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TJSP 06/06/2019 -Pág. 3391 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 06/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2824

3391

se a Autora, querendo, em réplica e sobre laudo pericial. Dilig. e int. - ADV: ALESSANDRO DEL NERO MARTINS DE ARAÚJO
(OAB 233292/SP)
Processo 1005705-55.2015.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Prefeitura
Municipal de Fernandópolis - 1) Fls. 614/636 (Manistação do MP), 645/660 (Petição do Executado) e 668 (Manifestação do
MP): a) Rejeito a justificativa genérica referente a adaptação às normas antigas porque confirmadas as divergências das
adaptações realizadas em relação às novas normas técnicas, já existentes ao tempo da celebração do Termo de Ajustamento
de Condutas, mostrando-se inviável admitir flexibilização de normas de acessibilidade, salvo na hipótese de regras acessórias,
não essenciais e/ou não prejudiciais à acessibilidade geral; b) Das obrigações apontadas pelo CAEX como pendentes (fls.
615/636), já considerando laudo da Secretaria Municipal de Obras (fls. 648/660), considero: b.1) Cumpridas, por serem
acessórias, não essenciais e/ou não prejudiciais à acessibilidade geral, considerando-se ainda a preexistência física das obras
e excepcionalidade das irregularidades, as seguintes obrigações: b.1.a) Nos Sanitários: Posicionamento do interruptor, Espaço
para giro de 360° de pessoas em cadeiras de rodas, Espaço interno nos sanitários para transferência lateral, perpendicular
e diagonal de P.C.R. Para bacia sanitária, Distância entre a face da barra de apoio lateral e o eixo da bacia sanitária inferior
a 0,40m, Posicionamento incorreto da barra de apoio junto à bacia saintária, fixada na parede do fundo, Dimensão irregular
da barra de apoio instalada junto à bacia sanitária, fixada na ausência de parede lateral; b.1.b) Nas Rampas: Largura inferior
ao mínimo recomendável de 1,50m; b.1.c) Nas Sinalizações de piso: Distância entre sinalização visual e tátil no piso do tipo
direcional e obstáculos inferior a 1,00m; b.1.d) Nos Rebaixamentos de calçada: Rebaixamento com inclinação das abas laterais
superior a 8,33%, Rebaixamento com largura inferior a 1,20m; b.1.e) Nos Estacionamentos: Rota acessível vinculada a vaga
de veículo reservada a pessoa com deficiência (por ausência de rebaixamento de calçada no local); b.2) Descumpridas as
demais obrigações apontadas, por serem essenciais à acessibilidade (fls. 615/636, ressalvado item 1.b.1 supra). c) Aplico,
como consequência da manutenção do inadimplemento parcial das obrigações, a 3ª multa cominada de R$300.000,00 em
28/05/2018(fls. 496), já decorridos os prazos e prorrogações concedidas, mas reduzo o valor dessa multa, considerando o
cumprimento parcial da obrigação remanescente, para R$150.000,00, em favor de entidades beneficentes da Comarca; d)
Providencie o Exequente incidente de requisição desta terceira multa aplicada, com redução de valor, no prazo de 10 dias. 2)
NOTIFIQUE-SE o Município de Fernandópolis, para comprovar o cumprimento da obrigação remanescente, objeto da presente
ação, observando-se laudo técnico (fls.615/636) e o item 1.b.1 supra (declaração de cumprimento parcial), no prazo de 4
meses, sob pena de 4ª multa no valor único de R$250.000,00, em favor de entidades beneficentes da Comarca. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado de intimação. 2) Fls.669/670 (certidão/comunicação de pagamento): Informações
prestadas em ofícios do DEPRE acostados às fls. 249/252, referente ao procedimento de requisição de precatório sob nº
1005705-55.2015.8.26.0189/01 (Processo DEPRE nº 0001539-63.2017.8.26.0500), em razão de multa aplicada pelo Juízo em
desfavor do Município executado, no valor originário de R$60.000,00. O valor depositado corresponde ao pagamento integral
da multa, na agência 6778, conta judicial 3700133002309, no valor de R$65.348,65. Providencie a Serventia, via e-mail, dados
bancários e de CNPJ das seguintes entidades beneficentes instaladas na Comarca, a) APAE - Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Fernandópolis; b) Parque Residencial São Vicente de Paulo (Asilo); c) APADAF - Associação de Pais e
Amigos dos Deficientes Auditivos de Fernandópolis; d) ADVF - Associação dos Deficientes Visuais de Fernandópolis. Prestadas
as informações bancárias das respectivas instituições, desde já fica determinada a destinação do valor depositado em favor das
entidades beneficentes mencionadas, a serem divididos em favor de: a) APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Fernandópolis, R$20.000,00, com os acréscimos legais respectivos que houver; b) Parque Residencial São Vicente de Paulo
(Asilo de Fernandópolis), R$21.348,65, com os acréscimos legais respectivos que houver; c) APADAF - Associação de Pais e
Amigos dos Deficientes Auditivos de Fernandópolis, R$12.000,00, com os acréscimos legais respectivos que houver; d) ADVF
- Associação dos Deficientes Visuais de Fernandópolis, R$12.000,00, com os acréscimos legais respectivos que houver. Com
informações acerca das contas bancárias, oficie-se ao Banco do Brasil S/A agência 6778-4, requisitando a transferência de
valores nos termos supra indicados. Confirmada as transferências de valores, encaminhe-se às Entidades, via e-mail, cópias
dos respectivos comprovantes. 3) Na presente data proferi decisão nos autos do procedimento de requisição de Precatório nº
1005705-55.2015.8.26.0189/01, para providências quanto à extinção do referido precatório. 4) Ciência ao Ministério Público. ADV: SARA CRISTINA FREITAS DE SOUZA RAMOS (OAB 332777/SP)
Processo 1005705-55.2015.8.26.0189/01 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Justiça Pública PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS - Fls.252 (comunicação de pagamento) e fls.256 (cota do MP): Na presente
data proferi decisão nos autos de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1005705-55.2015.8.26.0189, para levantamento
do valor depositado a título de multa, em favor de entidades da Comarca. Ante o exposto, expeça-se ofício a DEPRE para
providências quanto à extinção do precatório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: MARCELO
ANTONIO FRANCISCHETTE DA COSTA (OAB 302787/SP), SARA CRISTINA FREITAS DE SOUZA RAMOS (OAB 332777/SP)
Processo 1005733-18.2018.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sandra Donizete
Furlaneto - 1) Providencie a Exequente no prazo de 10 dias: a) regularização do seu CPF b) comprovante de residência atualizado.
2) Faculto à Exequente e seu Procurador juntada de contrato de honorários. Prazo: 10 dias. 3) Fls. 139 (Comunicação de
implantação do benefício): Apresente o INSS no prazo de 30 dias cálculos dos valores em atraso (14/06/2010 a 01/11/2012). 4)
Uma vez apresentado o cálculo pelo INSS, vista à parte contrária para manifestar-se, no prazo de 10 dias, se com eles concorda
ou não, devendo na oportunidade apresentar cálculos relativos aos valores individualmente a eles devidos, relativamente ao
contrato de honorários, se houver, salientando-se que, no silêncio, será entendida como presumida a sua concordância. 5)
No silêncio, ou manifestado pela Segurada a concordância com os cálculos apresentados pela autarquia, conclusos os autos
para determinação de expedição de oficio requisitório ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, em que será
solicitado o pagamento dos valores devidos. 6) Todavia, em havendo expressa discordância pela Exequente, manifestação a
qual deverá ser acompanhada de cálculos próprios, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, por carga, remessa, portal
eletrônico ou carta com aviso de recebimento, para, querendo e no prazo de trinta (30) dias, apresentar impugnação, nos termos
do artigo 535, do CPC, à execução de sentença, sob pena de ser requisitado o pagamento, conforme disposto no §3º, inciso
I, do artigo supra mencionado. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA GIMENE MOLINA (OAB
141876/SP), PEDRO ORTIZ JUNIOR (OAB 66301/SP)
Processo 1006773-65.2018.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Nelson Balbino
Siqueira - 1) Fls. 121/122 (e-mail com informação do INSS) e fls. 232 (manifestação do Requerente): Anote-se. 2) Processa-se
pelo rito comum. 3) Cite-se o INSS via Portal Eletrônico para apresentação de contestação no prazo de 30 dias. 4) Apresente
o Autor, se ainda não o fez em sua inicial, seus quesitos para perícia. Ainda, faculto a indicação de assistente técnico. Prazo:
05 dias, sob pena de preclusão. 5) Nomeio Engenheiro de Segurança do Trabalho Sr. Silvio Claret Azol Fernandes para a
realização da perícia nos locais indicados pela parte requerente em sua inicial (fls. 91/93). Considerando o disposto nos artigos
25 e 28, ambos da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, considerando o caso concreto (em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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