Disponibilização: quarta-feira, 15 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2808
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Capital de Giro sob nº 9589427, firmada em 25/09/2015, ocorre que os executados não honraram com os pagamentos, tornandose inadimplentes. Estando os mesmos em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 03 dias, a fluir após os
30 dias supra, paguem o valor mencionado, caso em que os honorários serão reduzidos pela metade; ou ofereçam embargos
à execução, no prazo legal de 15 dias. Reconhecendo seus débitos, os réus poderão depositar 30% do montante do principal
e acessórios e, requerer o pagamento do restante em 06 parcelas mensais com juros e correção monetária. Decorrido o prazo
para oferecimento de resposta (art. 231, inciso IV, NCPC), em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV e
art. 72, inciso II NCPC ), na ausência dos quais, prosseguirá o feito nos seus ulteriores termos. Será o presente edital, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), IDUVALDO OLETO (OAB
20581/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
6ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1013968-81.2016.8.26.0564 Ordem 1012/2016
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). Celso
Lourenço Morgado, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CAROLINE SOUZA PEDROSO MARTINS, Brasileiro, Solteira, RG 40.659.841-10, CPF 388.365.158-35,
com endereço à Travessa Vicente Timpani, 40, Centro, CEP 09521-330, São Caetano do Sul - SP, que lhe foi proposta uma ação
de Execução de Título Extrajudicial por parte de SÃO CAETANO DO SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS,
alegando em síntese: cobrança de débito educacionais, no valor de R$ 2.702,41-março/2017. Encontrando-se a executada em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para que em 03 dias, a fluir dos 30 dias supra, pague
o débito atualizado, ocasião em que a verba honorária será reduzida pela metade, ou em 15 dias, embargue ou reconheça o
crédito do exequente, comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, podendo requerer
que o pagamento restante seja feito em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento)
ao mês, sob pena de converter-se em penhora o arresto procedido sobre a quantia bloqueada judicialmente de R$ 23,59. Não
sendo contestada a ação, a executada será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo,
aos 16 de abril de 2019.
1ª Vara da Familia e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS HENRIQUE ANDRÉ LISBÔA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISLAINE ARBIA SIEBERT
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0165/2019
Processo 0022010-68.2018.8.26.0564 (apensado ao processo 1017983-59.2017.8.26.0564) (processo principal 101798359.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.G.C. - C.S.C. - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0022010-68.2018.8.26.0564. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São
Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Henrique André Lisbôa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) CLEBER
DOS SANTOS COSTA, Brasileiro, Solteiro, Repositor, RG 43.192.106, CPF 355.493.638-36, pai Flavio Costa, mãe Erondina
Aparecida Santos, Nascido/Nascida 03/11/1987, natural de São Bernardo do Campo - SP, com endereço à Avenida Jesus de
Nazareth, 637, casa 2, Ferrazopolis, CEP 09790-530, São Bernardo do Campo - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de
Cumprimento de Sentença, movida por G. G. C.. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513,
§2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito no valor de
R$ 576,09, referente a junho/2018 a agosto/2018, atualizado até setembro/2018, ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique
a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto e prisão, nos termos do artigo 528, do novo Código de Processo Civil. As
prestações vencidas e as que se vencerem no curso da execução deverão ser incluídas no cálculo. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 05 de
abril de 2019. - ADV: ANDRÉ BEZERRA (OAB 168512/SP)
Processo 0031988-69.2018.8.26.0564 (processo principal 0021409-77.2009.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Fixação
- A.V.M.S.M.A.B.M. e outro - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0031988-69.2018.8.26.0564.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo,
Dr(a). Carlos Henrique André Lisbôa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ALEX VITOR PEREIRA DA SILVA, Brasileiro,
Solteiro, RG 23323513-9, CPF 272.946.748-33, pai Mauricio Pereira da Silva, mãe Berenice Xavier da Silva, Nascido/Nascida
26/10/1976, natural de São Bernardo do Campo - SP, com endereço à Rua Embu das Artes, 47, Montanhao, CEP 09785-110,
São Bernardo do Campo - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença, movida por I. M. S. e A.
V. M. S.. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 3 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague
a quantia de R$ 1.233,12, referente a agosto/2018 a outubro/2018, atualizado até novembro/2018, ou comprove que já o fez ou,
ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto e prisão (artigo 528, do Código de Processo Civil). Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do
Campo, aos 25 de abril de 2019. - ADV: LUANNA POMARICO (OAB 351757/SP)
Processo 1000322-04.2016.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.E.T. - EDITAL DE
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