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TJSP 22/04/2019 -Pág. 4035 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2792

4035

esclarecimento da causa e para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo prazo de trinta (30)
dias para que a requerida apresente contestação. 4- Cite-se e intimem-se. P.Venceslau, 16 de abril de 2019 - ADV: EDMILSON
OLIVEIRA (OAB 294349/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO NEI GUEDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0303/2019
Processo 1000280-96.2019.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sergio Henrique Consulo Mery Caroliny de Jesus Ribeiro - - Irenice Lucas de Jesus - FEITO Nº 2019/000100. Vistos. Homologo, por sentença, o acordo
celebrado entre as partes (fls. 23/24) e, em conseqüência, determino a suspensão até o seu efetivo cumprimento. Advirto
a exeqüente, do prazo de dez (10) dias, a contar da última parcela avençada, para comunicar eventual descumprimento do
acordo, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Atente-se a serventia quanto
ao lançamento da movimentação 11013 - Convenção das Partes. Em caso de descumprimento do acordo ou revogação da
suspensão do processo, deve ser lançada a movimentação 12068 - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
(lançamento futuro). Concordes as partes, certifique-se o trânsito em julgado da decisão. P.R.I.C. - ADV: JOÃO DIAS PAIÃO
FILHO (OAB 198616/SP)
Processo 1000604-86.2019.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Diego Duran Gonçalez de Faccio - Antonio Carlos Moraes - Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos
para rescindir o contrato entre as partes e condenar o requerido em pagar ao autor indenização R$ 2.952,50, com correção
monetária desde o ajuizamento da demanda, e juros de mora desde a citação. Declaro resolvido o processo na forma do art. 487,
I, do CPC. Ficam as partes advertidas de que para recorrer deverão recolher preparo recursal, pois não apresentaram provas
de serem merecedores da justiça gratuita, como determina a Constituição Federal. P.R.I.C - ADV: DIEGO DURAN GONÇALEZ
DE FACCIO (OAB 328547/SP)
Processo 1000604-86.2019.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Diego Duran Gonçalez de Faccio - Antonio Carlos Moraes - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que em caso de
recurso, o apelante deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais; de preparo; da taxa de procuração; das despesas
com atos do Oficial de Justiça; e despesas postais, se houver, e que o cálculo e a indicação do valor do preparo recursal em
guia dare (4% ou 5 UFESPs {R$125,35}, o que for de quantia mais expressiva); custas iniciais em guia dare (iniciais 1% ou
5 UFESPs {R$125,35}, o que for de quantia mais expressiva) e despesas processuais, sendo R$20,00 (até 10 folhas) por
cada despesa postal em guia FEDTJ - Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 120-1; R$75,21 por cada
diligência em guia dare código 6737; e taxa de mandato em guia dare de R$18,74 por cada procuração e substabelecimento,
é de responsabilidade do apelante, nos termos do comunicado 916/2016, em face da revogação do artigo 1096 das Normas de
Serviços da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento CG Nº 17/2016), inclusive de que referido valores devem ser confirmados,
consultando-se o regimento de custas. - ADV: DIEGO DURAN GONÇALEZ DE FACCIO (OAB 328547/SP)
Processo 1001083-79.2019.8.26.0483 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alex Luiz Gonçalves
- Flavio Miranda Junior - PROCESSO Nº 2019/000410 Vistos. Trata-se de ação de execução de sentença homologada por
ocasião de composição amigável realizada no CEJUSC. Cite-se a parte passiva, entregando-lhe cópia da petição inicial e da
senha deste processo. A teor do art. 523, do CPC, delibero que se intime - ADV: VIVIAN LEMOS GALBIATTI (OAB 166808/SP)
Processo 1001187-08.2018.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - A Mais Comercio de Calcados Eireli Me
- Maria Socorro da Rocha - FEITO Nº 2018/000499 Vistos. Celebrado acordo, o/a exeqüente ficou intimado/a para, no prazo de
dez (10) dias, após a data do último pagamento, informar eventual descumprimento do acordo, sob pena de extinção. Decorrido
o prazo, o/a exeqüente quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 31. Posto isso, JULGO EXTINTA a ação de Execução de
Título Extrajudicial - Duplicata que A Mais Comercio de Calcados Eireli - Me move em face de Maria Socorro da Rocha, com
julgamento do mérito e fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Atente-se a serventia quanto ao lançamento
da movimentação 12068 - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
(60690) com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: VINICIUS GARCIA LANSONI (OAB 343910/SP)
Processo 1001437-41.2018.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Uilsi de Azevedo
- Madalena Vieira Paulino - FEITO Nº 2018/000610 Valor da causa: R$ 36.901,96 (03/05/2018 09:47:02). Vistos. Defiro à/o
Madalena Vieira Paulino, representado/a por José Mauricio de Oliveira, 339700/SP, o prazo suplementar de 05 dias para que
se manifeste nos autos e providencie a juntada da certidão negativa do SRI. Int. - ADV: SUELI SILVA DE AGUIAR SOUZA (OAB
179766/SP), JOSÉ MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 339700/SP)
Processo 1001464-58.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Aline Martins Escudeiro - Nipponflex Ind e Comercio de Colchoes Ltda - - Neo Mag Comercio de Produtos Magneticos
Eireli Me - - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos e extingo o
processo, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC. Sem condenação nas verbas de sucumbência nesta
instância. P.R.I. - ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/PB), DEBORA DE MATOS BELLO LOPES (OAB 138166/
RJ), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), DANIELA PAIM TAVELA (OAB 190907/SP), LUCIANNE PENITENTE
(OAB 116396/SP)
Processo 1002845-67.2018.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Israel Pompeo de Figueiredo - Kleiton
Carlos Lopes Pivotto - FEITO Nº 2018/001159 Vistos. Celebrado acordo, o/a exeqüente ficou intimado/a para, no prazo de dez
(10) dias, após a data do último pagamento, informar eventual descumprimento do acordo, sob pena de extinção. Decorrido o
prazo, o/a exeqüente quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 51. Posto isso, JULGO EXTINTA a ação de Execução de Título
Extrajudicial - Cheque que Israel Pompeo de Figueiredo move em face de Kleiton Carlos Lopes Pivotto, com julgamento do mérito
e fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Atente-se a serventia quanto ao lançamento da movimentação
12068 - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos (60690) com as
cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: FÁBIO ROGÉRIO DONADON COSTA (OAB 338153/SP)
Processo 1003945-57.2018.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Isa Maria Araujo Marques José Carlos de Souza - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que a parte autora Isa Maria Araujo Marques, representada/s por
Renata Cardoso Camacho Dias , 198846/SP , deverá tomar ciência de todo o processado e manifestar-se nos autos, requerendo
o que for de direito e pertinente. - ADV: RENATA CARDOSO CAMACHO DIAS (OAB 198846/SP)
Processo 1004209-74.2018.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Wagner C. Santos Optica - Me - Benno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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