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TJSP 26/04/2019 -Pág. 1315 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 26/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XII - Edição 2796

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Gliceu Aparecido Grossi - Apelante: Sergio do Carmo Feitosa - Apelante: Jose Andrade Lima - Apelante: Marcos Alberto da
Silva - Apelante: Marilange Almeida Migliorat - Apelante: Carlos Pereira de Camargo - Apelado: Fazenda do Estado de São
Paulo - Vistos. Diante das v. Decisões proferidas nos Conflitos de Competência nº 0012240-94.2018.8.26.0000 e nº 001332263.2018.8.26.0000, redistribuam-se os autos à Desembargadora Silvia Meirelles. São Paulo, 1º de setembro de 2018 . EVARISTO
DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Israel Góes
dos Anjos - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - RITA DE CASSIA PAULINO (OAB: 117260/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 502
Nº 0600340-52.2008.8.26.0053 (990.10.531415-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: robson da
silva (E outros(as)) - Apelante: Leonardo Soares Pereira - Apelante: Rodrigo Iglesias Penedo - Apelante: Marcos Elias Carneiro
- Apelante: Hamilton Paulo Vier - Apelante: Carlos Alberto Oliveira - Apelante: Miguel Antonio Machado Trize - Apelante: Marcos
Aparecido de Mira - Apelante: Miguel Angelo Minozzi - Apelante: Marcos Ricardo Poloniato - Apelante: Paulo Eduardo Plana Apelante: Jeferson Zorzetto Lima - Apelante: Osmar Amaro dos Santos Junior - Apelante: Paulo Eduardo Tempesta - Apelante:
Gliceu Aparecido Grossi - Apelante: Sergio do Carmo Feitosa - Apelante: Jose Andrade Lima - Apelante: Marcos Alberto da Silva
- Apelante: Marilange Almeida Migliorat - Apelante: Carlos Pereira de Camargo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo 1.495.146 - JUROS - MORATÓRIOS - CORREÇÃO - MONETÁRIA - LEI 11.960 - NATUREZA - AÇÃO - Turma Julgadora - kts
- Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - RITA DE CASSIA PAULINO (OAB: 117260/
SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0600340-52.2008.8.26.0053 (990.10.531415-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: robson da
silva (E outros(as)) - Apelante: Leonardo Soares Pereira - Apelante: Rodrigo Iglesias Penedo - Apelante: Marcos Elias Carneiro
- Apelante: Hamilton Paulo Vier - Apelante: Carlos Alberto Oliveira - Apelante: Miguel Antonio Machado Trize - Apelante: Marcos
Aparecido de Mira - Apelante: Miguel Angelo Minozzi - Apelante: Marcos Ricardo Poloniato - Apelante: Paulo Eduardo Plana Apelante: Jeferson Zorzetto Lima - Apelante: Osmar Amaro dos Santos Junior - Apelante: Paulo Eduardo Tempesta - Apelante:
Gliceu Aparecido Grossi - Apelante: Sergio do Carmo Feitosa - Apelante: Jose Andrade Lima - Apelante: Marcos Alberto da
Silva - Apelante: Marilange Almeida Migliorat - Apelante: Carlos Pereira de Camargo - Apelado: Fazenda do Estado de São
Paulo - Dessa maneira, em observância aos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, por arrastamento se
delibera o sobrestamento do recurso especial. Ao par disso e por igual, oportuno seja sobrestado o recurso extraordinário em
observância ao quanto preconizado no art. 1031, § 1º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2019 . EVARISTO
DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Mauro Del Ciello
(OAB: 32599/SP) - RITA DE CASSIA PAULINO (OAB: 117260/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0600340-52.2008.8.26.0053 (990.10.531415-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: robson da
silva (E outros(as)) - Apelante: Leonardo Soares Pereira - Apelante: Rodrigo Iglesias Penedo - Apelante: Marcos Elias Carneiro
- Apelante: Hamilton Paulo Vier - Apelante: Carlos Alberto Oliveira - Apelante: Miguel Antonio Machado Trize - Apelante: Marcos
Aparecido de Mira - Apelante: Miguel Angelo Minozzi - Apelante: Marcos Ricardo Poloniato - Apelante: Paulo Eduardo Plana Apelante: Jeferson Zorzetto Lima - Apelante: Osmar Amaro dos Santos Junior - Apelante: Paulo Eduardo Tempesta - Apelante:
Gliceu Aparecido Grossi - Apelante: Sergio do Carmo Feitosa - Apelante: Jose Andrade Lima - Apelante: Marcos Alberto da
Silva - Apelante: Marilange Almeida Migliorat - Apelante: Carlos Pereira de Camargo - Apelado: Fazenda do Estado de São
Paulo - 1 - Diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº
870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe 26/09/2018, deverá o recurso extraordinário interposto aguardar o pronunciamento do
C. STF. 2 - Em que pese haver julgamento do mérito do REsp nº 1.495.146/MG, Tema nº 905, STJ, DJe 02/03/2018, referente
a Juros moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009, diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos
embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe. 26/09/2018, conveniente que o exame de
admissibilidade faça-se oportunamente, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá
refletir nestes autos. Dessa maneira, em observância aos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, por
arrastamento se delibera o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário. São Paulo, 13 de abril de 2019 . EVARISTO
DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Mauro Del Ciello
(OAB: 32599/SP) - RITA DE CASSIA PAULINO (OAB: 117260/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0600475-64.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Sylvia Erondina
Ferreira Faria - Embargte: Maristela Ferreira de Faria - Embargte: Marli Ferreira de Faria - Embargdo: São Paulo Previdência SPPREV - Dessa maneira, em observância aos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, por arrastamento
se delibera o sobrestamento do recurso especial. Ao par disso e por igual, oportuno seja sobrestado o recurso extraordinário em
observância ao quanto preconizado no art. 1031, § 1º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2019 . EVARISTO
DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Antonio Augusto
Venancio Martins (OAB: 124916/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0601339-05.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Manoel Bico Neto (E outros(as))
- Apelante: Sidnei da Silva - Apelante: Carlos Alberto Cacetari - Apelante: anesio barbosa - Apelante: Airton Garcia Hernandes Apelante: Joluedes Aparecido de Souza - Apelante: Alexandre Valerio de Freitas - Apelante: Sergio Aparecido Pincelli - Apelante:
Jose Ricardo Perez Gimenez - Apelante: Deodato de Jesus Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - IP - 1.495.146 JUROS - MORATÓRIOS - CORREÇÃO - MONETÁRIA - LEI 11.960 - NATUREZA - AÇÃO - Turma Julgadora - kts - Magistrado(a)
Carlos Eduardo Pachi - Advs: Marcus Venicio Gomes Pacheco da Silva (OAB: 182940/SP) - Fernanda Cristina da Silva Ferraz
Lima Cabral (OAB: 257362/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO
(OAB: 83480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0601339-05.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Manoel Bico Neto (E outros(as))
- Apelante: Sidnei da Silva - Apelante: Carlos Alberto Cacetari - Apelante: anesio barbosa - Apelante: Airton Garcia Hernandes Apelante: Joluedes Aparecido de Souza - Apelante: Alexandre Valerio de Freitas - Apelante: Sergio Aparecido Pincelli - Apelante:
Jose Ricardo Perez Gimenez - Apelante: Deodato de Jesus Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Dessa maneira,
em observância aos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, por arrastamento se delibera o sobrestamento
do recurso especial. Ao par disso e por igual, oportuno seja sobrestado o recurso extraordinário em observância ao quanto
preconizado no art. 1031, § 1º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2019 . EVARISTO DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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