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TJSP 24/10/2018 -Pág. 12 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 24/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano XII - Edição 2686

12

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência (NUGEP)
COMUNICADO NUGEP/PRESIDÊNCIA Nº 20/2018
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência – NUGEP – COMUNICA aos Juízes de Direito e aos Responsáveis
pelas Varas Cíveis, pelos Juizados Especiais, pelas Execuções Fiscais e pelos Colégios Recursais da Capital e do Interior que,
de acordo com o artigo 982 do Código de Processo Civil, foi admitido, em 27 de setembro de 2018, publicado em 17 de outubro
de 2018, o Tema 24 - IRDR - CDA - Requisitos - Substituição - Nulidade, processo nº 0057572-21.2017.8.26.0000, Relator
Desembargador Henrique Harris Júnior, em que se discute, nos termos da ementa: “Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas – Juízo de admissibilidade. Questão relacionada aos requisitos da Certidão de Dívida Ativa e a consequência
processual da sua inobservância. Decisões deste E. Tribunal que divergem entre a possibilidade de emenda/substituição da
CDA ou reconhecimento da nulidade do título. Matéria unicamente de direito, efetiva repetição de processos e risco à isonomia
e segurança jurídica. Presentes os pressupostos de admissibilidade do incidente do artigo 976 do CPC. IRDR ADMITIDO, sem
suspensão dos processos”.
COMUNICA, ainda, que, todos os processos pendentes ou a serem ajuizados, no âmbito de jurisdição deste Tribunal de
Justiça, que versem sobre o tema em discussão, não deverão ser suspensos nos termos do voto proferido pelo Relator.

COMUNICADO NUGEP/PRESIDÊNCIA Nº 21/2018
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência – NUGEP – COMUNICA aos Juízes de Direito e aos
Responsáveis pelas Varas Cíveis, pelos Juizados Especiais, pelas Execuções Fiscais e pelos Colégios Recursais da Capital e
do Interior que, em complementação ao Comunicado Nugep/Presidência nº 08/2018, em que foi noticiada a admissão, em 11 de
maio de 2018 e publicado em 23 de maio de 2018, do Tema 1 – IAC - Pinheirinho - Julgamento - Antecipado - Parcial, processo
nº 2211169-10.2016.8.26.0000, de Relatoria do Desembargador Paulo Barcellos Gatti, em que se discute, nos termos da ementa:
“INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – CASO “PINHEIRINHO”
– JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DO MÉRITO EM FACE DO ESTADO E DO MUNICÍPIO – IMPROCEDÊNCIA DA
DEMANDA – SUPOSTO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DA AUTORA – QUESTÃO CONTROVERTIDA – JUÍZO
DE ADMISSIBILIDADE DO IAC – foi determinado pelo relator “o sobrestamento de todos os processos em curso nas duas
instâncias do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do art. 982, inciso I, do CPC/2015, que versarem sobre o objeto
do presente incidente: ‘relevante questão unicamente de direito que corresponde à possibilidade, ou não, de adoção
da técnica de julgamento antecipado parcial mérito quando houver controvérsia fática a ser resolvida nos autos’,
ressalvando-se a possibilidade de eventuais requerimentos individuais de prosseguimento dirigidos aos juízes naturais pelas
respectivas partes (distinguishing), bem como as situações de urgência (art. 982, § 2º, do CPC/2015)”.
Por fim, COMUNICA que, em havendo suspensão, deverá ser registrado no andamento processual o Código SAJ nº 79001,
para que seja feita a contagem automática de dados estatísticos.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE
DICOGE 1.2
EDITAL
CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA NA 2ª VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL II – SANTO AMARO – COMARCA DA
CAPITAL
O DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO,
FAZ SABER que, para atender à determinação - DET 99 - constante da Ata de Inspeção realizada pela CORREGEDORIA
NACIONAL DE JUSTIÇA no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no período de 05 a 16 de março último,
aprovada pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ em sessão plenária de 14 de agosto último, designou CORREIÇÃO
EXTRAORDINÁRIA na 2ª VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL II – SANTO AMARO – COMARCA DA CAPITAL no dia
24 (vinte e quatro) de outubro de 2018 (dois mil e dezoito), com inicio às 09 (nove) horas, horário em que deverão estar
presentes no local todos os servidores da unidade. FAZ SABER, ainda, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer
informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados na unidade cartorária. Edital
expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 20 (vinte) de setembro de 2018 (dois mil e
dezoito). Eu, Almir Barga Miras, Diretor em exercício da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE,
subscrevi.
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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