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TJSP 12/02/2019 -Pág. 2747 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 12/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2747

2747

(OAB 275606/SP), CLELIA MORAIS DE LIMA (OAB 274820/SP)
Processo 0015559-87.2012.8.26.0127 (127.01.2012.015559) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.C.P.P. - R.F.P. - - F.C.P. e outros - F.P.E.S.P. - Defiro o pedido da Fazenda do Estado a fls. 271. Intime-se a mesma, para manifestação,
em 10 dias. - ADV: MARIA EDILENE ANTONIO RUOTTI (OAB 257046/SP), SABAH FACHIN DE VECCHI (OAB 288872/SP),
CELSO ALVES DE RESENDE JUNIOR (OAB 301935/SP), SAMANTHA ANDREOTTI GONÇALVES (OAB 167689/SP), CARLOS
AUGUSTO CHRISPIM DE OLIVEIRA (OAB 318926/SP), BRUNO LUIS AMORIM PINTO (OAB 329151/SP), JORGE ALBERTO
PUPIN (OAB 91196/SP), CELSO GONÇALVES JUNIOR (OAB 158281/SP)
Processo 0015559-87.2012.8.26.0127 (127.01.2012.015559) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.C.P.P. - R.F.P. - - F.C.P. e outros - F.P.E.S.P. - Vistos. Intime-se o inventariante para que no prazo de dez dias diga sobre a manifestação
da Fazenda do Estado de SP, a fl. 285. - ADV: JORGE ALBERTO PUPIN (OAB 91196/SP), CARLOS AUGUSTO CHRISPIM DE
OLIVEIRA (OAB 318926/SP), SAMANTHA ANDREOTTI GONÇALVES (OAB 167689/SP), CELSO ALVES DE RESENDE JUNIOR
(OAB 301935/SP), MARIA EDILENE ANTONIO RUOTTI (OAB 257046/SP), CELSO GONÇALVES JUNIOR (OAB 158281/SP),
BRUNO LUIS AMORIM PINTO (OAB 329151/SP), SABAH FACHIN DE VECCHI (OAB 288872/SP)
Processo 0016315-55.2011.8.26.0152 (152.01.2011.016315) - Procedimento Comum - Associação Granja do Lago
Residencial - Fernando Mejias Barbosa e outro - Aguarde-se em Cartório o julgamento do recurso especial, conforme certificado
a fls. 1164. - ADV: CESAR AUGUSTO GARCIA (OAB 90806/SP), MARIA IRENE DE CRESCENZO MUNIZ MENASSE (OAB
61219/SP), CESAR AUGUSTO GARCIA FILHO (OAB 203479/SP), FABIANA CALFAT NAMI HADDAD (OAB 153252/SP)
Processo 0016851-04.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Permanente - Weslei Carvalho
Duarte - Vistos. WESLEI CARVALHO DUARTE, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação acidentária em face do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, sob alegação de que, enquanto exercia suas funções, sofreu acidente de trabalho,
acarretando os problemas descritos na inicial. Houve concessão de auxílio-doença por acidente de trabalho, com alta médica
definitiva (fls. 30/31). Restaram-lhe sequelas que comprometem sua capacidade laborativa. Requereu a procedência, para
obtenção dos benefícios cabíveis (fls. 02/15). Juntou documentos com a exordial (fl. 18/32). O feito foi distribuído inicialmente para
a 6ª Vara de Acidentes de Trabalho de São que acolheu a exceção de incompetência, em apenso, determinando a redistribuição
dos autos para esta Comarca. Devidamente citado, o réu ofereceu contestação, sem arguição de preliminares de objeção ao
mérito, deduzindo, em síntese, a inexistência de comprovação do binômio incapacidade - nexo causal. Postulou o decreto de
improcedência (fls. 100/103). Réplica a fl. 113/122. Decisão saneadora proferida a fl. 129. Laudo pericial foi juntado aos autos
(fls. 162/171), seguida a manifestação do autor. O INSS não se manifestou, consoante certificado nos autos. RELATADOS
DECIDO Não havendo necessidade de se produzir prova em audiência, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil,
passo ao julgamento antecipado da lide. Inicialmente, registre-se que é desnecessária a conversão do julgamento em diligência
para a realização de nova perícia como pleiteado pelo autor. Os autos encontram-se devidamente instruídos, a autorizarem
a adequada solução da lide. Ademais, o laudo apresentado está bem fundamentado. O artigo 480 do CPC, estabelece que o
Juiz poderá, de ofício ou a requerimento da parte, determinar a realização de nova perícia, quando a matéria não lhe parecer
suficientemente esclarecida, quer porque o laudo lhe parece incompleto, vago, inconclusivo, contraditório ou mesmo absurdo.
Destina-se, segundo o parágrafo primeiro do artigo 480, do mesmo diploma legal, a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos
resultados divulgados na perícia antecedente. Portanto, o magistrado não está obrigado a deferir, a pedido da parte, a realização
de nova perícia, apenas porque a anterior lhe foi desfavorável. E, nesse passo, essencialmente técnica a questão debatida, em
laudo suficientemente fundamentado concluiu a perita que não há incapacidade laboral e que o autor não cumpre os requisitos
para benefício acidentário. Constatou-se que: “Periciando sofreu acidente de trabalho, com diagnóstico de fratura cirúrgica de
fêmur, evoluindo com osteomielite, mantendo-se afastado até sua recuperação. De acordo com as provas nos autos, não foram
confirmadas limitações funcionais pelo acidente ocorrido. Houve incapacidade total e temporária. Atualmente, não constatada
incapacidade laboral” (fls. 168). Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, com fundamento
no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Isenção de custas e honorários sucumbenciais, nos termos do art. 129, PU, da
Lei 8.213/91. P.R.I.C. - ADV: NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), ANDRE MIRANDA CARVALHO DE FREITAS
(OAB 140667/SP)
Processo 0016885-12.2009.8.26.0152 (152.01.2009.016885) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa - Diante
do acordo realizado e a ausência de manifestação do exequente, julgo por sentença para que produza os devidos e jurídicos
feitos, EXTINTA a presente, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Anote-se a extinção do feito
no sistema. P.R.Int. e, após nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: MATILDE
DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), MARCEL VAJSENBEK (OAB 267026/SP), MAYKE AKIHYTO IYUSUKA (OAB 214149/
SP)
Processo 0017372-45.2010.8.26.0152 (152.01.2010.017372) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ednilsa Antonia Grechi
- PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA - Deverá o procurador da autora, cumprir o disposto no artigo 112 do CPC. - ADV:
FERNANDA CRISTINA SARTORI CORBI (OAB 318960/SP), JOAO BATISTA DA SILVA (OAB 110636/SP)
Processo 0018029-31.2003.8.26.0152 (152.01.2003.018029) - Desapropriação - Desapropriação - Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de São Paulo - Danilo Barquet Júnior - - Carlos Alberto Barquet - NOTA DE CARTORIO: Processo
Desarquivado. - ADV: OZIAR DE SOUZA (OAB 137432/SP), CARLOS AUGUSTO CHRISPIM DE OLIVEIRA (OAB 318926/
SP), SONIA MARIA JOSE MARSIGLIO MATRICARDI (OAB 43231/SP), MARIA ANGELA DA SILVA FORTES (OAB 41313/SP),
IVANNY FERNANDES DE FREITAS (OAB 26531/SP)
Processo 0831741-95.1995.8.26.0100 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Mônica Cristina Borges Brandão - Vistos.
Atenda-se o ofício de fls. 1346 com urgência. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, SJ 6.2 Serviço de
Processamento da Câmara Especial. - ADV: FLÁVIO AUGUSTO DE SANTA CRUZ POTENCIANO (OAB 16811/GO), ZILDA
TAVARES (OAB 105397/SP), KALIL ROCHA ABDALLA (OAB 17637/SP), HELENA PIVA (OAB 76763/SP)
Processo 3004229-64.2012.8.26.0152 (processo principal 0017062-73.2009.8.26.0152) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Fabricio Rogers Doria Lira de Almeida - Gelre Trabalho Temporário Sa - Intime-se o administrador
judicial e a recuperanda, para manifestar, em 10 dias, sobre a petição de fls.21. - ADV: ROGÉRIO ARAGÃO DA SILVA (OAB
5284/AL), RICARDO CORAZZA CURY (OAB 162207/SP), IVAN LORENA VITALE JUNIOR (OAB 162924/SP), NELSON GAREY
(OAB 44456/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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