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TJSP 09/09/2019 -Pág. 3230 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2887

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de Oliveira Junior - Banco do Brasil S/A - Certifique a serventia quanto o deslinde do agravo. Caso este esteja com julgamento
pendente, aguarde-se. Int. - ADV: MIGUEL JOSE ARANTES (OAB 145611/SP), BENEDITO CESAR MOREIRA DE CASTRO
(OAB 126275/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), GABRIELA DOS SANTOS MOREIRA DE CASTRO (OAB 332190/SP)
Processo 1001025-64.2017.8.26.0445 (apensado ao processo 1000685-19.2017.8.26.0220) - Procedimento Comum Cível
- Perdas e Danos - Sérgio Luiz Valente Silva - Alexandre de Aguiar - Vistos. Documento de fl. 177 - Dê-se ciência. Fls. 178/179
- Diante do depósito agora realizado, para os valores depositados a título de honorários do perito, expeça-se mandado de
levantamento em favor do perito. Laudo pericial de fls. 147 e seguintes - Atenta a ausência de críticas, homologo. Petição de
fls. 174/176, notadamente requerimentos articulados a partir dos últimos parágrafos de fls. 175, manifeste-se o requerente.
Prazo: 15 dias. Para controle anoto que houve deferimento de prova oral (conforme último parágrafo de fl. 112). Int. - ADV:
PAULO FERNANDES DE JESUS (OAB 182013/SP), MARCELA POSSEBON CAETANO (OAB 150162/SP), HUGO VALLE DOS
SANTOS SILVA (OAB 181789/SP)
Processo 1001343-14.2015.8.26.0220 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Terezinha
Maia Santos - Banco do Brasil S/A - Aguarde-se o trânsito em julgado, conforme determinado na sentença de fls. 177/182. Int. ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MICHAEL CARNEIRO REHM (OAB
312165/SP)
Processo 1001578-39.2019.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Faria Muriano
- Em razão da ausência da evidência dos fatos alegados, considerando-se a divergência dos dados constantes do documento
da pág. 28 com o da pág. 91, observando-se que somente naquele fora acrescentado um manuscrito de “500 bezerros” e o
total de “1223” “animais”, não vejo de bom alvitre em conceder a tutela nesta fase da cognição sumária, razão pela qual indefiro
o pedido na forma apresentada. Após o comprovante de recolhimento da cota do oficial de justiça para a citação da pessoa
jurídica, por estar localizada em área rural desta urbe, expeçam-se as citações, ficando os requeridos advertidos do prazo de 15
(quinze) dias para apresentarem, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos
do artigo 344 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROBERTO VIRIATO
RODRIGUES NUNES (OAB 62870/SP)
Processo 1001578-39.2019.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Faria Muriano
- Gomeral Agropecuaria Ltda e outro - Vistos. Contestação/reconvenção e documentos de fls. 146 e seguintes, inclusive com
pedido para inclusão de pessoa jurídica no polo ativo, impugnação ao valor da causa e preliminares - Manifeste-se o requerente.
Prazo: 15 dias. Fls. 165 e seguintes: O Novo Código de Processo Civil possibilitou que a reconvenção seja apresentada na mesma
peça da contestação, o que fez a parte requerida. No entanto, ainda é necessário que a reconvenção seja distribuída e isso
deve ser feito nos termos dos artigos 915 e 1.215 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Assim, providencie
a parte requerida, no prazo de 15 dias, a distribuição por peticionamento eletrônico e por dependência a este. Por questão de
operacionalidade do sistema, até que sejam criadas classes próprias na Tabela CNJ, a distribuição deve ser realizada, na classe
e o assunto castrados neste processo principal. Desde já anoto que para fins de análise da tempestividade, será considerado
o protocolo já realizado (em 22/07/2019). No mais, rejeito o pedido de tutela antecipada deduzido na reconvenção (alínea c
de fl. 168). Na situação, não se reconhece, de pronto, a presença dos requisitos exigidos pela legislação. No caso, diante
das alegações articuladas na inicial da ação principal, indispensável que se estabeleça o contraditório. Int. - ADV: ROBERTO
VIRIATO RODRIGUES NUNES (OAB 62870/SP), ELLEN FALCÃO DE BARROS COBRA PELACANI (OAB 172559/SP)
Processo 1001608-45.2017.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Elcio Aparecido Mendes da Silva - ZURICH
SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. - Ante todo o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTE a ação ordinária ajuizada por Elcio Aparecido Mendes da Silva contra Zurich Santander Brasil Seguros
e Previdência S/A. Condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários
sucumbenciais, que fixo em 20% (vinte por cento) do valor atribuído à causa, observado o disposto no artigo 98, § 3º, do Código
de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: FREDERICO JOSE DIAS
QUERIDO (OAB 136887/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP)
Processo 1001612-82.2017.8.26.0220 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A Comercial Ferreira e Souza Limpeza e Descartáveis Ltda - ME - Fls.280/281: Anote-se. Sem prejuízo, cumpra-se o determinado
na decisão de fls. 275. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE PERESI (OAB 235156/SP), BRUNO PAULUS PEREIRA (OAB 247598/
SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), LUCAS PEREIRA VENDRAMINI MIGUEL (OAB 331470/SP),
JOSE SANDRO DA COSTA (OAB 349147/SP)
Processo 1001695-30.2019.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Sandra dos Santos
Machado - Vistos. Fls. 67/68 - Recebo seu conteúdo como aditamento à petição inicial. Anote-se. No mais, aguarde-se, por mais
30 dias, integral cumprimento do determinado a fl. 62, sob pena de indeferimento da inicial. Item V de fl. 68 - A providencia é
incumbência da parte. Assim, observando-se o estabelecido nas Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça deverá
solicitar a/as certidões para tal fim. Int. - ADV: LUANE ISIS MARCELINO DA CRUZ (OAB 255883/SP)
Processo 1001740-68.2018.8.26.0220 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Juliane da Silva Ranna
- Pág. 60: antes de buscar a citação editalícia, proceda-se as pesquisas eletrônicas (Bacenjud, Renajud e Infojud) a fim de se
obter o atual endereço do requerido (qualificado à pág. 36). Informe o autor se o endereço informado à fls. 36 é área rural, no
qual o ato só é praticado através de Oficial de Justiça, por carta precatória. Se infrutíferas as pesquisas e a citação pesssoal,
defiro a citação por edital, com o prazo de vinte dias. Intime-se. - ADV: MAX DOS SANTOS ANTUNES DE GODOY (OAB
358961/SP)
Processo 1001740-68.2018.8.26.0220 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Juliane da Silva Ranna
- Intime-se a requerente para se manifestar sobre os endereços retro, bem como para se manifestar conforme determinado na
pág. 61. Int. - ADV: MAX DOS SANTOS ANTUNES DE GODOY (OAB 358961/SP)
Processo 1001782-88.2016.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Lidia Marsaioli da Silva Me Cleiton Luis de Carvalho - Em respeito ao princípio do contraditório, intime-se a requerente para se manifestar sobre as petições
de fls. 266, 268/270 e 287, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP), AFONSO LUIZ MENDES
ABRITTA (OAB 103068/MG)
Processo 1001801-89.2019.8.26.0220 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.B.C.F.I. Comprovada a mora, defiro a tutela de urgência com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69 para determinar
a busca e apreensão do bem. Após, cite-se a parte requerida para pagar a integralidade da dívida no prazo de 5 (cinco) dias,
contados do cumprimento da medida, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do
fato alegado pelo autor, conforme os termos do processo digital. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do
autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Veículo: Fiat Siena EL 1.0 MPI F, placa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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