Disponibilização: quarta-feira, 17 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2681
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da relação referida no item anterior, o nome de cada herdeiro habilitado e seu respectivo quinhão; (iii) na terceira coluna, deverá
informar, na respectiva linha em que se encontre o nome do herdeiro já habilitado, que tipo de preferência ele pretende obter
(isto é, em razão de idade, doença grave ou deficiência).Referida petição deverá vir acompanhada, outrossim, dos seguintes
documentos: (a) aqueles exigidos pela Ordem de Serviço nº 01/2016 da DEPRE, independentemente do tipo de preferência
pretendida; (b) cópias digitalizadas do CPF e do RG de cada herdeiro habilitado, independentemente do tipo de preferência
pretendida; (c) documento médico idôneo afirmando, expressamente, que o herdeiro (já habilitado) é portador, atualmente, de
uma das doenças arroladas no art. 6º, XIV, da Lei Federal 7.713/1988, com a redação dada pela Lei 11.052/2004, especificando-a
de acordo com a nomenclatura utilizada em referido inciso, no caso de herdeiro (já habilitado) que pretenda obter esse tipo de
preferência; (d) documento médico idôneo afirmando, expressamente, que o herdeiro (já habilitado) é deficiente nos termos
do art 2º, caput, da Lei 13.146/2015, no caso de herdeiro (já habilitado) que pretenda obter esse tipo de preferência. Prazo:
sessenta (60) dias úteis, com a observação de que, na juntada das cópias digitais, os exequentes deverão cumprir o disposto
no Comunicado Conjunto nº 1455/2017 da Presidência e da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(DJE de 21/06/2017, pág. 13).Após, serão apreciados todos os pedidos de comunicação eletrônica.Int. - ADV: MESSIAS TADEU
DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CARLOS
HENRIQUE DE LIMA ALVES VITA (OAB 232496/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP),
VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), BRUNO PROENÇA ALENCAR (OAB 335558/SP)
Processo 0135569-67.2007.8.26.0053/02 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Geunice Augusta Alvares Marino - - Sonia Naumann - - Olympio Polezzi - - Nair Pascoa de Carvalho - - Maria Lucia
Laurenciano Cardoso - - Maria Apparecida Dias Leme Papadakis - - Maria Apparecida Borges - - Elenir Flávio de Andrade
- - Doroti Novaes - - Dirce Bergamini - - Darcy Apparecida de Campos - - Cezaltina Rodrigues Coelho - - Amenila Marques
da Silva - - Altair Ferraz Nunes da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando a necessidade
de aproveitamento dos benefícios do processamento digital, prossiga-se, exclusivamente, neste incidente digital a tramitação
do precatório. Os autos físicos ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias para eventual consulta e após serão
arquivados provisoriamente. Quando da satisfação integral do débito deverá ser lançada a movimentação de baixa definitiva
no processo físico. Deverá o advogado, sob sua responsabilidade, por peticionamento eletrônico, apresentar procuração com
poderes para receber e dar quitação, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB
102398/SP), KRISTINA YASSUKO IHA KIAN WANDALSEN (OAB 146276/SP)
Processo 0138154-29.2006.8.26.0053/16 - Precatório - Pagamento - Nilvaci das Dores Souza - - Maria Teresa Gelain Oliveira
- - Claudemiro Alves Neto - - Cláudia Cabriotte e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Execução nº 1517/12V
I S T O S.1. Fls. 170/171: requerimentos desse tipo só podem ser deferidos se a data de nascimento do requerente tiver sido
indicada erroneamente no respectivo ofício requisitório eletrônico, pois do contrário é desnecessária a expedição de um novo
ofício, dirigido à DEPRE, comunicando a preferência de pagamento desse credor em razão de sua idade. É que, segundo
orientação técnica passada pela DEPRE a este Setor de Execuções Contra a Fazenda Pública, o reconhecimento desse tipo de
preferência, nos precatórios digitais, é automático. Além disso, antes mesmo do sistema digital a Ordem de Serviço 02/2013 da
DEPRE já dispunha: “Para os credores cujos dados e petições já constem no sistema de pagamento do DEPRE, o pagamento
será realizado de ofício.”Por tais motivos, determino aos exequentes que digam, nestes autos eletrônicos, se alguma data
de nascimento foi indicada erroneamente no ofício requisitório eletrônico oriundo deste incidente digital. Prazo: dez (10) dias
úteis.2. Em caso de silêncio dos exequentes ou de resposta negativa, os requerimentos mencionados no item 1 desta decisão
ficam desde logo indeferidos.3. Em caso de resposta positiva, tornem conclusos.Int. - ADV: ANA CRISTINA DE MOURA (OAB
134361/SP), MARCIA VASCONCELLOS P DA SILVA FELIPPE (OAB 112146/SP)
Processo 0422594-52.1998.8.26.0053/01 - Precatório - MI Consultoria e Serviços LTDA - SPTRANS - SÃO PAULO
TRANSPORTE S.A. - Vistos. Considerando a necessidade de aproveitamento dos benefícios do processamento digital,
prossiga-se, exclusivamente, neste incidente digital a tramitação do precatório. Os autos físicos ficarão disponíveis em cartório
pelo prazo de 30 dias para eventual consulta e após serão arquivados provisoriamente. Quando da satisfação integral do débito
deverá ser lançada a movimentação de baixa definitiva no processo físico. Deverá o advogado, sob sua responsabilidade, por
peticionamento eletrônico, apresentar procuração com poderes para receber e dar quitação, informando se houve alguma das
cláusulas de extinção do mandato, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA MATIELO (OAB 54148/SP),
ADRIANA HELENA SOARES INGLE (OAB 205733/SP)
Processo 0422594-52.1998.8.26.0053/02 - Precatório - Advocacia Antonio Russo - SPTRANS - SÃO PAULO TRANSPORTE
S.A. - Vistos. Considerando a necessidade de aproveitamento dos benefícios do processamento digital, prossiga-se,
exclusivamente, neste incidente digital a tramitação do precatório. Os autos físicos ficarão disponíveis em cartório pelo
prazo de 30 dias para eventual consulta e após serão arquivados provisoriamente. Quando da satisfação integral do débito
deverá ser lançada a movimentação de baixa definitiva no processo físico. Deverá o advogado, sob sua responsabilidade,
por peticionamento eletrônico, apresentar procuração com poderes para receber e dar quitação, informando se houve alguma
das cláusulas de extinção do mandato, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA MATIELO (OAB 54148/SP),
ADRIANA HELENA SOARES INGLE (OAB 205733/SP), GRIMALDO MARQUES (OAB 77822/SP)
Processo 0427670-23.1999.8.26.0053/02 - Precatório - Pagamento - Marta Jane Gonçalves da Silva - - Marilia de Oliveira
Novelli - - Marlene Del Guerra Alves - - Maria Ines Santos Souza - - Margarida Barbosa Monteiro - - Maria José Alves Andrade
- - Marisa Benedita Bueno da Silva - - Madalena Neri Sampaio - - Maria Izabel Gouvea Branco - - Mona Mohamad Ali Sarhan
- - Mariniuza Rocha Barbosa - - Marisa Rodrigues da Silva Santos - - Magna Aparecida de Oliveira - - Marlene Cunha Tomiate
- - Marleide Santos Lima - - Maria José Padilha Mello - - Monica Aparecida Vieira - - Marily Romero Jobastraibizer - - Maria José
Bezerra Amorim - - Marisa Della Rosa Amado - - Magaly Audi Maziviero - - Marisa Lais Paisani - - Marizilda Pinho da Cruz - - Miria
Helena Telles de Souza - - Marly Aparecida Fuzaro Fonseca - - Maura de Paula Nogueira - - Monica Maria Santos Oliveira - Marilia Fernanda Madureira Lapa - - Marcia de Souza Michel - - Marilza Leite Benega - - Maria Izabel Romanzotti - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Marleide Santos Lima - - Marleide Santos Lima - - Marleide Santos Lima - - Marleide Santos
Lima - - Marleide Santos Lima - - Marleide Santos Lima - - Marleide Santos Lima - - Marleide Santos Lima - - Marleide Santos
Lima - - Marleide Santos Lima - - Marleide Santos Lima - - Marleide Santos Lima - - Marleide Santos Lima - - Marleide Santos
Lima - - Marleide Santos Lima - - Marleide Santos Lima - - Marleide Santos Lima - - Marleide Santos Lima - - Marleide Santos
Lima - - Marleide Santos Lima - - Marleide Santos Lima - - Marleide Santos Lima - - Marleide Santos Lima - - Marleide Santos
Lima - - Marleide Santos Lima - - Marleide Santos Lima - - Marleide Santos Lima - - Marleide Santos Lima - - Marleide Santos
Lima - - Marleide Santos Lima - - Marleide Santos Lima - Vistos. Considerando a necessidade de aproveitamento dos benefícios
do processamento digital, prossiga-se, exclusivamente, neste incidente digital a tramitação do precatório. Os autos físicos
ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias para eventual consulta e após serão arquivados provisoriamente. Quando
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