Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
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São Paulo, Ano XII - Edição 2740
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1.5.2 – Serviço do Grupo de Apoio Técnico II;
1.5.3 – Serviço do Grupo de Apoio Técnico III;
1.5.4 – Serviço do Grupo de Apoio Técnico IV;
1.5.5 – Serviço do Grupo de Apoio Técnico V;
1.5.6 – Serviço do Grupo de Apoio Técnico VI;
1.5.7 – Serviço do Grupo de Apoio Técnico VII;
1.5.8 – Serviço do Grupo de Apoio Técnico VIII;
1.5.9 – Serviço do Grupo de Apoio Técnico IX;
1.5.10 – Serviço do Grupo de Apoio Técnico X; e
1.6 – Serviço de Apoio Administrativo e Gerenciamento de Contratos de Sistemas Judiciais.
Art. 8º - Remanejar a Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas Institucionais – STI 7.1 para a Diretoria de Sistemas
Administrativos – STI 2, passando a referida unidade a denominar-se Coordenadoria de Sistemas Administrativos I - STI 2.1.
Art. 9º - Remanejar o Serviço de Design, Usabilidade e Desenvolvimento de Sistemas – STI 7.1.2, o Serviço de Configuração,
Testes, Manutenção e Sustentação de Sistemas – STI 7.1.3 e o Serviço de Análise e Inteligência Organizacional (BI) – STI 7.1.4
para a Coordenadoria de Sistemas Administrativos I – STI 2.1, passando as referidas unidades a denominar-se, respectivamente:
STI 2.1.1 – Serviço de Desenvolvimento de Sistemas I,
STI 2.1.2 – Serviço de Desenvolvimento de Sistemas II, e
STI 2.1.3 – Serviço de Análise e Inteligência Organizacional (BI).
Art. 10 - Remanejar a Coordenadoria de Sistemas de Recursos Humanos e da Saúde – STI 7.2 e seus respectivos Serviços
para a Diretoria de Sistemas Administrativos – STI 2, passando as referidas unidades a denominar-se:
STI 2.2 - Coordenadoria de Sistemas Administrativos II,
STI 2.2.1 – Serviço de Sistemas de Movimentação e Carreira de Servidores,
STI 2.2.2 – Serviço de Sistemas de Folha de Pagamentos e Benefícios de Servidores,
STI 2.2.3 – Serviço de Sistemas da Área da Saúde, e
STI 2.2.4 – Serviço de Sistemas de Gerenciamento de Magistrados.
Art. 11 – Criar o Serviço de Sistemas Compartilhados e Integrações - STI 2.2.5, subordinado à Coordenadoria de Sistemas
Administrativos II – STI 2.2.
Art. 12 - Remanejar a Coordenadoria de Sistemas Administrativos I – STI 6.1 e seus respectivos Serviços para a Diretoria de
Sistemas Administrativos – STI 2, passando as referidas unidades a denominar-se:
STI 2.3 - Coordenadoria de Sistemas Administrativos III,
STI 2.3.1 – Serviço de Sistemas Administrativos I, e
STI 2.3.2 – Serviço de Sistemas Administrativos II.
Art. 13 – Remanejar o Serviço de Sistemas da CPP, da SEMA e da SPr – STI 6.2.2 para a Coordenadoria de Sistemas
Administrativos III – STI 2.3, passando a referida unidade a denominar-se Serviço de Sistemas Administrativos III - STI 2.3.3.
Art. 14 - Criar o Serviço de Apoio Administrativo e Gerenciamento de Contratos de Sistemas Administrativos – STI 2.4, subordinado à Diretoria de Sistemas Administrativos – STI 2.
Art. 15 - Remanejar o Serviço de Gestão de Projetos de TI – STI 5.1.2 para a Coordenadoria de Planejamento e Projetos de
TI – STI 5.3, passando a referida unidade a denominar-se Serviço de Gestão de Projetos de TI - STI 5.3.2.
Art. 16 – Em decorrência do disposto no artigo 15, renumerar o Serviço de Gestão e Apoio às Aquisições e Contratações de
TI - STI 5.1.3 para STI 5.1.2.
Art. 17 - Remanejar o Serviço de Levantamento, Análise de Requisitos e Pontos de Função de Sistemas – STI 7.1.1 para a
Coordenadoria de Gestão de Demandas e Análise de Negócios - STI 5.2, passando a referida unidade a denominar-se Serviço
de Contagem de Pontos de Função de Sistemas - STI 5.2.3.
Art. 18 - Ficam extintas a Diretoria de Sistemas Terceirizados – Administrativos – STI 6 e a Diretoria de Desenvolvimento de
Sistemas Institucionais, de Recursos Humanos e da Saúde – STI 7.
Art. 19 - Alterar a subordinação do Serviço de Apoio Administrativo ao Gabinete da STI – STI 1.1.5, da Coordenadoria de
Sistemas Judiciais I para a Secretaria de Tecnologia da Informação – STI, passando o referido Serviço a denominar-se Serviço
de Apoio Administrativo ao Gabinete – STI 6.
Art. 20 - As atribuições da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI e das unidades da Diretoria de Sistemas Judiciais
– STI 1 e da Diretoria de Sistemas Administrativos – STI 2 são as descritas no Anexo I que faz parte integrante desta Portaria.
Art. 21 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 31 de janeiro de 2019.
(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS
Presidente do Tribunal de Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º