Disponibilização: sexta-feira, 20 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2896
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RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Em razão da causalidade, arcará o impetrado com as
despesas processuais. Sem verba honorária, por força de lei. P.I. - ADV: JULIO CESAR DA SILVA (OAB 355151/SP), PAULO
ANDRE LOPES PONTES CALDAS (OAB 300921/SP)
Processo 1043212-31.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Marluce
Pereira Cavalcante Carrera - Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran/SP - Vistos.
Requisitem-se informações, cientificando-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada. Servirá a presente
como mandado/ofício. Com a vinda ou não das informações, ao MPE para parecer. Após, conclusos. Int. - ADV: MARLUCE
PEREIRA CAVALCANTE CARRERA (OAB 132473/SP)
Processo 1043656-64.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Juçara Veiga Antoniassi - Prefeitura
do Municipio de São Paulo - Vistos. Recebo emenda à inicial. Anote-se. Deixo de designar audiência de conciliação do artigo
334 do CPC, pois, em tese, o direito discutido não admite autocomposição. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito
no prazo de 30 (trinta) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão
servirá como mandado. Int. - ADV: RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP),
MARIA CRISTINA LAPENTA (OAB 86711/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP)
Processo 1043814-95.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Férias - João Carlos Ferraudo - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Ciência da baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão, requerendo o autor o quê de direito. No
silêncio, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: CAROLINA CUNHA BILCHE ARITA
(OAB 271903/SP), JOSE MORENO BILCHE SANTOS (OAB 81514/SP)
Processo 1045501-39.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Metalurgica Golin S/A Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ciência da baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão, requerendo a autora o
quê de direito. No silêncio, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: VICTOR LUIS DE
SALLES FREIRE (OAB 18024/SP)
Processo 1046326-80.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - Paulo Inocencio Novaes Gaeta Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ciência da baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão, requerendo a parte
autora o quê de direito. No silêncio, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: VICENTE
BERTOTTI (OAB 164915/SP), ROBERTO DUARTE BERTOTTI (OAB 177391/SP)
Processo 1047649-18.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Marisa Bruchmann Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos do artigo 5o, LXXIV, da CF, e do artigo 98, do NCPC, à vista dos
demonstrativos de pagamento da remuneração e/ou da declaração de IRPF, comprovado que a parte autora não tem recursos
suficientes para suportar os encargos do processo, concedo-lhe o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Deixo de designar
audiência de conciliação do artigo 334 do CPC, pois, em tese, o direito discutido não admite autocomposição. Cite-se e intimese a parte ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: LUZIA SCARCELLI MORE BORGES (OAB 243967/SP)
Processo 1047774-83.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo F.A.L.F. - D.U.G.C.V.D.E.T.D.S. - Vistos. Não havendo receio de ineficácia da segurança, caso concedida somente na sentença,
indefiro a liminar. Requisitem-se informações, servindo a presente como mandado/oficio. Após, ao MPE. Intime-se. - ADV:
MOZART MEDEIROS DE MELLO VIEIRA (OAB 285150/SP)
Processo 1047782-60.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Transporte Terrestre - Natanael Pessoa de Sousa Prefeitura do Municipio de São Paulo - - SPTrans - São Paulo Transportes S/A - Vistos. Acrescente-se no SAJ a SPTRANS.
Diante do relatório de fl. 13 e ainda que a limitação infralegal se mostra inconstitucional e ilegal, à primeira vista, concedo a
tutela para que a segunda ré providencie ao autor o bilhete único especial - pessoa com deficiência, no prazo de quinze dias,
sob as penas da lei. Citem-se,servindo a presente como mandado. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1047830-53.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Fundação Dorina Nowill
para Cegos - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. 1. Trata-se de ação ordinária ajuizada pela Fundação Dorina
Nowill para Cegos, entidade assistencial sem fins lucrativos, contra o Estado de São Paulo, objetivando o reconhecimento da
imunidade tributária e, como consequência, a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária referente ao IPTU do
exercício de 2014/2015 incidente sobre o imóvel SQL 00601600398, com fulcro no artigo 150, inciso VI, “c” da Constituição
Federal. - ADV: EDUARDO GUERSONI BEHAR (OAB 183068/SP), CLAUDIA ROBERTA DE SOUZA INOUE (OAB 191725/SP),
JÚLIO CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA (OAB 218041/SP)
Processo 1047862-24.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Rafael de Oliveira Carlos
- Diretor Técnico do Setor de Pontuação da Divisão de Habilitação do Detran - Departamento Estadual de Transito de SP Vistos. A prova documental não tem o condão de infirmar a presunção de veracidade do ato administrativo ora atacado. Anote-se
que a autuação não fora lavrada pelo DETRAN, e sim autarquia estadual DER. Requisitem-se informações, servindo a presente
como mandado/ofício. Após, ao MPE. Intime-se. - ADV: JACQUELINE STAWINSKI RODRIGUES (OAB 309015/SP)
Processo 1047949-77.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Roncato Agrocomercial
Ltda Epp - Procurador Geral do Estado de São Paulo - Vistos. Havendo a alegada inconstitucionalidade na taxa de juro, isso
não implica no cancelamento da respectiva CDA. Assim, indefiro a liminar, tal como formulada. Recolhida mais uma diligência
do oficial, requisitem-se informações, servindo a presente como mandado/ofício. Após ,ao MPE. Int. S - ADV: DANIEL PAVANI
DARIO (OAB 257612/SP)
Processo 1049352-23.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Ivone Bernardes de
Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão retro, reitere-se o ofício expedido ao Hospital
Renascentista de Pouso Alegre/MG para encaminhar cópia do prontuário médico da paciente Ivone Bernardes de Souza, no
prazo de 30 (trinta) dias. Encaminhe-se o ofício ao e-mail do Hospital [email protected], bem como por
correspondência. Com o prontuário, retornem os autos ao IMESC para, se o caso, complementar o laudo pericial acostado aos
autos. Int. - ADV: FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP)
Processo 1050886-94.2018.8.26.0053 - Ação Civil Pública Cível - Saúde Mental - M.P.E.S.P. - R.M.S. - - R.M.B.S. - - V.V.S.
- - R.V.S. - - M.J.S. - - P.M.S.P. - Vistos. Fls.185: Defiro a nova tentativa de citação, conforme requerido pelo Ministério Público.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º