Disponibilização: terça-feira, 28 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2817
3525
Processo 1001790-74.2015.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - EURÍPEDES BARSANU DA COSTA e
outro - JOSÉ ÂNGELO MARGARIDO e outros - 1- Em cumprimento ao que foi decidido no julgamento do agravo interposto,
oficiar quanto ao que a respeito foi requerido. - ADV: MARIVALDO ALVES DOS SANTOS (OAB 73709/SP), ANTONIO DE PADUA
FARIA (OAB 71162/SP), ELSON EURIPEDES DA SILVA (OAB 143023/SP)
Processo 1004875-29.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Zanetti
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Marcos Júnior da Silva Reis e outro - Ante o que constou dos autos às fls. 125/127,
homologo por sentença para que produza seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado pelas partes supra indicadas. Por
isso o processo fica sobrestado. Aguardar em cartório o final do prazo ajustado. - ADV: SAULO ARAUJO (OAB 257241/SP),
CRISTIANA ROSA ALVES ARRUDA JORGE (OAB 151409/SP), DANIEL ARRUDA (OAB 21050/SP), MARLENE APARECIDA DE
OLIVEIRA (OAB 67052/SP)
Processo 1007361-55.2017.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos, Fls. 152: Após a parte autora providenciar o recolhimento do valor devido, R$ 15,00 por CPF/CNPJ, guia FEDTJ código 434-1, nos termos do comunicado 170/2011, proceder pelo sistema RENAJUD quanto ao que foi requerido - pesquisa de
veículos nos nomes dos executados. Com o resultado obtido, intimar a parte autora para manifestar sobre o prosseguimento.
Dilig. Int. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1008439-50.2018.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1. Defiro o pedido retro da parte autora e sobresto o andamento do
feito por noventa dias. Aguarde-se. 2. Decorrido o prazo de sobrestamento sem que haja manifestação, intime-se a parte autora
pessoalmente para dar regular andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485 do
CPC. Intime-se e diligencie. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO
(OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1009719-22.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Eduardo Araujo
- Ciência à parte autora sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) de fls. 30 juntado(s) aos autos, fls. 33, 34. - ADV: MARIA DA
CONCEICAO O FERNANDES (OAB 98726/SP)
Processo 1011705-45.2018.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Acef S/A - Vistos, Fl. 121:
Proceder pelo sistema RENAJUD quanto ao que foi requerido - pesquisa de endereço. Se possível, j. nos autos resultado do que
assim for feito. A seguir, intimar para dizer sobre o resultado disso e prosseguimento. Dilig. Int. - ADV: FABIANO RODRIGUES
(OAB 365728/SP)
Processo 1011705-45.2018.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Acef S/A - Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): INTIMO A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR EM 05 DIAS SOBRE O RESULTADO DA(S) PESQUISA(S)
RENAJUD - FLS. 125. NADA MAIS. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1012038-36.2014.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itau - Unibanco S/A
- MEDICAL PÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. - - MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA - - ROCHEDO HOLDING
S/A - Quanto ao que está pendente, segue com intimação por edital com prazo de 20 dias e sua veiculação no Diário de Justiça
Eletrônico (estadual) por ainda não estar disponível outra sistemática, e publicação uma vez em jornal local. Intimar o Cartório o
exequente por ato ordinatório por 30 dias quanto ao que acaso faltar. - ADV: DALMO HENRIQUE BRANQUINHO (OAB 161667/
SP), DALMO BRANQUINHO & PRIOR SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10728SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), ULISSES HENRIQUE GARCIA PRIOR (OAB 173826/SP)
Processo 1012038-36.2014.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itau - Unibanco
S/A - MEDICAL PÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. - - MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA - - ROCHEDO
HOLDING S/A - Nota do Cartório: Fica intimada a parte autora para (Provimento 1668/09): 1- Providenciar a publicação do
Edital de Citação, já expedido (que se encontra disponível para impressão via internet pelo site do TJSP) na Imprensa Local.
2- Comprovar nos autos o recolhimento prévio de taxa, na guia de FEDTJ (cód. 435-9), no valor de R$ 225,80 (nº de caracteres
- 1129 x 0,20 = R$ 225,80), para publicação do referido Edital na Imprensa Oficial - DJE; 3- Isso sem prejuízo da publicação em
jornal local. Nada Mais. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DALMO HENRIQUE BRANQUINHO
(OAB 161667/SP), ULISSES HENRIQUE GARCIA PRIOR (OAB 173826/SP), DALMO BRANQUINHO & PRIOR SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 10728SP)
Processo 1012694-17.2019.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - 1- Face
ao exposto na inicial e com ela juntado, defiro a liminar, para apreensão, investindo depositário conforme indicação do autor,
mas como pessoa física, não como procurador nem como representante de pessoa jurídica. O Oficial deverá constar do auto
endereço completo do depositário. 2- Depois de executada a liminar, cite-se e int. conforme requerido na inicial, com prazo de
05 (CINCO) dias para pagar, e de 15 (QUINZE) dias para responder por intermédio de Advogado, contando-se ambos esses
prazos a partir da execução da liminar. 3- Deferido acompanhamento da Polícia Militar, autorizado arrombamento, para uso
se o Oficial efetivamente necessitar e com demais cautelas legais pertinentes. 4- Inserir o cartório via Renajud bloqueio de
transferência e licenciamento às expensas do autor. E retirar isso depois que for cumprida a liminar. - ADV: PAULO ROBERTO
TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1013701-44.2019.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e
a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Autorizado arrombamento, inclusive acompanhamento da
Polícia Militar, para uso se o Oficial efetivamente necessitar e com demais cautelas legais pertinentes. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fica deferida a aplicação do art. 212 e parágrafos
do CPC. Deferido também o bloqueio de circulação do veículo objeto da ação, via Renajud, já recolhida taxa necessária para
tanto (fls. 26). Feita a busca e apreensão, proceder o Cartório, via Renajud, ao desbloqueio do que acaso bloqueado, conforme
supra indicado. Ao autor para providenciar o recolhimento do complemento da taxa de mandato judicial no valor de R$ 1,10 face
à juntada de procuração (valor atual da CPA: R$ 23,27). Diligencie e intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1013919-72.2019.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º