Disponibilização: sexta-feira, 14 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2718
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acordo, a partir de então, deverá ser observado o procedimento comum. Nessa ordem de ideias, caso não tenham interesse na
composição, deverão, por necessário, averbar o seu desinteresse com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, contados da
data designada para realização da audiência. No mesmo trilho, considerando-se o advento do Novo Código de Processo Civil,
determino a intimação do autor para manifestar-se sobre o interesse na realização da audiência de conciliação, consignando,
desde logo, que, em verdade, a audiência somente deixará de ser realizada, na contingência de ambas as partes manifestarem
expressamente a ausência de interesse em sua realização. Realizada a audiência, o prazo para o oferecimento da resposta
fluirá, a partir da audiência de conciliação, com a indicação da ausência de composição entre as partes. A outro giro, não
havendo por parte da ré o interesse na realização da audiência, o prazo fluirá da data do protocolo de sua petição comunicando
a ausência de interesse na realização da audiência, com o pedido de seu cancelamento, dês que o autor, no mesmo trilho,
demonstre desinteresse pelo ato. A citação, a partir da designação da data para a realização da aludida audiência, deverá
observar o quanto preconizado no artigo 247, do Novo Código de Processo Civil. Sem prejuízo, expeça-se o ofício requerido a
fls.02 dos autos. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA NEPOMUCENO GODOY (OAB 170891/SP)
Processo 1003696-54.2017.8.26.0156 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S. - C.L.S. - Vistos. Em deferência
à manifestação ministerial de fls.59, determino que a serventia colacione aos autos certidão de objeto e pé do feito de nº
0008244-13.2015.8.26.0156. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Ao cabo da manifestação ministerial, conclusos. Intimese. - ADV: THIAGO ALVES LEONEL (OAB 232700/SP), RODRIGO FORTES CHICARINO VARAJÃO (OAB 225086/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO ANTONIO CAMARGO DANTAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROGERIO VICENTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0580/2018
Processo 0001001-81.2016.8.26.0156 (apensado ao processo 1000654-65.2015.8.26.0156) (processo principal 100065465.2015.8.26.0156) - Impugnação de Assistência Judiciária - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marli da Conceição Silva - Helio
Marques Zambelli - - Cilene Gonçalves de Oliveira Zambelli - Diante da ausência de interposição de recurso, cumpra-se a
decisão de fls.61/62 dos autos. Ao depois, arquive-se o incidente. - ADV: JOSE MARIA SERAPIAO JUNIOR (OAB 277659/SP),
JOSE GERALDO NOGUEIRA (OAB 91001/SP)
Processo 0001414-26.2018.8.26.0156 (processo principal 0002587-95.2012.8.26.0156) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Julia Maria Rubez Felix - Sonia Maria Novaes Goncalves da Silva - Tratando-se de cumprimento
de sentença, objetivando, em escorço, a execução de honorários, certifique a serventia se, em sede de embargos, houve a
concessão da assistência judiciária gratuita à embargante ora executada. Com a certificação, caso tenha ocorrido a concessão
da assistência judiciária gratuita, intime-se a exequente para manifestação. Demais disso, a exequente deverá elucidar o seu
pleito no que alude ao débito principal, porquanto desacolhidos os embargos, a execução em curso prossegue sem modificação
relacionada ao débito ou aos atos executivos, não se cogitando da distribuição de cumprimento de sentença para executar o
crédito que já era objeto de execução própria. Após, conclusos. - ADV: NILTON DA ROCHA (OAB 48201/SP), MARIO BENEDITO
WAQUIM SALOMAO (OAB 136004/SP)
Processo 0001415-11.2018.8.26.0156 (processo principal 1000391-96.2016.8.26.0156) - Cumprimento de sentença Cheque - Fabricio Rodolfo Paschoal - Tendo-se em linha de conta a conversão, de pleno direito, do mandado inicial monitório em
titulo executivo, deverá, necessariamente, ser observado o rito do cumprimento de sentença de pagar quantia certa, devendo,
contudo, o feito prosseguir nos autos principais. Com efeito, não havendo resposta nos autos da ação monitória, passa-se,
de chofre, da fase cognitiva para a de execução, não se justificando, assim, a distribuição do incidente de cumprimento de
sentença, salvante os casos nos quais a ação monitória tramitou em autos físicos. Certificado pela serventia, se o caso, que
a ação monitória tramitou, no ambiente digital, cancele-se a distribuição do incidente de cumprimento de sentença de numero
0001415-11.2018.8.26.0156, prosseguindo, nos autos, onde houve a constituição de pleno direito do título executivo judicial.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: IVALDO BEZERRA FURTADO (OAB 375290/SP)
Processo 0003257-26.2018.8.26.0156 (processo principal 1000933-51.2015.8.26.0156) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Elaine Cavalheiro - Vistos. Intime-se a exequente para, no prazo de cinco dias, colacionar aos
autos, a certidão de trânsito em julgado da sentença exequenda. Demais disso, deverá formular o pedido escorreito. Com
efeito, houve por parte do devedor a assunção da obrigação de fazer, consistente na adoção das providências necessárias
ao encerramento da empresa, promovendo as quitações dos débitos existentes, nos limites do título judicial. Contudo, para
tal hipótese, em caso de omissão, não houve previsão de multa. Nessa senda, o devedor, mediante requerimento expresso
da credora, observando-se, no ponto, o rito do cumprimento de sentença de obrigação de fazer, deverá ser intimado para
cumprir as obrigações acordados, demonstrando o cumprimento nos autos, no prazo a ser estipulado, mediante decisão judicial,
sob pena de multa a ser estipulada e imposta, na contingência de não haver o cumprimento. Nessa linha de intelecção, com
a emenda da exordial, nos termos encimados, voltem-me conclusos, com urgência, para apreciação e deliberação. - ADV:
MONICA CAROLINA DE AGUIAR (OAB 290646/SP)
Processo 0005392-45.2017.8.26.0156 (processo principal 0007673-81.2011.8.26.0156) - Cumprimento de sentença Duplicata - Retifica de Motores Abc do Vale Ltda - Vistos. Com o devido respeito, havendo descumprimento do acordo firmado
em sede de execução, os atos voltados à satisfação do crédito devem ser efetivados no processo onde houve o descumprimento
dos termos do acordo. Deveras, o acordo em sede de execução, a rigor, conduz à suspensão do processo e dos atos executivos,
de molde que havendo o descumprimento dos termos do acordo, cabe ao credor, nos próprios autos, requerer o que entender
pertinentes à retomada da execução e, a sua vez, à satisfação do seu crédito. Nessa senda, elucide o credor o seu interesse na
distribuição do denominado cumprimento de sentença em apreço, sob pena de indeferimento. Para tanto, concedo-lhe o prazo
de 15 dias. Intime-se e cumpra-se. - ADV: VANESSA PORTO RIBEIRO PÓSTUMO (OAB 174627/SP), FABIO PICARELLI (OAB
119840/SP)
Processo 0006051-54.2017.8.26.0156 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0061253-21.2014.815.2001 - JD DA 5ª VARA
CIVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA) - UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Unimed Cruzeiro
Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Intime-se o interessado para promover o recolhimento das despesas processuais, bem
como a diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução da carta precatória. Escoado o prazo
assinalado sem a adoção da providência encimada, devolva-se a deprecata em apreço ao juízo deprecante, com as nossas
homenagens. Intime-se e cumpra-se. - ADV: LUIS FERNANDO BENVIDES CERIANI (OAB 11988/PB)
Processo 1000018-65.2016.8.26.0156 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Joseny de Paiva Barbosa Canevari
- Jony de Paiva Barbosa - Com a devida vênia, não perlustro a relação de conexão. Com efeito, a ação correspondente aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º