Disponibilização: segunda-feira, 14 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2912
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informações e/ou bloqueio de valores ou bens através do sistema Infojud, Bacen Jud, Renajud e Arisp, deverá a parte credora
formular pedido expresso nesse sentido, especificando a pesquisa, bloqueio requerido, bem como recolher as taxas visando a
pesquisa, bloqueio de bens (R$16,00 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado) a ser recolhido na Guia do Fundo de Despesas do
TJSP - FEDTJ, código 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD / BACENJUD / RENAJUD / SERASAJUD”),
ressalvando-se que em caso de solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa jurídica deverá ser recolhida
uma taxa correspondente para cada exercício financeiro a ser pesquisado, devendo inclusive providenciar a juntada do cálculo
do débito, devidamente atualizado, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, extinção. 2) Em relação a Arisp, acaso
a parte credora formule pedido de pesquisa, deverá a serventia efetuar a solicitação, independente do recolhimento de taxa,
pesquisando inclusive os imóveis que eventualmente foram de propriedade da parte executada, a partir da data da propositura
desta ação. 3) Em relação ao Renajud, acaso a parte credora formule pedido de pesquisa ou bloqueio de veículos, considerando
que a pesquisa Renajud engloba somente os automóveis atuais que são de propriedade da parte devedora, deverá a serventia
expedir ofício ao Detran, para que o mesmo informe quais os veículos foram de propriedade da parte executada e a data em
que foi efetivada a transferência. 4) Acaso a parte credora tenha interesse em efetuar pesquisa de empresas em que a parte
executada é sócia junto a JUCESP, a fim de instruir eventual pedido de desconsideração da personalidade jurídica, deverá
peticionar nesse sentido. Em caso positivo, independente de nova conclusão, expeça-se ofício a Junta Comercial do Estado
de São Paulo, a fim de que seja informado as empresas em que a parte executada é sócia, sendo que, em caso de resposta
positiva, deverá ser encaminhado a ficha cadastral completa e atualizada das empresas correspondentes, no prazo de 10 dias.
5) Com a expedição do(s) ofício(s) (se o caso), intime-se a parte credora, via DJE, por certidão ato ordinatório, para impressão
e comprovação do protocolo dos ofícios, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, extinção. 6) Acaso haja interesse,
deverá a decisão acima ser cumprida na íntegra pela parte credora, que consiste no: pagamento de taxas, juntada de cálculo do
débito atualizado e comprovação do protocolo dos ofícios. Acaso decorrido qualquer um dos prazos acima sem cumprimento ou
cumprimento parcial, deverão os autos serem remetidos à conclusão para arquivamento, extinção. Registro que todos os prazos
são improrrogáveis, pois tratam-se de providências de somenos complexidade. 7) Intime-se. São Bernardo do Campo, 01 de
outubro de 2019. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1013619-44.2017.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Celso
Augusto Sartorelli - Banco do Brasil S.a. - Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a extinção do presente cumprimento
de sentença. Condeno o exequente/impugnado a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo
em R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), EVANDRO JOSE LAGO (OAB 214055/SP)
Processo 1013715-88.2019.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Adk Comercial Eletrica Ltda. - Tecnicas
Eletro Mecanicas Telem S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDA YAMAKADO NARA Vistos. Fls. 100: para melhor apreciação
do pedido formulado, deverá a parte credora promover a juntada de matrícula atualizada do imóvel em questão, no prazo
improrrogável de 10 dias, sob pena de arquivamento, extinção. Intime-se. São Bernardo do Campo, 02 de outubro de 2019. ADV: SIMONE DE SOUZA FELIX RODOLPHO (OAB 336578/SP), VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP), CARLOS
AUGUSTO SILVA (OAB 233872/SP)
Processo 1013953-78.2017.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Patrícia
da Silva Oliveira - Altana Alemanha Empreendimentos Imobiliários Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDA YAMAKADO
NARA 1) Cumpra-se o título executivo judicial. Requeira a parte credora o cumprimento, peticionando nos termos do art. 524
do CPC, no prazo de 10 dias. Para tanto deverá no portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento
Provisório de Sentença”. Tratando-se de parte ré revel ou que foi citada por hora certa, deixando transcorrer o prazo para
defesa, independente de haver curador especial nomeado nos autos, visto que este não se presta para tal fim, deverá a parte
credora também recolher as custas, no mesmo prazo, para expedição de carta, mandado (se o caso) para que aquela seja
intimada, indicando inclusive endereço com CEP que deva ser diligenciado para tanto. 2) Decorrido o prazo para o requerimento
do cumprimento de sentença digital (item 1), certifique a serventia se foi requerido o incidente, arquivando-se os autos a seguir.
3) Int. São Bernardo do Campo, 02 de outubro de 2019. - ADV: MARCÍLIO PIRES CARNEIRO (OAB 176258/SP), RENATO
DA FONSECA NETO (OAB 180467/SP), PEDRO VIANNA DO REGO BARROS (OAB 174781/SP), JOÃO GABRIEL LISBOA
ARAUJO (OAB 375489/SP)
Processo 1013968-81.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SÃO CAETANO DO SUL UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Caroline Souza Pedroso Martins - Rejeito a defesa apresentada por negativa
geral diante da regularidade do título e do procedimento. Em termos de prosseguimento, requeira o exequente o que de direito,
fornecendo o necessário para efetivação da diligência, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, extinção. Int. - ADV:
DENIVAL CERODIO CURAÇA (OAB 292520/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1014095-87.2014.8.26.0564 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - MARCOS TIMOTEO
e outro - ‘BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 442/445: Ciência à parte autora. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV:
ANDERSON DA SILVA SANTOS (OAB 142205/SP), PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA (OAB 374644/SP), ROSANGELA DA
ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), DOUGLAS GUELFI (OAB 205268/SP)
Processo 1014226-86.2019.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jbs S/A - Fl. 132: Defiro. Expeçam-se
cartas de citação. Int. - ADV: LEONARDO DOS SANTOS SALES (OAB 335110/SP)
Processo 1014500-50.2019.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alexandre Peccicacco
Kojima - Fls. 380/381: cite-se o requerido no endereço apontado. Expeça-se carta postal. - ADV: ELAINE CRISTINA ACOSTA
(OAB 137459/SP)
Processo 1014502-54.2018.8.26.0564 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - V.A.C. K.Y.K. e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDA YAMAKADO NARA 1) Melhor analisando os autos, verifico que a parte
autora é beneficiária da gratuidade (fls. 36, 1º §) e que, desta forma, a perícia será custeada pela Defensoria Pública (artigo 95,
§ 3º, do CPC). 2) Assim, intime-se o expert, via portal dos auxiliares da justiça, dando lhe ciência acerca de sua nomeação e
para que forneça os dados de praxe para expedição de ofício a Defensoria Pública, para reserva dos honorários, no prazo de 10
dias. 3) Com o fornecimento do acima determinado (se o caso), expeça-se o necessário. 4) Com a reserva do numerário, intimese o perito judicial, por e-mail, para que dê início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo máximo de 30
dias. 5) Intime-se. São Bernardo do Campo, 02 de outubro de 2019. - ADV: KYU YUL KIM (OAB 96443/SP), MICHELE MORENO
PALOMARES (OAB 213016/SP), EDMAR PIRES DE MELO (OAB 321034/SP)
Processo 1014577-59.2019.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - E.D.A. - A.A.M.I. Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º