Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2839
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Jose Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Prossiga-se em cumprimento aos demais dispositivos
pertinentes à Resolução nº 549/2011. Int. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Claudionor Domingues da Silva (OAB:
285591/SP) - Bernardo Atem Francischetti (OAB: 81517/RJ) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 1046613-83.2018.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Alberto Cristiano
Malachias Rascassi - Apelado: Banco Itaucard S/A - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1046613-83.2018.8.26.0114
Relator(a): ACHILE ALESINA Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado Vistos. Na hipótese dos autos, o autor Alberto
Cristiano Malachias Rascassi, pessoa física, ajuíza ação anulatória de cláusulas de contrato firmado com a pessoa jurídica
Podoslife CC Palmilhas Ltda, inscrita no CNPJ nº 17.820.646/0001-18 (conf. fls. 261), em face do Banco Itaú. A r. sentença
julgou improcedente a demanda, havendo recurso de apelação interposto pelo autor. No entanto, a legitimidade para agir é a
capacidade de postular direito em juízo, sendo atributo daqueles que são titulares da relação jurídica deduzida, nos termos do
artigo 17 do NCPC. Assim como a questão suscitada se refere às condições da ação, atinente a legitimidade ativa para propor
a demanda, nos termos do art. 10 do novo Código de Processo Civil (“O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição,
com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate
de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”), digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a matéria abordada em
questão. Após, conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 27 de junho de 2019. - Magistrado(a) Achile Alesina - Advs: Roberto
Luis Giampietro Bonfá (OAB: 278135/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 1047814-13.2018.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Banco Bradesco
S/A - Apelado: José Nassif Mokarzel Junior - Vistos. Trata-se de ação de consignação em pagamento tendo por objeto dívida
decorrente de contrato de mútuo com garantia de alienação fiduciária de bem imóvel. O autor pede, em síntese, que seja
autorizado a realizar o depósito do valor da dívida em juízo para purgar a mora e cancelar, definitivamente, os atos expropriatórios
extrajudiciais tendentes à consolidação da propriedade fiduciária em nome do credor. Não há, outrossim, discussão a respeito
de quaisquer cláusulas contratuais, de modo que a lide se restringe à garantia contratual, o que aponta, em tese, a incidência
do art. 5º, inciso III, item 3 da Res. 623/13 do TJSP. Assim, represento ao E. Des. Presidente da Seção de Direito Privado para
que se manifeste sobre a competência desta Câmara para o julgamento desta ação, com as providências que entender cabíveis.
São Paulo, 27 de junho de 2019. - Magistrado(a) Achile Alesina - Advs: Alan de Oliveira Silva Shilinkert (OAB: 208322/SP) Jose Roberto de Souza (OAB: 130159/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 1097181-48.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alfredo Di Cunto (Espólio)
- Apelado: Nutre Participações e Empreendimentos Ltda - Epp - Voto nº 14803 As contrarrazões, de fls. 155/158, foi subscrita
pelo Dr. Willy Vaidergorn Strul (OAB/SP 158.260) que não possui nos autos a procuração outorgada pela empresa apelada. Sob
pena de não conhecimento do aludido petitório, nos termos do art. 76, II do CPC, regularize o subscritor, em 05 (cinco) dias, a
representação processual, bem como providencie a guia devida para regularização de representação processual, sob pena de
expedição de ofício à Carteira de Previdência dos Advogados do Estado de São Paulo. Após, conclusos. Int. São Paulo, 27 de
junho de 2019. - Magistrado(a) Achile Alesina - Advs: Ricardo Martins Belmonte (OAB: 254122/SP) - Eduardo Dainezi Fernandes
(OAB: 267116/SP) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 1102068-75.2018.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Ibéria Linhas Aéreas de Espanha Sociedade Anonima Operadora - Embargda: Andressa Vieira Reis - Embargda: Mariana Inacio
Medeiros - Embargda: Livia Fregolente - Prossiga-se em cumprimento aos demais dispositivos pertinentes à Resolução nº
549/2011. Int. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Fabio Alexandre de Medeiros Torres (OAB: 91377/RJ) - Fabiana Bueno
Garcia (OAB: 254641/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 1111634-19.2016.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Fabricio Pedrosa da Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas - Spc Brasil Prossiga-se em cumprimento aos demais dispositivos pertinentes à Resolução nº 549/2011. Int. - Magistrado(a) Thiago de
Siqueira - Advs: Marcelo Gerent - Vivian Meira Avila Moraes (OAB: 81751/MG) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2071439-76.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Sigma Agropecuária Ltda - Embargdo: Banco Daycoval S/A - Prossiga-se em cumprimento aos demais dispositivos pertinentes
à Resolução nº 549/2011. Int. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Paulo Moreli (OAB: 13052/PR) - Sandra Khafif Dayan
(OAB: 131646/SP) - Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB: 181718/SP) - Priscila Varga de Morais (OAB: 334368/SP) Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2074150-54.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Embargte:
Prime Performance Sistemas S/A - Embargdo: Eficaz Soluções Empresariais Ltda - Prossiga-se em cumprimento aos demais
dispositivos pertinentes à Resolução nº 549/2011. Int. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Jander Dauricio Filho (OAB:
289767/SP) - Bruno Luiz Malvese (OAB: 326142/SP) - Maria Aparecida Fernandes Barroso (OAB: 264241/SP) - Páteo do Colégio
- Salas 207/209
Nº 2076600-67.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Claudia Marlene
Pontes da Silva - Agravado: Banco Bradesco S/A - Prossiga-se em cumprimento aos demais dispositivos pertinentes à Resolução
nº 549/2011. Int. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Paulo Vitor Valeriano dos Santos (OAB: 142619/MG) - Carlos Alberto
dos Santos Mattos (OAB: 71377/SP) - Samuel Henrique Castanheira (OAB: 264825/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º