Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2755
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Processo 0000512-32.2019.8.26.0320 (processo principal 1009583-46.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Morro Azul Construções e Comércio Ltda - Gustavo Luiz de Camargo - Vistos.
Ante a informação da parte exequente de que houve o pagamento do débito (fls. 46/47), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente fls. 42. Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do executado de cadastro de inadimplentes
ou de Cartório de Protesto. Após o recolhimento de eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: VALMIR
LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), MÁRCIO BERTOLDO FILHO (OAB 275015/SP), OTAVIANO LUIZ PAVARINI DE
CAMARGO (OAB 262729/SP)
Processo 0000764-35.2019.8.26.0320 (processo principal 0015063-66.2009.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Obrigações - Sindicato dos Empregados dos Estabelecimentos Bancários de Limeira - - Loguercio, Beiro, Surian Sociedade de
Advogados - Holandaprevi Sociedade de Previdência Privada - - Banco Santander Brasil Sa - Nota do cartório: Decorrido o prazo
legal, não veio aos autos o pagamento voluntário. Assim, apresente o exequente a memória atualizada do débito, indicando
bens à penhora. - ADV: ARIANE ELISA GOTTARDO (OAB 352133/SP), NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB 108720/
SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP),
PAULO SOGAYAR JUNIOR (OAB 132968/SP), LUCIANA LUCENA BAPTISTA BARRETTO (OAB 229762/SP)
Processo 0005096-79.2018.8.26.0320 (processo principal 1009373-92.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Obrigações - M.I.R.D. - A.S.C. - Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no
prazo legal. - ADV: RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP), VALMIR VANDO VENANCIO (OAB 325000/SP), GLÁUCIA DA
SILVA ANGELOCCI (OAB 363540/SP)
Processo 0010065-40.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1001496-33.2018.8.26.0320) (processo principal 100149633.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Rhodes S. A - T&b Participações Ltda. - Expeça-se mlj
em favor do exequente, observado o nome do procurador indicado às fls. 155. Ante a petição de fls. 155/158, fica levantada
a penhora realizada sobre o veículo Ford/Fiesta, placas ERW 6653. Sem prejuízo, diga a executada acerca da petição de
fls. 155/158 (itens 4 e 5) e sobre os documentos juntados. - ADV: CLÁUDIA MICHELE RANIERI MAZZER (OAB 245448/SP),
HALLEY LOPES BELLO NETO (OAB 68650/MG), ULISSES BORGES PEREIRA (OAB 109511/MG)
Processo 0017498-95.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1010871-92.2017.8.26.0320) (processo principal 101087192.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Duplicata - D.S.P.I. - C.S.E.I.R.C. - Vistos. Fls. 143: considerando o curto
prazo solicitado, defiro o pedido. Decorrido o prazo, sem manifestação da executada, diga o exequente. Intime-se. - ADV:
SAMIRA BERGANTON CURAN (OAB 354279/SP), LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO
(OAB 254914/SP)
Processo 0020369-98.2018.8.26.0320 (processo principal 0019427-76.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Telefonia - Isaias Nunes Pereira - Telecomunicações São Paulo Sa Telesp Telefônica - Manifestar-se, em 15 dias, sobre a
IMPUGNAÇÃO ao CUMPRIMENTO de SENTENÇA. - ADV: MARCIO RODRIGO GONÇALVES (OAB 293123/SP), CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1000478-40.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Portinari - Para a parte autora/exequente manifestar-se sobre a devolução da carta AR motivo “ausente”. - ADV: DANIEL
DEGASPARI (OAB 118829/SP), PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP)
Processo 1000585-84.2019.8.26.0320 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - L.G.B. - Dê-se nova vista ao Ministério Público. Após, tornem. - ADV: NATANI DRIELLI DE OLIVEIRA (OAB
333995/SP)
Processo 1000830-95.2019.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carmem Carreira de Oliveira
- - José Aparecido de Oliveira - - Janaina Elaine Rangel Chruschewitsch - Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s)
realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: LUCAS CARDOSO (OAB 373325/SP)
Processo 1000830-95.2019.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carmem Carreira de Oliveira
- - José Aparecido de Oliveira - - Janaina Elaine Rangel Chruschewitsch - Vistos. Ante a petição de fls. 30, julgo extinto o processo
com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC. Sem custas em aberto, arquive-se, anotando-se. P.R.I. - ADV: LUCAS CARDOSO (OAB
373325/SP)
Processo 1001020-58.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto e
Residência S.A. - A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no
geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). O enunciado 35 da ENFAM também mostra
que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo. Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações
do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência.
Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou
não na audiência de conciliação. No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa. Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15
(quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente,
por cópia, como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001426-79.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando em casos como o presente e a
realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo. Assim, dispenso a
audiência de conciliação. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade
da dívida, entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, sob pena de consolidação da
propriedade do bem objeto da alienação fiduciária. O devedor deve apresentar resposta após a execução da liminar, no prazo
de quinze dias (Art. 3º § 3o do DL 911/69), sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia
que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do
bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, diga a parte
autora se pretende a conversão em ação executiva (desde que ela tenha título executivo), na forma do Art. 4o do DL 911/69,
devendo, se o caso, emendar a inicial, alterar o valor da causa e recolher eventual custa faltante, tudo sob pena de extinção. Em
caso de obstrução da ordem judicial, fica autorizada a ordem de arrombamento e reforço policial. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º