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TJSP 08/10/2019 -Pág. 1112 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 2908

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judicial para informar: 1) Data da quebra ou da distribuição e do deferimento do processamento da recuperação judicial, bem
como se o incidente é tempestivo. Nesse caso, o Administrado Judicial deverá peticionar informando que procederá à análise
administrativa; 2) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º,
parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; 3) Se o Quadro Geral de Credores foi
homologado; 4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. 5) Análise da tempestividade para eventual
aplicação do artigo 1º da Lei 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. Havendo documentos suficientes, deverá o
administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na
impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando
a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, ouça-se a falida/recuperanda e dê-se ciência às
partes do parecer da administração judicial, salientando que nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao
Ministério Público para apresentação de parecer final. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: ANTONIA
VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), ANDRE
AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33035/RS)
Processo 1097124-93.2019.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Agência Nacional de Aviação
Civil - ANAC - ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL - Vistos. Preliminarmente, ao administrador
judicial para informar: 1) Data da quebra ou da distribuição e do deferimento do processamento da recuperação judicial, bem
como se o incidente é tempestivo. Nesse caso, o Administrado Judicial deverá peticionar informando que procederá à análise
administrativa; 2) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º,
parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; 3) Se o Quadro Geral de Credores foi
homologado; 4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. 5) Análise da tempestividade para eventual
aplicação do artigo 1º da Lei 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. Havendo documentos suficientes, deverá o
administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na
impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando
a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, ouça-se a falida/recuperanda e dê-se ciência às
partes do parecer da administração judicial, salientando que nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao
Ministério Público para apresentação de parecer final. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: OLGA SAITO
(OAB 149173/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), CAIO ARANHA SAFFARO VIEIRA (OAB 381931/
SP)
Processo 1098130-38.2019.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Aluizio de Santana - Vistos.
Trata-se de pedido de habilitação de crédito. A falência / recuperação judicial da empresa requerida encontra-se em tramitação
na 3ª Vara de Falências desta Capital. Nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, disponibilizado no DJE em 05/02/2018,
as habilitações / impugnações de crédito devem ser distribuídas POR DEPENDÊNCIA ao processo principal, por intermédio
de peticionamento eletrônico INICIAL, o que não foi observado pelo requerente. Isto posto, declaro extinta a presente ação e
determino seu arquivamento. Int. - ADV: STELA RODIGHIERO PACILEO PALAZZO (OAB 249297/SP)
Processo 1098889-02.2019.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Edvaldo Martins Ferreira - Vistos.
Trata-se de pedido de habilitação de crédito. A falência / recuperação judicial da empresa requerida encontra-se em tramitação
na 1ª Vara de Falências desta Capital. Nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, disponibilizado no DJE em 05/02/2018,
as habilitações / impugnações de crédito devem ser distribuídas POR DEPENDÊNCIA ao processo principal, por intermédio
de peticionamento eletrônico INICIAL, o que não foi observado pelo requerente. Isto posto, declaro extinta a presente ação e
determino seu arquivamento. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1103914-30.2018.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Eternit S/A - Em Recuperação
Judicial - - Sama S/A Minerações Associadas - Em Recuperação Judicial - - Tégula Soluções para Telhados Ltda. - Em
Recuperação Judicial - - Eternit da Amazônia Indústria de Fibrocimento Ltda. - Em Recuperação Judicial - - Precon Goiás
Industrial Ltda. - Em Recuperação Judicial - - Prel Empreendimentos e Participações Ltda. - Em Recuperação Judicial - Companhia Sulamericana de Cerâmica S/A - Em Recuperação Judicial - Luis Augusto Barcelos Barbosa - Cabezón Administração
Judicial EIRELI - Vistos. Fls. 145/149: ao embargado. Int. - ADV: ADRIANNA CHAMBO EIGER (OAB 305533/SP), RICARDO DE
MORAES CABEZON (OAB 183218/SP), JOSÉ LUIZ CARBONE JUNIOR (OAB 305592/SP)
Processo 1103920-37.2018.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Eternit S/A - Em Recuperação
Judicial - - Sama S/A Minerações Associadas - Em Recuperação Judicial - - Tégula Soluções para Telhados Ltda. - Em
Recuperação Judicial - - Eternit da Amazônia Indústria de Fibrocimento Ltda. - Em Recuperação Judicial - - Precon Goiás
Industrial Ltda. - Em Recuperação Judicial - - Prel Empreendimentos e Participações Ltda. - Em Recuperação Judicial - Companhia Sulamericana de Cerâmica S/A - Em Recuperação Judicial - Rodrigo Ângelo Inácio - Cabezón Administração
Judicial EIRELI - Vistos. Fls. 145/149: ao embargado. Int. - ADV: ADRIANNA CHAMBO EIGER (OAB 305533/SP), RICARDO DE
MORAES CABEZON (OAB 183218/SP), JOSÉ LUIZ CARBONE JUNIOR (OAB 305592/SP)
Processo 1103924-74.2018.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Eternit S/A - Em Recuperação
Judicial - - Sama S/A Minerações Associadas - Em Recuperação Judicial - - Tégula Soluções para Telhados Ltda. - Em
Recuperação Judicial - - Eternit da Amazônia Indústria de Fibrocimento Ltda. - Em Recuperação Judicial - - Precon Goiás
Industrial Ltda. - Em Recuperação Judicial - - Prel Empreendimentos e Participações Ltda. - Em Recuperação Judicial - Companhia Sulamericana de Cerâmica S/A - Em Recuperação Judicial - Rodrigo Lopes da Luz - Cabezón Administração Judicial
EIRELI - Vistos. Fls. 145/149: Manifeste-se o embargado, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: RICARDO DE MORAES
CABEZON (OAB 183218/SP), ADRIANNA CHAMBO EIGER (OAB 305533/SP), JOSÉ LUIZ CARBONE JUNIOR (OAB 305592/
SP)
Processo 1103927-29.2018.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Eternit S/A - Em Recuperação
Judicial - - Sama S/A Minerações Associadas - Em Recuperação Judicial - - Tégula Soluções para Telhados Ltda. - Em
Recuperação Judicial - - Eternit da Amazônia Indústria de Fibrocimento Ltda. - Em Recuperação Judicial - - Precon Goiás
Industrial Ltda. - Em Recuperação Judicial - - Prel Empreendimentos e Participações Ltda. - Em Recuperação Judicial - Companhia Sulamericana de Cerâmica S/A - Em Recuperação Judicial - Welney de Souza Paiva - Cabezón Administração
Judicial EIRELI - Vistos. Fls. 152/156: Manifeste-se o embargado, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: JOSÉ LUIZ CARBONE
JUNIOR (OAB 305592/SP), RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP), ADRIANNA CHAMBO EIGER (OAB 305533/
SP)
Processo 1107594-23.2018.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Nova Verte Securitizadora S.a.
- Alianca Metalurgica S/A e outro - AJ RUIZ CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - Vistos. Fl. 82: Manifeste-se a Recuperanda.
Após tornem à administradora judicial para parecer. Oportunamente, dê-se ciência às partes e tornem conclusos para decisão.
Int. - ADV: JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), ELTON LUIS CARVALHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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