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TJSP 26/10/2018 -Pág. 2129 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2688

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Eventual pleito genérico de produção de provas será interpretado como requerimento de julgamento antecipado. - ADV: DJAIR
TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1002751-03.2018.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mauro Cesar Candido
- Vistos. Providencie a serventia o arquivamento da ação de conhecimento, com o lançamento da movimentação do código
61.615. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito ( R$ 6.271,56 ). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Os honorários advocatícios são indevidos em sede de juizado
especial (Enunciado n.º 71, FOJESP, consolidado em 12/06/2018). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RICARDO LUIZ ORLANDI (OAB 61234/SP)
Processo 1002767-54.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Armindo
Gouvea - Vistos. Alega a parte autora que foi surpreendida pela existência de apontamento do seu nome perante órgãos
de restrição ao crédito, relativo a mútuo não contratado com o requerido. Requereu a concessão da tutela de urgência para
determinar a exclusão do seu nome do cadastro de mau pagador. É o relatório. DECIDO. Há verossimilhança das alegações
deduzidas pela parte autora, vez que amparada pelos documentos apresentados pela requerente, que demonstram a existência
de inscrição e de eventual contrato entabulado com a requerida, o qual, segundo a autora, não foi pactuado. Acrescente-se a
isso que não há como exigir da requerente a produção de prova negativa. Portanto, havendo probabilidade do direito, aliado
ao receio de dano de difícil reparação, consistente nas consequências civis da negativação do nome do demandante, defiro o
pedido de tutela de urgência, para determinar a suspensão da inclusão do nome do requerente em cadastro de restrição ao
crédito, até decisão final dos autos, relativa ao Contrato n. B-1512-003502851. Comunique-se. No mais, intime-se e cite-se
o requerido, designando-se audiência junto ao CEJUSC, para tentativa de conciliação entre as partes. Caso a tentativa de
conciliação reste infrutífera, fica determinado, desde já, a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para que
encaminhem certidão decenária do histórico de inclusão do nome do autor em órgãos de restrição. Intime-se. - ADV: JOSE
MARTINI JUNIOR (OAB 263069/SP)
Processo 1002932-72.2016.8.26.0360/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Agnaldo Donizeti Pereira de Souza Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito (devolução da carta precatória de fls. 109/116). - ADV: RENATO
CONTRERAS (OAB 221284/SP)
Processo 1002976-57.2017.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Promessa de Compra e Venda - Aline Pereira de
Roque - Thiago de Souza do Carmo - Nota de cartório: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. ADV: DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP), LUCIANA MARIA CATALANI (OAB 159580/SP)
Processo 1003083-04.2017.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Edson Bujato - Nota de
Cartório: Conforme Comunicado CG nº 2290/2016, publicado em 05/12/2016, a distribuição de Carta Precatória digital será
feita por peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011. Portanto, fica a parte interessada intimada
a proceder à distribuição da Carta Precatória disponibilizada nos autos, devendo comprovar o protocolo no prazo de 05 (cinco)
dias. Deverá o Procurador da parte solicitar ao cartório ofício com senha de acesso aos autos para instruir a precatória. - ADV:
JACQUELINE BERGAMIN DA SILVA (OAB 340072/SP)
Processo 1003164-84.2016.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - José Cândido
Geraldo - Agropecuária Tuiuti S/A - Vistos. Sobre a petição de fls. 88/89, manifeste-se a parte autora. Intime-se. - ADV:
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP), WILLIAM CARDOZO SILVA
(OAB 344624/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP)
Processo 1003420-90.2017.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Edgar
Benedito do Nascimento - Companhia Luz e Força de Mococa - Cumpra-se o v. Acórdão, manifestando-se a parte vencedora em
05 dias em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP),
LUIZA MAZIERO BARBOSA (OAB 390883/SP)
Processo 1003424-64.2016.8.26.0360/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Vinicius Henrique
Dias de Araujo - - Maria Cristina Lucio Dias - Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. - ADV: MARCELO
LUIS BONAITA (OAB 304179/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ALICE ROMERO LEITE SILVA CIRELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0172/2018
Processo 0000400-74.2018.8.26.0360/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Reinaldo Aparecido Beraldo
da Silva - Reinaldo Aparecido Beraldo da Silva - Fls. 33 - Manifeste-se a Fazenda na pessoa de sua procuradoria em 05 dias,
requeredo o que de direito Int. - ADV: REINALDO APARECIDO BERALDO DA SILVA (OAB 346378/SP)
Processo 0000828-56.2018.8.26.0360/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Eder dos Santos Oliveira - Eder dos Santos Oliveira - Fls. 14 - Manifeste-se a Fazenda
através de sua Procuradoria, requerendo o que de direito Int. - ADV: EDER DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 331184/SP)
Processo 0000928-11.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Taxas - Valter Fidelis Rodrigues PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Cumpra-se o v.Acórdão, manifestando-se a parte vencedora em 05 dias em termos
de prosseguimento do feito. Int. - ADV: KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP), VICTOR COELHO DIAS (OAB
276465/SP)
Processo 0001130-85.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Wellington
Merino Funk - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do
feito (ocorreu o trânsito em julgado da decisão de fls. 66). - ADV: AMANDA DE NARDI DURAN (OAB 332784/SP), DJAIR TADEU
ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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