Disponibilização: quinta-feira, 24 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2920
720
a aludida prova documental suplementar. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RONY JOSÉ MORAIS (OAB
314890/SP), CINTHYA IMANO VICENTE RIBEIRO (OAB 240718/SP)
Processo 1134008-58.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - OMNI BANCO S/A (atual
denominação de Banco Pecúnia S/A) - Alan Charbel Ferreira Mendes - Vistos. Para a realização das diligências solicitadas,
providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número
de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada
número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. No mais,
todo requerimento de pesquisas deve vir acompanhado do recolhimento das taxas (cód. 434-1), por CPF ou CNPJ, e por
pesquisa. Observo que é pratica comum do Banco exequente requerer pesquisas sem o recolhimento das devidas custas,
requerendo prazo para posterior juntada das custas e sem o cálculo atualizado. E ainda, sem observar a correta classificação da
petição no sistema SAJ (pedido de bloqueio). Tal prática acarreta morosidade e dificulta a efetividade da pesquisa pretendida.
E ainda, impõe o retrabalho em seus processos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1135242-75.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - OMNI BANCO S/A (atual
denominação de Banco Pecúnia S/A) - Cristiano Alves da Silva - Vistos. Cumpra-se o mandado de citação outrora expedido,
a ser conduzido por Oficial de Justiça, no endereço elencado às fls. 89. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS
COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1135287-79.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - OMNI BANCO S/A (atual
denominação de Banco Pecúnia S/A) - Rodrigo Salvino - Vistos. Considerando o tempo decorrido, defiro o prazo de 05 dias para
que a parte autora providencie o recolhimento das despesas para nova tentativa de citação postal. Intime-se. - ADV: GIOVANNA
MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1135784-93.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - OMNI BANCO S/A (atual
denominação de Banco Pecúnia S/A) - Alexandre Donizeti de Souza da Silva - Vistos. Defiro o prazo de 48 horas ao autor. No
silêncio, intime-se pessoalmente a parte, para que dê andamento no feito em 5 dias. No silêncio, tornem os autos conclusos
para extinção. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
39ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 39ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA PAZZETO MENEGHINE CONCEIÇÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GUSTAVO ALVES DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0421/2019
Processo 0000032-35.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1070090-51.2016.8.26.0100) (processo principal 107009051.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Geração Futuro Corretora de Valores S/A - Crédito
& Mercado Consultoria Empresarial Ltda Me - Vistos. 1. A discussão que se instaurou entre as partes, em nada contribui para
a solução da demanda. A multa prevista pelo art. 774, V do CPC, é aplicável quando o executado “intimado, não indica ao juiz
quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for
o caso, certidão negativa de ônus.”. Dos autos, verifico que não é caso, haja vista a manifestação da parte devedora às fls.
87/90, repisando que a discussão instaurada entre as partes, por si só, não autoriza a aplicação da referida sanção. Por fim e,
buscando a celeridade do feito, determino que as empresas: Caixa Econômica Federal - CNPJ: 00.360.305/0001-04; Banco do
Brasil AS - CNPJ: 00.000.000/0001-91; Itau Unibanco S.A. - CNPJ: 60.701.190/0001-04; Banco Mercantil do Brasil SA - CNPJ:
17.184.037/0001-10 ; China Construction Brank (Brasil) Banco Multiplo S.A. - CNPJ:07.450.604/0001-89; Banco Bocom BBM S.A.
- CNPJ: 15.144.366/0001-69; Banco da Amazônia S.A - CNPJ: 04.902.979/0001-44; Banco Fibra AS - CNPJ: 58.616.418/000108; Bonsucesso Banco de Crédito (Banco BS2 S.A) - CNPJ: 71.027.866/0001-34; Banco do Nordeste do Brasil - CNPJ:
07.237.373/0001-20; Banco BNP Paribas Brasil AS - CNPJ: 01.522.368/0001-82; Banco Daycoval S.A - CNPJ: 62.232.889/000190; J Malucelli Equipamentos S.A - CNPJ: 92.424.321/0001-20; Banco Fator S.A - CNPJ: 33.644.196/0001-06; Banco Neon S.A
‘Em liquidação Extrajudicial’ - CNPJ: 00.253.488/0001-17; Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A - CNPJ: 92.702.067/000196; Sescoop/RJ - CNPJ: 07.476.574/0001-80; Sescoop/SP - CNPJ: 07.042.333/0001-22; Sescoop/DF - CNPJ: 07.158.692/000140; Sicoob Coesa - CNPJ: 83.836.144/0002-84; Sicoob Cocred - CNPJ: 71.328.769/0001-81; Sicoob Credicitrus - CNPJ:
54.037.916/0001-45; Sicoob Paulista - CNPJ: 10.262.276/0001-00; Sicoob São Paulo - CNPJ: 63.917.579/0001-71; Cooperativa
Central de Creditos Ailos - CNPJ: 05.463.212/0001-29; Sicoob Crediceripa - CNPJ: 00.966.246/0001-12; Unicred do Brasil CNPJ: 00.315.557/0001-11; Sicoob Unimais - CNPJ: 73.085.573/0001-39; Unicred Central RJ/MT - CNPJ: 86.774.775/0001-30;
Banco Cooperativo Sicredi - CNPJ: 01.181.521/0001-55; BRZ Investimentos LTDA - CNPJ: 02.888.152/0001-06; Eternum Agente
Autônomo de Investimentos EIRELI - CNPJ: 12.049.428/0001-08; Franklin, Templeton - Investimentos (Brasil) LTDA - CNPJ:
04.205.311/0001-48; Forte Participações e Investimentos S.A - CNPJ: 20.753.419/0001-21; Mapfre Investimentos LTDA - CNPJ:
04.160.039/0001-27; Mercatto Capital Partners LTDA - CNPJ: 11.232.241/0001-82; Privatiza Agentes Autônomos de Investimentos
S.Simples - CNPJ: 00.840.515/0001-08; Set Investimentos Gestão de Ativos LTDA - CNPJ: 09.043.367/0001-67; Genial
Investimento Corretora de Valores Mobiliarios S.A - CNPJ: 27.652.684/0001-62; SulAmérica S.A - CNPJ: 29.978.814/0001-87;
AGBI Ativos Reais LTDA - CNPJ: 12.807.978/0001-49; Queluz Gestão de Recursos Financeiros LTDA - CNPJ: 07.250.864/000100; Ciesp - CNPJ: 62.226.170/0001-46; Icatu Seguros S.A - CNPJ: 42.283.770/0001-39; Lecca Fundo de Investimento em
Direitos Creditorios - CNPJ: 07.383.363/0001-00; Correios - CNPJ: 34.028.316/0001-03; AepremeRJ - CNPJ: 05.309.718/000188; Apeprem - CNPJ: 01.144.081/001-66, informem se o executado Crédito Mercado Consultoria Empresarial Ltda Me CNPJ:
05.957.830/0001-25 possui créditos a receber, a titulo de prestação de serviços. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO
OFICIO QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADO PELO PATRONO DO CREDOR EM 10 DIAS. 2. Após, aguarde-se a resposta
dos oficio por 30 dias. 3. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: HENRIQUE CAMPOS GALKOWICZ (OAB 301523/SP),
JOAO CARLOS BERTINI FERREIRA (OAB 228091/SP)
Processo 0000042-79.2019.8.26.0100 (processo principal 0207947-35.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander - M&e Comércio de Colchões Ltda. - Vistos. 1. Defiro a pesquisa de localização de
bens da parte executada pelo sistema Renajud. 2. Com o resultado, dê-se ciência ao credor para manifestação, em termos de
prosseguimento, em 15 dias. 3. No tocante a inclusão da dívida do executado junto ao Serasa, cumpra o credor os provimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º