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TJSP 16/10/2018 -Pág. 2727 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2680

2727

nº 2199911-32.2018.8.26.0000 (fls. 145/150), comunique-se o E. Tribunal de Justiça quanto a presente decisão, visto que o
referido agravo perdeu seu objeto, servindo a presente decisão como OFÍCIO, a ser encaminhado pela secretaria via correio
eletrônico, com urgência. Providencie a secretaria o necessário ao imediato desbloqueio da conta bancária da executada (fls.
120/121). Por fim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de dez dias, sob pena de
arquivamento. Intime-se. - ADV: JOAO BRASIL VITA (OAB 5629/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), THAIS
MARIA ARANDA ALMEIDA (OAB 230269/SP)
Processo 1015848-56.2016.8.26.0161 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Bradesco Cartoes S.a - Vistos. Fls. 64:
Defiro a pesquisa de endereços da ré junto aos sistemas BACENJUD e INFOJUD, providenciando a secretaria o necessário
a esse fim, desde que a autora providencie o recolhimento das custas judiciais, nos termos do comunicado 170/2011 deste
E. Tribunal de Justiça, para utilização do referido sistema. Prazo: 10 dias. Após, cumpra-se Com as respostas das pesquisas
e verificado endereço não diligenciado, cite-se a ré, expedindo-se o necessário. Indefiro a pesquisa pelo sistema RENAJUD,
tendo em vista que referida diligência é acessível administrativamente pela parte junto ao DETRAN, mediante pagamento dos
emolumentos devidos. Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1016427-67.2017.8.26.0161 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Arcide Zanatta - Vistos. Fls. 42: Sendo incabível a homologação do acordo, citem-se os réus, nos termos da decisão de fls.
38/39. Int. - ADV: ELDA MATOS BARBOZA (OAB 149515/SP)
Processo 1022393-29.2018.8.26.0564 - Procedimento Comum - Compromisso - Fernando Aristides Leandro - Vistos. Ante o
desfecho do conflito de competência que declarou competente o juízo suscitado, determino a remessa da ação à 9ª Vara Cível
da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, providenciando-se o necessário para esse fim. - ADV: SANDRA HELENA PINOTTI
(OAB 66228/SP)
Processo 4000401-79.2013.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 123: Foram realizadas diligências para citação do réu (fls. 40, 97, 119 e
120) e localização de seu endereço junto aos sistemas INFOJUD, BACENJUD e SIEL (fls. 79, 81/83 e 105). Considerando que
as pesquisas acima mencionadas foram realizadas nos anos de 2015 e 2017, defiro nova pesquisa de endereços do réu junto
aos sistemas BACENJUD, INFOJUD e SIEL, desde que a autora providencie o recolhimento das custas judiciais, nos termos
do comunicado 170/2011 deste E. Tribunal de Justiça, para utilização do referido sistema. Prazo: 10 dias. Com a resposta das
pesquisas, dê-se ciência a autora para que promova o regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Indefiro a pesquisa de
endereço pelo sistema INFOSEG, porquanto, esta unidade judicial não o utiliza. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/
SP)
Processo 4000802-78.2013.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - MANOEL JOÃO DE OLIVEIRA
- Ciência aos interessados de que, em obediência à sentença de fls. 294, foram expedidos os Alvarás de Levantamento nºs.
112/2018 e 113/2018 referentes aos depósitos de fls. 292/293, que se encontram disponíveis para impressão ou retirada em
cartório. - ADV: JOAO PAULO ALVES DE SOUZA (OAB 133547/SP), RAIMUNDA GRECCO FIGUEREDO (OAB 301377/SP)
Processo 4001177-79.2013.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - AES Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Manifestar-se sobre a resposta quanto à busca de bens junto ao sistema Infojud
(declaração arquivada em pasta própria), no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento da
ação. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 4002309-74.2013.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - DANIELA BARETO DOS
SANTOS - - LUAN FELIPE BARRETO SANTOS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de incidente
de cumprimento de sentença onde se discute o valor exato da execução. Apresentado os cálculos pelos autores (fls. 149/152)
houve impugnação pelo INSS às fls. 170/172, apresentando os cálculos que entende como corretos às fls. 173/174. Houve
impugnação dos autores às fls. 192/194. É o resumo. Em decorrência da extinção do serviço de Contadoria Judicial nesta
comarca, houve a determinação das diretrizes que devem nortear a execução (fls. 195/196). Ambas as partes apresentaram
nova planilha de cálculos (202/204 e 220/222). Nesse sentido, os cálculos apresentados pelo INSS às fls. 220/222 devem ser
acolhidos, pois em consonância com as diretrizes estabelecidas às fls. 195/196. Isso porque, os cálculos apresentados pelos
autores às fls. 202/204 não se atentaram para o correto termo inicial que deve ser 16/10/2014, referente ao NB 602.697.899-3
(fls. 185), conforme consignado na decisão de fls. 202/204. Nesse sentido, homologo o cálculo apresentado pelo INSS às fls.
220/222 no valor de R$ 3.025,97. Expeçam-se o ofício requisitório (RPV), em favor dos autores Luan e Daniela no valor de
R$ 1.381,56 para cada autor, e outro em favor do(a) patrono(a) no valor de R$ 262,85. Consigno, ainda, a desnecessidade
de intimação pessoal da autarquia previdenciária para apresentar eventuais débitos do exequente perante a Fazenda Pública,
nos termos do artigo 30, §3º da Lei 12.431/2011, em virtude da declaração de inconstitucionalidade proferida nos autos da ADI
4357/DF, de relatoria do ilustre Ministro Ayres Britto. Intime-se. - ADV: MARCIO SCARIOT (OAB 163161/SP), DIRCEU SCARIOT
(OAB 98137/SP)
Processo 4002403-22.2013.8.26.0161 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - RICARDO ANDRE DO
NASCIMENTO - Vistos. Fls. 275 e 276/284: Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 276/284. Providencie a secretaria: À transferência
do valor constrito às fls. 222 (R$ 27.368,44), para conta judicial à disposição deste processo e; Após, expeça-se guia de
levantamento relativo a esse valor em favor do autor, bem como daquele depositado às fls. 115, tendo em vista o trânsito
em julgado do título judicial (fls. 202), conforme determinado na sentença às fls. 146, intimando-se o autor para retirada, no
prazo de 05 dias. Na sequência, informe o autor/exequente se os valores recebidos são satisfativos. Em caso negativo, deverá
apresentar cálculo atualizado do débito. Eventual silêncio será interpretado como anuência e os autos deverão ser extintos, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUIZ BRASIL SILVA (OAB 228694/SP), RAFAEL LUIZ
MOURÃO SILVA (OAB 337168/SP)
Processo 4003824-47.2013.8.26.0161 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Karen Queiroz da silva Santos
- - Emilly Silva Santos rep por sua mãe Karen Queiroz da silva Santos - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS
- Roberto Gomes Araújo da Silva - Vistos. Ante a expressa concordância da Autarquia-ré à fl. 184, defiro a habilitação das
herdeiras Karen Queiroz da Silva Santos e Emilly Silva Santos para figurarem no polo ativo da demanda. Providencie a
secretária as anotações necessárias, inclusive quanto a atuação do Ministério Público. No mais, aguarde-se por 15 dias eventual
requerimento das autoras em iniciar a fase executiva, apresentando a planilha de cálculos, salientando que em eventual silêncio
os autos aguardarão provocação no arquivo independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA APARECIDA ZANON
FRANCISCO (OAB 198707/SP)
Processo 4004240-15.2013.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos.
Fls. 205/206: Indefiro, por ora, o pedido do exequente, visto que não esgotou as medidas necessárias à localização do atual
endereço dos executados para a efetivação de suas citações e intimações quanto às constrições de valores efetivadas nos
autos (fls. 65/67 e 113/114). Decorridos sem manifestação, intime-se o exequente para promover o regular andamento do feito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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