Disponibilização: segunda-feira, 29 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2689
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Francisco Alves - Vistos. Indefiro o pedido uma vez que os ofícios de requisição deverão ser expedidos individualmente, por
credor, conforme art. 2º da Portaria nº 9.622/2018. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.
Os autores deverão realizar novo peticionamento nos autos físicos nº 0086061-32.1982.8.26.0053 para análise dos cálculos e
deferimento da expedição do ofício requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: JEFFERSON
FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP)
Processo 0109446-66.2006.8.26.0053/01 - Precatório - Aposentadoria - Albino José Pavan - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Vistos. Considerando a necessidade de aproveitamento dos benefícios do processamento digital, prossigase, exclusivamente, neste incidente digital a tramitação do precatório. Os autos físicos ficarão disponíveis em cartório pelo
prazo de 30 dias para eventual consulta e após serão arquivados provisoriamente. Quando da satisfação integral do débito
deverá ser lançada a movimentação de baixa definitiva no processo físico. Deverá o advogado, sob sua responsabilidade, por
peticionamento eletrônico, apresentar procuração com poderes para receber e dar quitação, informando se houve alguma das
cláusulas de extinção do mandato, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: PAULO ANDRE LOPES PONTES CALDAS (OAB
300921/SP), RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO (OAB 329896/SP), CELIA MARIZA DE OLIVEIRA WALVIS (OAB
97840/SP), MARINA AIDAR DE BARROS FAGUNDES (OAB 222025/SP)
Processo 0116590-23.2008.8.26.0053/02 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Elza de Oliveira Benjamin - - Wanda
de Oliveira Benjamin - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando a necessidade de aproveitamento dos
benefícios do processamento digital, prossiga-se, exclusivamente, neste incidente digital a tramitação do precatório. Os autos
físicos ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias para eventual consulta e após serão arquivados provisoriamente.
Quando da satisfação integral do débito deverá ser lançada a movimentação de baixa definitiva no processo físico. Deverá
o advogado, sob sua responsabilidade, por peticionamento eletrônico, apresentar procuração com poderes para receber e
dar quitação, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV:
SANDRA REGINA DE SOUZA ARTIOLI (OAB 105450/SP), PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP), LUCIA
FATIMA NASCIMENTO PEDRINI (OAB 109487/SP)
Processo 0118575-95.2006.8.26.0053/01 - Precatório - Pagamento - Alzira Felipe - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Vistos. Considerando a necessidade de aproveitamento dos benefícios do processamento digital, prossiga-se, exclusivamente,
neste incidente digital a tramitação do precatório. Os autos físicos ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias para
eventual consulta e após serão arquivados provisoriamente. Quando da satisfação integral do débito deverá ser lançada
a movimentação de baixa definitiva no processo físico. Deverá o advogado, sob sua responsabilidade, por peticionamento
eletrônico, apresentar procuração com poderes para receber e dar quitação, informando se houve alguma das cláusulas de
extinção do mandato, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: CONCEICAO OLIVIERI DOS SANTOS ARAUJO (OAB 121435/SP),
CARLOS HENRIQUE DE LIMA ALVES VITA (OAB 232496/SP)
Processo 0118936-15.2006.8.26.0053/03 - Precatório - Elizabeth Vieira de Camargo Trama - IPESP - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando a necessidade de aproveitamento dos benefícios do
processamento digital, prossiga-se, exclusivamente, neste incidente digital a tramitação do precatório. Os autos físicos ficarão
disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias para eventual consulta e após serão arquivados provisoriamente. Quando da
satisfação integral do débito deverá ser lançada a movimentação de baixa definitiva no processo físico. Deverá o advogado,
sob sua responsabilidade, por peticionamento eletrônico, apresentar procuração com poderes para receber e dar quitação,
informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EDVALDO VOLPONI
(OAB 197681/SP), MARIA CECILIA COSTA PEIXOTO (OAB 30487/SP)
Processo 0118966-50.2006.8.26.0053/03 - Precatório - Rosa Gomes de Azevedo - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando a necessidade de aproveitamento dos benefícios do processamento digital,
prossiga-se, exclusivamente, neste incidente digital a tramitação do precatório. Os autos físicos ficarão disponíveis em cartório
pelo prazo de 30 dias para eventual consulta e após serão arquivados provisoriamente. Quando da satisfação integral do débito
deverá ser lançada a movimentação de baixa definitiva no processo físico. Deverá o advogado, sob sua responsabilidade, por
peticionamento eletrônico, apresentar procuração com poderes para receber e dar quitação, informando se houve alguma das
cláusulas de extinção do mandato, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP), PAULO
BARRETTO BARBOZA (OAB 53923/SP)
Processo 0119028-90.2006.8.26.0053/04 - Precatório - Waldomiro Galo Neto - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando a necessidade de aproveitamento dos benefícios do processamento digital,
prossiga-se, exclusivamente, neste incidente digital a tramitação do precatório. Os autos físicos ficarão disponíveis em cartório
pelo prazo de 30 dias para eventual consulta e após serão arquivados provisoriamente. Quando da satisfação integral do débito
deverá ser lançada a movimentação de baixa definitiva no processo físico. Deverá o advogado, sob sua responsabilidade, por
peticionamento eletrônico, apresentar procuração com poderes para receber e dar quitação, informando se houve alguma das
cláusulas de extinção do mandato, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: PAULO BARRETTO BARBOZA (OAB 53923/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º