Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2886
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existência de nenhuma das hipóteses previstas em lei como autorizadoras da absolvição sumária do réu. Como anteriormente
consignado na decisão que recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público, há indícios suficientes de materialidade e
de autoria, bem como o(s) fato(s) narrado(s) na denúncia amolda(m)-se, em tese, ao tipo penal previsto no(s) Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito e não há até o momento nenhuma prova da existência de circunstância excludente
da culpabilidade do agente ou de extinção da punibilidade. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Expeça-se carta precatória
para a Comarca de Votuporanga para inquirição das testemunhas arroladas as fls. 57. Com o retorno da carta precatória
devidamente cumprida, tornem os autos conclusos para designação de audiência para interrogatório do réu. Int. - ADV:
SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP)
Processo 1500036-72.2019.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - EDSON
LUIZ ALVES FERREIRA - Nos termos da Sumula 273 do STJ, fica o réu intimado, na pessoa do seu defensor, de que foi expedida
carta precatória à Comarca de Votuporanga/SP, com a finalidade de inquirição das testemunhas arrolada pela acusação Marcelo
André Silva Chaves e Luis Henrique Rodrigues - ADV: SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP)
MAIRINQUE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA MOTA GIORGETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERZELEIDE SEGURA MANÃO RODRIGUES DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0353/2019
Processo 0000012-57.1992.8.26.0337 (337.01.1992.000012) - Cumprimento de sentença - Atos Administrativos - Moacir
Pedroso da Silva - Fernando Dias Batista Pedroso da Silva - José Luiz Bellini e outros - Whekslay Viana Leal - Manifestar sobre
mandado juntado cumprido parcialmente - ADV: ROBSON CAVALIERI (OAB 146941/SP), JUAREZ VICENTE DE CARVALHO
(OAB 107249/SP), JOMAR LUIZ BELLINI (OAB 126115/SP), ELIZA BACHIEGA DOS SANTOS LEAL (OAB 313280/SP),
MOACIR PEDROSO DA SILVA (OAB 53348/SP), ELESSANDRO APARECIDO FERREIRA (OAB 233325/SP), PAULA ANDRÉA
MONTEBELLO (OAB 209969/SP), FERNANDO NUNES DE MEDEIROS JÚNIOR (OAB 166659/SP)
Processo 0000019-93.1985.8.26.0337 (337.01.1985.000019) - Arrolamento de Bens - N.M.F. - Ao Autor atender ao Despacho
de fls.245 - ADV: SELMA MARIA LOPES ALVES (OAB 88138/SP)
Processo 0000157-44.2014.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Phytonatus
Farmaceutica Ltda Me e outros - Vistos. Aguarde-se conforme determinado as fls. 439. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE CRUZ
AZEVEDO (OAB 315367/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000409-47.2014.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Solange de
Fátima Rosa Campos - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Conforme se infere dos autos, decisão proferida a fls. 85/89 rejeitou
a impugnação ao cumprimento de sentença coletiva proferida em ação civil pública, ofertada pelo Banco do Brasil, tornando
líquida a quantia postulada para a data do ajuizamento da execução (R$ 1.787,08), correspondente aos saldos existentes na
caderneta de poupança em janeiro de 1989, monetariamente corrigida e acrescida de juros moratórios, desde a data da citação
na ação principal, à razão de 0,5% ao mês até o advento do Código Civil de 2002, e, a partir deste, à razão de 1% ao mês,
além das custas processuais, corrigidas do desembolso e honorários advocatícios de 10% do débito exequendo. A decisão foi
confirmada por V. Acórdão proferido no agravo de instrumento interposto pelo executado. (fls. 149/161). Ocorre que o valor
acolhido foi singelamente depositado pelo executado em 28.02.2014, sem atualização monetária e juros do ajuizamento da
ação, janeiro de 2014, até o depósito, e sem inclusão da verba honorária advocatícia fixada de 10% sobre o montante devido.
Assim, estão corretos os cálculos elaborados pela Serventia Judicial (fls. 194), que atualizou o valor acolhido pela decisão para
a data do primeiro depósito, incluiu a honorária advocatícia sobre o montante encontrado, apurando, então, a diferença de R$
693,09, para 30/06/2019, que deve ser depositada devidamente atualizada e acrescida de juros e honorária, pela instituição
bancária executada. Por oportuno, desacolho os cálculos complementares elaborados pelo executado, que, de forma genérica,
pretendeu rediscutir o que já ficara decidido de forma definitiva nos autos no que pertine ao termo inicial da correção monetária
e juros, inclusive remuneratórios (fls. 179/187), o que se mostra inadmissível. Nessas condições, rejeitado a impugnação do
exequente, homologo os cálculos elaborados pela Serventia Judicial de fls. 194, que apurou a diferença de R$ 693,09, a ser
complementada pelo executado, com correção, juros e honorária desde 30 de junho de 2019, até a data do efetivo depósito,
sob pena de penhora. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB
154564/SP)
Processo 0000416-25.2003.8.26.0337 (337.01.2003.000416) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Sociedade Civil de Ensino Superior Sao Roque - Jose Americo da Silva - Vistos. Aguarde-se resposta do oficio por 60
dias. Int. - ADV: ANDREA CARLA ROMERO FLEURY (OAB 140447/SP), DANIEL MESCOLLOTE (OAB 167514/SP), ROSELI
DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), SERVILIO VIEIRA BRANCO (OAB 119218/SP)
Processo 0000603-81.2013.8.26.0337 (033.72.0130.000603) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Miguel Curto
Rodrigues Filho e outro - Francisco Nicodemo e outros - Vistos. Fls. 316: Intime-se o autor para declinar endereço da inventariante
para possibilitar a citação. Com a indicação, cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: ELISA MARQUES WASZYK (OAB
179701/SP), JOMAR LUIZ BELLINI (OAB 126115/SP), JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP), CARLOS RENATO SOARES
SEBASTIÃO (OAB 203477/SP)
Processo 0000689-86.2012.8.26.0337 (337.01.2012.000689) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.V.N.S. - Vistos.
Aguarde-se o decurso do prazo de validade do mandado de prisão expedido. Int. - ADV: JEDIEL HOSANA DE CARVALHO (OAB
262497/SP)
Processo 0000767-51.2010.8.26.0337 (337.01.2010.000767) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Safra Sa - Vistos. Fls. 333: Defiro o prazo requerido pelo autor. Aguarde-se por 90 dias. Int. - ADV: FABIO
OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), AILTON APARECIDO AVANZO (OAB 242469/SP), WALDIR LUIZ BULGARELLI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º