Disponibilização: segunda-feira, 23 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2897
3367
MOUTINHO (OAB 207674/SP)
Processo 1015503-93.2018.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola de Educação
Infantil Happy Kids S/c Ltda - Katia Luciene Gamarano Miranda - - Marcos Roberto Siqueira Rita - Ciência ao exequente:
mandado de levantamento eletrônico liberado. - ADV: JOSE LOPES JUNIOR (OAB 248743/SP), HERBERT HENRIQUE LESSA
DE MATTOS (OAB 346693/SP)
Processo 1016414-13.2019.8.26.0577 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. A ausência
de embargos acarretou, de pleno direito, a constituição do título executivo judicial, nos termos do artigo 702 do Código de
Processo Civil, acrescido das custas, despesas e honorários de advogado, que ora arbitro em dez por cento (10%) sobre o
débito. Aguarde-se provocação para cumprimento da decisão, nos termos do artigo 523, combinado com o artigo 509, ambos do
Código de Processo Civil. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/
SP)
Processo 1017120-59.2016.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Marcos Crivoi Transportes - Me - Vistos. Ante o retro certificado, cancelem-se as guias 208/2018 e 360/2018
expedidas. Cumpra-se o determinado a fls. 177, expedindo-se o MLE dos depósitos de fls. 173/174 em favor do exequente. Após,
tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARCIO ROGERIO
DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 278202/SP)
Processo 1017230-87.2018.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vanusa Lemos Coutinho
- IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Vistos. 1. Fls. 181/187: Nos termos do artigo 1.010, §
1º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se o réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após,
subam os autos ao e. Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade, com as nossas homenagens e
cautelas de estilo (artigo 1.010, § 3º, NCPC). 3. Fls. 188/212: Anote-se. Sem prejuízo, recolha a parte ré a contribuição da
Carteira Previdenciária dos Advogados de SP na guia DARE-SP, código 304-9, no valor de R$ 69,81, referente à procuração de
fls. 192/197 e os substabelecimentos de fls. 189/190. Int. - ADV: MOACYR PADUA VILELA FILHO (OAB 228914/SP), MARIANA
DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
Processo 1017242-38.2017.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Vanessa Tirado Quaglio - Auguri Comercial Serviços Automotivos Eireli - - Porto Seguro Administradora de Consórcios LTDA
- Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários periciais de fls. 204/210 - ADV: CLAUDIA BRANCACCIO BOHANA
SIMOES FRIEDEL (OAB 102064/SP), KEILA RIBEIRO FLORES (OAB 243512/SP), ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/
SP)
Processo 1017545-23.2015.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Ginási Comercial Alvorada Ltda. Fabiane Ferraz Cabral Carneiro - Vistos. Fls. 137/138: Solicito ao órgão abaixo que indique novo Curador Especial em favor da
ré Fabiane Ferraz Cabral Carneiro, RG 442080402, CPF 326.829.718-81, em substituição ao Dr. Marcos Antonio da Silva, OAB/
SP 182524, registro geral de indicação nº 201902 150952 002718 25244, à vista do cancelamento da nomeação (fl. 138). Intimese. - ADV: DENISE FAVRETTO ALVES (OAB 320652/SP), SANDRA BALTAZAR VIEIRA (OAB 345326/SP), MARCOS ANTONIO
DA SILVA (OAB 182524/SP)
Processo 1017603-21.2018.8.26.0008 - Monitória - Cheque - Silvio Pacheco Medeiros - Vistos. A ausência de embargos
acarretou, de pleno direito, a constituição do título executivo judicial, nos termos do artigo 702 do Código de Processo Civil,
acrescido das custas, despesas e honorários de advogado, que ora arbitro em dez por cento (10%) sobre o débito. Aguardese provocação para cumprimento da decisão, nos termos do artigo 523, combinado com o artigo 509, ambos do Código de
Processo Civil. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. - ADV: MARCOS CESAR MARQUES (OAB 410518/SP)
Processo 1017774-80.2015.8.26.0008 (apensado ao processo 1006490-75.2015.8.26.0008) - Procedimento Comum Cível
- Defeito, nulidade ou anulação - Valentina Soares Corbucci Rodrigues - - Caetano Soares Corbucci Rodrigues - Eda Veronica
Corbucci Rodrigues - Vistos. Fls. 846/847: mantenho a decisão de fls. 838 tal como lançada. Determino providências para
que essa instituição bancária forneça a este Juízo os extratos bancários de constas existentes em nome de EDA VERÔNICA
CORBUCCI RODRIGUES, CPF 087.953.268-80 E RG 037786829, no período de 2001 a 2015. Com a resposta, ciência
ao Ministério Público. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte autora,
comprovando sua distribuição em dez dias, sob pena de preclusão da prova. Intime-se. - ADV: RAFAELA SANTA CHIARA
GONÇALVES (OAB 268318/SP), JOSE VIRGILIO QUEIROZ REBOUCAS (OAB 17935/SP), SILMARA MARY VIOTTO HALLA
(OAB 221484/SP)
Processo 1017983-78.2017.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A. - Ao autor manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de Busca e Apreensão e citação às fls. 132* ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1018286-92.2017.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J.V.C.E. - Ao autor : manifestar-se,
em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação às fls. 101 - ADV: MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB
260447/SP)
Processo 1018657-56.2017.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Yuri Napoleão de Napoles Reverplast Ambiental Ltda e outros - Vistos. Proceda-se ao desbloqueio do valor constrito de fls. 64/66. Após, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: ADEMIR DE NAPOLES (OAB 59947/SP), LUCIANO ROBINSON CALEGARI (OAB 166890/SP)
Processo 1026842-30.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Circuito de
Compras São Paulo Spe S/A - Vistos. 1. Fls. 65/66: A função jurisdicional (“órgão” Judiciário) não se confunde com a realização
de diligências no intuito de procurar qualquer das partes. Ademais, transgredindo a norma jurídica inserta no artigo 5º, LXXVIII,
da Constituição da República Federativa do Brasil “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável
duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” , a realização das referidas diligências acentuaria
a morosidade na prestação dos serviços públicos de natureza forense, causando prejuízos aos demais jurisdicionados (“vide”
artigo 5º, “caput”, da Constituição da República Federativa do Brasil). Daí porque não se justifica a pesquisa de endereços da
parte executada em todos os órgãos ou instituições disponíveis, sob pena de inviabilizar o processo, de forma que indefiro o
pedido. Saliente-se, por oportuno, que a extensão e a confiabilidade do banco de dados dos Sistemas BacenJud e InfoJud e
Renajud leva à conclusão de que tais diligências são suficientes para que se conclua pelo esgotamento dos meios de tentativa
de citação pessoal. Desta forma, considerando os termos do Provimento CSM 2.195/14, determino que a parte autora comprove
o depósito da taxa no valor de R$ 48,00, a ser recolhida através da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça,
no código 434-1: “Impressão de Informações dos Sistemas INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. Com o depósito, providencie a
z. Serventia a solicitação de remessa ao Juízo dos dados cadastrais da parte executada junto aos sistemas Renajud, Infojud
e Bacenjud. Caso infrutífera tal diligência, deve a parte autora requerer a citação por edital. 2. Decorrido, requeira a parte
exequente o pertinente no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Na omissão ou com simples pedido de prazo, aguarde-se provocação no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º