclusão, mais o pagamento de 10 dias-multa, no
valor unitário mínimo legal, em regime inicial aberto, mantida a substituição por 02 penas restritivas de direitos, consistentes
em prestação de serviços à comunidade pelo prazo da pena privativa de liberdade e prestação pecuniária no importe de 01
salário mínimo nacional a ser depositada na conta judicial nº 1800121004036, do banco do Brasil S.A., mantida, no mais, a
r. sentença; e, com relação a Aldrei Jacinto Silva, reduzir sua pena para 02 anos e 04 meses de reclusão, mais o pagamento
de 11 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, em regime inicial semiaberto, mantida, no mais, a r. sentença. V.U.) (fls.
444 e 456). Com relação à Jéssica Mateus, ante a fixação do regime inicial de cumprimento de pena como sendo o aberto,
depreque-se à Comarca de Santos (SP) (rua Quatro, 3877, bairro Vila Progresso, CEP 11080-510, Santos (SP) fls. 462), com o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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