Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2692
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Processo 1009019-83.2018.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Jurandyr Paulo Azeredo Neto - Foi designada Audiência de Conciliação para o dia 04/12/2018 às 10:00h - Sala 150. OBS: Fica
a parte ciente de que, caso não haja acordo na Audiência de Conciliação, a Audiência de Instrução e Julgamento PODERÁ ser
designada para o mesmo dia, em outro horário, sendo que, caso queira a intimação de testemunhas, deverá depositar o rol
em até seis dias antes da realização da Audiência de Conciliação já agendada. Os prazos são contados da data da ciência,
independentemente da juntada do AR ou mandado nos autos. Em havendo mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou voz) a ser
analisada pelo magistrado, a parte deverá trazê-la à audiência de conciliação, gravada em CD ou DVD, com a indicação do
trecho relevante, entregando uma cópia ao Juízo e outra(s) cópia(s) a cada uma das partes contrárias para ciência, sob pena
de preclusão. NÃO serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão de memória. - ADV: LETICIA MENDES DA SILVA
(OAB 407334/SP), ARTHUR AZEREDO (OAB 345709/SP)
Processo 1010344-93.2018.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rafael
Leonardo Soares de Araujo - - Celia Raquel da Rocha Marques de Araújo - Atibaia Mercantil de Equipamentos Ltda - Epp e
outro - 1)Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se a parte vencida para pagamento voluntário da condenação, no prazo de quinze
dias corridos. 2)Não havendo cumprimento, deverá a exequente requerer o início da execução, apresentando a memória de
cálculo acrescida da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, CPC, independente de nova intimação. Nada sendo requerido, ao
arquivo. 3) Por tratar-se de recorrente vencida (art. 55 da Lei nº 9.099/95) deverá a parte ré proceder ao recolhimento, em favor
do Estado, das despesas processuais a seguir: 2 cartas com com AR digital (fls. 65, 67) = R$ 21,20 cada, totalizando R$ 42,40
(Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, Código 120-1). As despesas deverão ser recolhidas mediante a guia
acima especificada, comprovando-se nos autos também no prazo de quinze corridos, sob pena de inclusão na dívida ativa do
Estado. - ADV: EDUARDO SIMOES NEVES (OAB 105096/SP), GUILHERME LEMOS (OAB 217756/SP)
Processo 1010662-76.2018.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Claudia Fonseca
Silva - Vistos. Intime-se a requerente a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias corridos. No
silêncio, aguarde-se o decurso do prazo prescricional. Int. - ADV: FELIPE PALMARES VANDERLEY MARIANO (OAB 322945/
SP)
Processo 1012637-36.2018.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Carlos Henrique dos Santos
- Qbe Brasil Seguros S/A - - Autobens Tecnologia e Segurança Automotiva Ltda-me - :Expedi Mandado de Levantamento
ELETRÔNICO, referente o depósito de fls 302, NO VALOR DE R$.27.286,08, em favor de AUTOR, conforme formulário fls.309,
encaminhando-o para conferência e assinatura. O crédito se dará através de transferência bancária, após o decurso do
prazo estabelecido no Prov 68 do CNJ (aproximadamente 5 dias contados da data desta certidão). - ADV: MARIA PAULA DE
CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), LUCIANA BARROS DUARTE (OAB 222573/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB
72728/SP), FLAVIA GUERINO PEPERAIO (OAB 167271/SP)
Processo 1013635-04.2018.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Elizete Evangelista
Costa Silva - Vistos. Fls. 99/100 - Ciente quanto à distribuição da Carta Precatória. Aguarde-se sua devolução, bem como a
realização da audiência já designada. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO FERREIRA LUSTOZA (OAB 355740/SP)
Processo 1014058-61.2018.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Rosemary de
Sousa Lino - - Sergio Elias - Jozilei Batista Cruz - Vistos. Fls. 110/115: tendo em vista o retorno dos autos do E. Colégio
Recursal, ciência às partes, devendo a parte ré manifestar-se se tem interesse em executar os honorários a que foi beneficiada
ante a sucumbência da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias corridos. No silêncio, presumirei o desinteresse, ocasião em
que o processo será extinto. Por tratar-se de recorrente vencido (art. 55 da Lei nº 9.099/95) deverá proceder ao recolhimento,
em favor do Estado, das custas referentes à: 1 carta de citação com AR digital (fls. 32) no valor de R$ 21,20 (Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, Código 120-1), comprovando-se nos autos também no prazo de quinze corridos, sob
pena de inclusão na dívida ativa do Estado. Intimem-se. - ADV: LUIS GUSTAVO ALVES DA CUNHA MARTINS (OAB 187248/
SP), TAHUANA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 379736/SP)
Processo 1014942-27.2017.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Roberto de Britto - Vistos.
Fls. 101: pela derradeira vez, o exequente deve informar se tem interesse na adjudicação do imóvel financiado pela CDHU, sob
pena de liberação da penhora. Intimem-se. - ADV: ROBERTO DE BRITTO (OAB 80487/SP), KÁTIA CRISTINA ABRÃO (OAB
177134/SP)
Processo 1015939-73.2018.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Iracema
Aleixo de Lima - Pernambucanas Financiadora S.a. - Diga a autora, no prazo de dez dias corridos, se a obrigação de fazer
imposta em sentença foi devidamente cumprida pela ré. No silêncio, presumir-se-á o cumprimento integral da sentença e o feito
será extinto nos termos do art. 924 II do CPC. - ADV: LUCIANO CORREIA AUGUSTO (OAB 188524/SP), RICARDO MAGALHAES
PINTO (OAB 284885/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP)
Processo 1016570-56.2017.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Veículos - Nikolas Constantin Rontoulis - Vistos.
Recebo os embargos de declaração porque opostos tempestivamente, mas os rejeito porque não se verifica na decisão
embargada nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Não é função da autarquia repassar às corretoras a solicitação, o
que geraria trabalho manifestamente desnecessário, ainda mais quando é público e notório que a custódia das ações negociadas
em bolsa, antigamente feita pela CBLC e posteriormente pela BMFBOVESPA, atualmente é feita pela B3 (Brasil, Bolsa, Balcão),
companhia resultante da fusão com a CETIP. Assim, requeira o exequente o que de direito, indicando a entidade correta para a
qual sua pretensão deve ser direcionada e fornecendo o seu endereço. Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO ABY-AZAR
(OAB 305580/SP), LUIZ GUSTAVO PALMA GOMES (OAB 347754/SP)
Processo 1017604-27.2018.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Leyd Janny Gomes dos Santos
- Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. À Serventia para tornar sem efeito a petição de fls. 236/237, por
não pertencer aos presentes autos. Int. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS
RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), DENISE BORGES SANTANDER (OAB 167460/SP)
Processo 1017993-80.2016.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Alex de Souza
Mesquita - Nilton Reis de Castro - ME - - Nilton Reis de Castro - Vistos Fls. 283/285: Oficie-se aos seguintes órgãos: (i)
CNseg, Rua Senador Dantas, 74, 13º andar, Centro Rio de Janeiro/Rio de Janeiro, com a finalidade de informar a existência de
possíveis valores investidos em previdência privada e qual(is) seu(s) valor(es) (ii) SUSEP, Rua Formosa, 367, 26º andar, Edifício
CBI, Centro São Paulo/São Paulo, com o objetivo de informar acerca da existência de eventuais títulos de capitalização, VGBL e
PGBL, e qual seu valor. Com a resposta, cls. para novas deliberações. Intimem-se. Este despacho-ofício, assinado digitalmente,
tem valor de ofício e deverá ser encaminhado pelo próprio exequente aos órgãos de seu interesse. - ADV: ALEXANDRE DIAS
CASTRO (OAB 300037/SP), MONICA MARINHO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 363019/SP)
Processo 1018737-07.2018.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - João Lopes da
Silva - Sambaiba Transportes Urbanos LTDA - Vistos. Fls. 61/62 - Ciente quanto ao pagamento do valor da multa por litigância
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