Disponibilização: sexta-feira, 23 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2703
2989
pertenceu ao quadro societário da sociedade empresária TECNOBERG INDÚSTRIA E COMÉRCIO (atual denominação FLEMET
INDÚSTRIA DE FLEXÍVEIS METÁLICOS LTDA) NIRE n.º 35212280413, CNPJ n.º 00.009.205/0001-38, mas sim a pessoa de
seu homônimo LUIZ ATÔNIO MORETTI, portador do CPF n.º 846.053.248-87 e RG n.º 8.156.730, filho de João Procópio Moretti
e Pascoalina Moretti, nascido em São Paulo/SP, aos 15/12/1956. Expeça-se ofício à Junta Comercial do Estado de São Paulo,
para as retificações e registros que se fizerem necessários, observados os parâmetros legais e regulamentares. Servirá cópia
da presente como ofício, a ser encaminhado pelo interessado à JUCESP. Condeno os requeridos ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como honorários de sucumbência, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (hum mil reais), nos termos
do art. 85, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários ao patrono do autor. Publique-se e
intime-se. - ADV: FLAVIO FAUSTINO BANSEN (OAB 288590/SP), RENATO SALVATORE D AMICO (OAB 157637/SP), CLEBER
NOGUEIRA BARBOSA (OAB 237476/SP)
Processo 0028388-66.2010.8.26.0161 (161.01.2010.028388) - Execução de Título Extrajudicial - Promessa de Compra e
Venda - Renova Cia. Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Diaplac Recortados Em Eps Ltda Epp - - Adriana Maria
de Oliveira - - Francisco Rogério do Nascimento Freitas - 2424/10 Vistas dos autos ao autor para: ( X )cientificá-lo de que as
respostas da empresa Vivo encontram-se juntadas às fls. 233/239 dos autos. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB
70148/SP)
Processo 0028664-29.2012.8.26.0161 (161.01.2012.028664) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Emiliana
da Silva Lara de Oliveira - Facilitty Cooperativa Habitacional - 2361/12 Vistas dos autos ao autor para: ( X )manifestar-se, em
05 dias, sobre o andamento ao feito. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento
ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: SILVANA MENDES DE OLIVEIRA
RODRIGUES (OAB 258303/SP)
Processo 0029388-33.2012.8.26.0161 (161.01.2012.029388) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - John Ranoy Souza
Silva - 2434/12 Vistos. A presente ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária distribuída em 09/11/2012, tem como
base título consistente no contrato de cédula de crédito bancário de fls. 09/11, datado com vencimento da primeira parcela
em 05/10/2011. É requerido John Ranoy Souza Silva. Foi proferido despacho inicial de citação em 14/11/2012, a qual não
ocorreu até a presente data. Verifico que o feito não se encontra em termos para continuidade, porquanto verifico que ocorreu
a prescrição do contrato de cédula de crédito bancário de fls. 09/11, com vencimento da primeira parcela em 05/10/2011. Com
efeito, considerando-se a data de pagamento da primeira parcela do título executivo (05/10/2011), a prescrição ocorreu em
05/10/2016, visto que deve ser observado o prazo quinquenal previsto no artigo 206, §5º, I do Código Civil. Salienta-se que
a interrupção da prescrição apenas ocorre com a conjugação do ajuizamento da ação e a citação válida. No entanto, mesmo
considerando a data da distribuição da ação (09/11/2012), a prescrição ocorreu em 09/11/2017. Assim, por analogia ao disposto
no artigo 921, §5º do CPC, determino a intimação da requerente, por seu patrono, para manifestação, no prazo legal, acerca da
prescrição. Deixo de determinar a intimação do requerido, porquanto não foi citado. Oportunamente, tornem conclusos. Intimese. - ADV: MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 0029424-17.2008.8.26.0161 (161.01.2008.029424) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Dalva Abreu de Sousa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 2735/08 Vistas dos autos aos interessados para: (X) Ciência
às partes de que os autos retornaram da superior instância com v.acórdão, transitado em julgado e aguardarão em cartório, por
30 (trinta) dias, a manifestação das partes quanto a eventual prosseguimento na fase executiva, (para iniciar o cumprimento de
sentença, por incidente eletrônico, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, trazendo-se memória de
cálculo atualizada e discriminada, nos termos do art. 524 ou 534 do Código de Processo Civil), se for o caso. Decorrido o prazo,
serão arquivados. - ADV: FERNANDO GUIMARÃES DE SOUZA JUNIOR (OAB 166988/SP)
Processo 0029642-40.2011.8.26.0161 (161.01.2011.029642) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Henrique Marcio Albuquerque - 2218/11
Vistos. Fl. 210: Homologo o pedido de desistência da ação. Em consequência, julgo extinto o processo movido por Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira em face de Henrique Marcio Albuquerque,
sem resolução do mérito, nos termos artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Se tiver ocorrido bloqueio do veículo,
providencie a secretaria o necessário ao desbloqueio, certificando-se. Ausente o interesse recursal, certifique-se de imediato
o trânsito em julgado. Proceda-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCELO TESHEINER
CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0030038-17.2011.8.26.0161 (161.01.2011.030038) - Monitória - Cheque - Instituto Metodista de Ensino Superior
- Cleide Cristiane Leite de Lima - 2238/11 Vistos. Não é possível considerar a ré citada à fl. 133, porquanto a citação é ato
pessoal, nos termos dos artigos 238 e 242 do Código de Processo Civil. A fim de se evitar desnecessárias delongas, providencie
a secretaria a expedição de carta precatória para citação da ré no endereço de fl. 133, intimando-se o requerente para sua
distribuição e comprovação nos autos no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 188144/
SP), ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0030038-17.2011.8.26.0161 (161.01.2011.030038) - Monitória - Cheque - Instituto Metodista de Ensino Superior Cleide Cristiane Leite de Lima - 2238/11 Nos termos do comunicado 2290/2016, providencie o requerente a retirada/impressão,
bem como a distribuição da carta precatória expedida, com posterior comprovação nos autos. - ADV: PATRICIA ROCHA ALVES
DA SILVA (OAB 188144/SP), ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0030934-31.2009.8.26.0161 (161.01.2009.030934) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Ll Center Comércio de Materiais para Construção Ltda Me - - Márcia Cristina Maciel - - Marcelo dos Santos
Lima - - Fernanda Santos de Oliveira - 2726/09 Vistos. A ação se prolonga desde 09/12/2009 sem a localização dos executados
Marcelo dos Santos Lima e Márcia Cristina Maciel para citação, posto que apenas as executadas Ll Center Comércio de Materiais
para Construção Ltda Me e Fernanda de Oliveira Schiavinato foram citadas às fls. 183. Constam diversas diligências destinadas
à localização dos demais executados, todas infrutíferas (fls. 247/264 e 278/280). Tal situação se encontra em dissonância com
o princípio constitucional do tempo razoável de duração do processo. Por tais razões defiro o pedido de fl. 330, determinando
a citação dos executados Marcelo dos Santos Lima e Márcia Cristina Maciel por edital. Providencie o exequente o necessário
para citação editalícia. Após, cumpra-se. Intime-se. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ADRIANA PELINSON
DUARTE DE MORAES (OAB 191821/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 0031885-20.2012.8.26.0161 (161.01.2012.031885) - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Márcio
Luongo Transportes Me - Hyundai Caoa do Brasil Ltda - - Maxfort Implementos Rodoviários Ltda - - Porto Seguro Proteção
e Monitoramento LTDA - 2668/12 Vistos. Ante a manifestação da corré de fls. 387/388, intime-se o autor para informar se
insiste no pedido de desistência da ação, formulado às fls. 383. Em caso negativo, deverá o autor esclarecer se pretende o
prosseguimento da realização da prova pericial, procedendo ao depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º