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TJSP 11/02/2019 -Pág. 2652 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2746

2652

de 15 dias. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1003898-68.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Armando Alvares
Penteado - Camilla Pedroso Frezzato - Fundação Armando Alvares Penteado ajuizou a presente ação de cobrança em face de
Camilla Pedroso Frezzato alegando que a ré firmou Contrato de Adesão de Prestação de Serviços Educacionais, comprometendose a pagar R$ 967,54 mensais. Expõe que não pagou as mensalidades no meses de outubro de 2014 à janeiro de 2015, e
março de 2015, totalizando R$ 8.190,90, atualizados até a data do ajuizamento. Pede a condenação da ré ao pagamento. Com
a inicial vieram documentos (fls. 04/44). A ré foi citada por AR, mas não ofereceu contestação (fls. 49). Proferida sentença de
procedência, a autora embargou. Determinado o prosseguimento da demanda, os autos foram encaminhados à Defensoria
Pública, que contestou por negativa geral (fls. 71). EIS O RELATÓRIO. DECIDO. Passo a conhecer diretamente da demanda
nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, eis que apenas restam questões de direito, as de fato já
comprovadas documentalmente, destarte, desnecessária dilação probatória. Cumpre registrar que a relação jurídica entre as
partes restou plenamente comprovada às fls. 22/40. E a contestação por negativa geral apresentada pela Defensoria Pública
não é suficiente para afastar a pretensão do autor, mormente porque amparada em prova documental. Assim presentes as
condições da ação e não havendo qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo (prescrição) do direito do autor, é de rigor
a procedência da demanda. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação (art. 487, I do CPC) para CONDENAR Camilla
Pedroso Frezzato a pagar à Fundação Armando Alvares Penteado a importância de R$ 8.190,90 corrigidos monetariamente
e com juros legais de 1% ao mês a partir do ajuizamento da ação, nos moldes da tabela prática de atualização dos débitos
judiciais. Em virtude da sucumbência, condeno Camilla Pedroso Frezzato ao pagamento das custas e despesas processuais,
bem como em honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação (art. 85, parágrafo 2.º, do Código de
Processo Civil). Intime-se a Defensoria Pública. P.I.C - ADV: ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004659-41.2014.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - FAUSTO
DE TOLEDO RIBAS - FOOTHILLS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV:
FRANCIS TED FERNANDES (OAB 208099/SP), CAMILA CAMOSSI (OAB 272407/SP), JOAO PORTOS DE CAMPOS JUNIOR
(OAB 124693/SP)
Processo 1004968-57.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Atheneu - Fls. 106/107: Defiro o prazo de 15 dias. Inerte, ao arquivo. Int. - ADV: FLAVIO PEREIRA SAMPAIO (OAB 379928/
SP)
Processo 1005326-22.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Estoril - Cristina Marcondes Debs - - Carmen Marcondes Debs - Vistos. Diante do decurso de prazo para embargos de segunda
fase (fls. 370), providencie o arrematante o necessário para expedição de carta de arrematação (itens 3 e 4 de fls. 358).
Levantamento do lanço somente será analisado após registro da carta de arrematação e imissão na posse. Int. - ADV: ROGÉRIO
ANTONIO CARDAMONE MARTINS CALOI (OAB 165119/SP), CRISTINA MARCONDES DEBS (OAB 145083/SP), ANA PAULA
FRASCINO BITTAR ARRUDA (OAB 99872/SP), RAFAEL PIMENTEL RIBEIRO (OAB 259743/SP)
Processo 1005473-87.2018.8.26.0011 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Instituto Cimas de Ensino
Ltda Me - Diante do exposto, com resolução de mérito (art. 487, inc. I do CPC), JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR
Cristiane Jandira Oliveira Silva Oliveira a pagar à(ao) Instituto Cimas de Ensino Ltda Me a importância de R$ 2.280,00 (jun/2018),
fls. 21. Devida correção monetária desde o inadimplemento e juros legais de 1% ao mês a partir da citação, nos moldes da
tabela prática de atualização dos débitos judiciais. Em virtude da sucumbência, condeno Cristiane Jandira Oliveira Silva Oliveira
ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo
profissional, o lugar da prestação de serviços, a natureza e importância da causa e o trabalho e tempo realizado pelo advogado,
arbitro em 10% do valor da condenação (art. 85, parágrafo 2.º, do Código de Processo Civil). P.R.I. - ADV: CLAUDIA HELENA
LACERDA DE MATOS (OAB 279523/SP)
Processo 1005633-44.2015.8.26.0003/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escola de Educação Infantil
Sabidinho Ltda - ME - Vistos. Fls. 193: Defiro a expedição de ofícios para o MTE - Ministério Público do Trabalho e Emprego
e para o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, para verificar se a executada ANA PAULA DANTAS BISPO DA SILVA,
CPF 332.374.398-94, está trabalhando registrada. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, devendo o
exequente providenciar o respectivo encaminhamento, comprovando nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: KEILA
CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 224238/SP), ANA CARLINE MACIEL TOLEDO (OAB 314758/SP)
Processo 1006026-61.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Cond Residencial Mont
Serrat - Jason Gabriel Sampaio - - Lidiane Raquel Pereira Mangueira - Fls.137/139: Ciente do depósito da 1ª parcela. Expeçase o mandado de levantamento em favor do exequente, após o cumprimento do último parágrafo de fls. 135. Int. - ADV: LEILA
RAQUEL PEREIRA MANGUEIRA (OAB 49845/DF), MARCOS JOSE BURD (OAB 129817/SP)
Processo 1006310-74.2015.8.26.0003 - Monitória - Cheque - Móveis Carraro Ltda - Efetue o recolhimento das taxas
pertinentes às pesquisas pleiteadas. - ADV: MARCELO BENTO DE OLIVEIRA (OAB 159137/SP)
Processo 1007591-60.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M. N. Teruya Comercial de Ferramentas
Ltda - Ciência ao autor, quanto ao resultado Bacenjud negativo à fls 175/177 . Manifeste-se em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 dias. - ADV: JULIANA ROBERTA SAITO (OAB 211299/SP)
Processo 1007814-13.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Tiemi Marina Ikeisumi - - Márcia
Kiyomi Ikeisumi - - Eliza Akemi Ikeisumi - Matheus Matossian - - Maria Eugênia Luz - Vistos. Arquivem-se definitivamente, com
as devidas baixas. Int. - ADV: FERNANDO DE CAMARGO SHELDON JUNIOR (OAB 154018/SP), MATHEUS MATOSSIAN (OAB
9770/ES), MATHEUS MATOSSIAN (OAB 9770/ES)
Processo 1007838-46.2015.8.26.0003 - Procedimento Comum - Comissão - Celso Hitosh Murakami - EZ Tec Empreendimentos
e Participações S/A - - Abyara Brokers Intermediação Imobiliária Ltda. - - Aparecida Rosemeire Camila de Petta - - Camila
Bueno Arantes - Vistos. Fls. 870 : feito desarquivado; não há falar em devolução de prazo, bastando ao interessado cumprir o
já determinado a fls. 867. Inerte, ao arquivo. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), ANTONIO
HATTI (OAB 24890/SP), VICENTE CASTELLO NETO (OAB 90422/SP), THIAGO HIDEO IMAIZUMI (OAB 295330/SP), LUCIANO
DINIZ RODRIGUES (OAB 320563/SP), EDISON EDUARDO DAUD (OAB 134941/SP), CARLOS RENE ISSA CASTELLO (OAB
206221/SP)
Processo 1008140-70.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Espanha - Lucio Shigueru Kondo - Vistos. Fls. 202 : cumpra a patrona adequadamente o disposto no artigo 112 do CPC. - ADV:
JACQUES GASSMANN JUNIOR (OAB 83944/SP), ALESSANDRA MENDES REZENDE (OAB 381851/SP)
Processo 1008230-78.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Adriano Tadeu Gonsalez Sylvia Maura Gusman de Souza - - Susie Cristina Gusman Pasculli - Às contrarrazões, no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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