Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2928
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quantia respectiva, razão pela qual rejeito a impugnação. No mais, também não há mínima demonstração da insuficiência de
recursos para deferimento de gratuidade da justiça. Nego, portanto. Dando seguimento a causa, preclusa a presente decisão,
não havendo óbice à excussão patrimonial, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do exequente, que deverá
imprimir seguimento à demanda, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: MURILO GURJÃO SILVEIRA AITH
(OAB 251190/SP)
Processo 0024036-05.2019.8.26.0564 (processo principal 1023789-75.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Celia Maria de Souza Teixeira - Cooperativa Habitacional Polli - Coop - “No prazo de 05 (cinco) dias,
comprove o exequente o recolhimento das despesas devidas para a realização da(s) pesquisa(s) deferida(s) - R$ 16,00 por
CPF/CNPJ e tipo de pesquisa.” - ADV: JIVAGO VICTOR KERSEVANI TOMAS (OAB 238661/SP), RICARDO TORRES DOS
SANTOS (OAB 334283/SP)
Processo 0024038-72.2019.8.26.0564 (processo principal 1021356-64.2018.8.26.0564) - Cumprimento de sentença
- Associação - Alex Pereira Leutério - Gianoto Transportes Ltda. - “No prazo de 05 (cinco) dias, comprove o exequente o
recolhimento das despesas devidas para a realização da(s) pesquisa(s) deferida(s) - R$ 16,00 por CPF/CNPJ e tipo de pesquisa.”
- ADV: ALEX PEREIRA LEUTÉRIO (OAB 211574/SP), CICERO JUNIOR PEREIRA PINHEIRO (OAB 347467/SP)
Processo 0024189-38.2019.8.26.0564 (processo principal 0016727-94.2000.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Concessão / Permissão / Autorização - Smithkline Beecham Brasil Ltda - - Smithkline Beecham Plc - Sigma Pharma Ltda
- - Nature S Plus Farmaceutica Ltda - Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, com fundamento
no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Deixo de determinar o recolhimento da taxa judiciária (art. 4º, III, da Lei Estadual
n. 11.608/2003), uma vez que não houve a prática de atos de execução tendentes à satisfação da obrigação. Levantem-se
eventuais medidas constritivas/restritivas. Certifique-se nos autos principais o resultado do presente incidente. Certifique-se o
trânsito em julgado (preclusão lógica). Levante-se o depósito em favor do exequente. Oportunamente, anote-se a extinção e
arquive-se. P.R.I. - ADV: LUIS CARLOS SZYMONOWICZ (OAB 93967/SP), ALICIA KRISTINA DANIEL SHORES (OAB 163828/
SP), RAFAEL MARQUES ROCHA (OAB 333303/SP), JOSE RICARDO HADDAD (OAB 126241/SP), ANDRE SILVEIRA KASTEN
(OAB 117392/SP)
Processo 0026339-89.2019.8.26.0564 (processo principal 1026494-12.2018.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francinildo Pereira do Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social, na pessoa de seu representante, por carga, remessa ou meio eletrônico,
para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, CPC). Arbitro honorários de
advogado em 10% do valor da condenação, que não serão devidos desde que não ofertada impugnação (art. 85, § 7º, CPC). Int.
- ADV: ANNA CLAUDIA PELLICANO AFONSO (OAB 129592/SP), CLAUDINEI RODRIGUES DA SILVA (OAB 347987/SP)
Processo 0026496-62.2019.8.26.0564 (processo principal 0020131-36.2012.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Ford Motor Company Brasil Ltda - João Rodrigues dos Santos - Pretendo o exequente o recebimento de sucumbência.
Todavia, ao executado fora concedida gratuidade da justiça nos autos principais. Justifique o exequente, comprovando-se, a
pertinência do presente incidente, sob pena de rejeição. Após, conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO
(OAB 149394/SP), MARA DE OLIVEIRA BRANT (OAB 260525/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0026719-15.2019.8.26.0564 (processo principal 1013903-81.2019.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT - Djalma Tagliaferro Filho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - O
ofício, para implantação do benefício, foi expedido (fls. 185, autos principais). Dê-se vista ao INSS, para que especifique o
quantum debeatur, conforme acordo, homologado pelo juízo. Prazo de 10 dias. Anoto que, sem o quantum debeatur e provocação
adequada, inviável dar-se início à fase de cumprimento de sentença. Após, conclusos. Int. - ADV: ANNA CLAUDIA PELLICANO
AFONSO (OAB 129592/SP), MARCELO PIRES MARIGO (OAB 296174/SP)
Processo 0026722-67.2019.8.26.0564 (processo principal 1023905-13.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Pagamento com Sub-rogação - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Reginaldo de Brito Sanches - Aguarde-se o
trânsito em julgado da sentença. Após, certifique-se e tornem conclusos. Int. - ADV: CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/
SP), CÍNTIA ALVES FERREIRA (OAB 375228/SP)
Processo 0026723-52.2019.8.26.0564 (processo principal 1030048-52.2018.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - M BIGUCCI COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Douglas Eduardo Silva dos
Santos - Citado(s) pessoalmente na fase de conhecimento (sem procurador nos autos - art. 513, §2º, II, CPC), intime(m)-se, por
carta, o(s) devedore(s), Douglas Eduardo Silva dos Santos, para que efetue(m) o pagamento do montante da condenação, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, CPC). Decorrido
o prazo de 15 (quinze) dias, poderá(ão) o devedor(es), independente de penhora e intimação, oferecer, nos próprios autos,
impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, CPC). Anoto que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada
a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (art. 523, § 1º, CPC), incumbindo ao exequente apresentar
ao Cartório Extrajudicial certidão de teor da decisão (art. 517, CPC), que servirá também para fins do disposto no art. 782, § 3º,
CPC (inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes). Após, conclusos. Int. - ADV: FILIPE BORTOLETO QUAIO
(OAB 366467/SP)
Processo 0026724-37.2019.8.26.0564 (processo principal 1026651-82.2018.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Parcial - Luciano Barbosa dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social, na pessoa de seu representante, por carga, remessa ou meio eletrônico,
para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, CPC). Arbitro honorários de
advogado em 10% do valor da condenação, que não serão devidos desde que não ofertada impugnação (art. 85, § 7º, CPC). Int.
- ADV: ZENAIDE NATALINA DE LIMA RICCA (OAB 94173/SP), ANNA CLAUDIA PELLICANO AFONSO (OAB 129592/SP)
Processo 0026726-07.2019.8.26.0564 (processo principal 1004947-13.2018.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Sirleide de Lourdes Pimentel Barros - Banco do Brasil S.A. Agência Assunção - N° 1561 Processo extinto (fls. 323/324 dos autos principais). Rejeito o presente incidente. Promova-se a baixa, anote-se e arquive-se.
Int. - ADV: ANDREIA BOTTI AZEVEDO (OAB 284573/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0028321-75.2018.8.26.0564 (processo principal 1015395-45.2018.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Backer SA - Fls. 143/144 - Ciência do AR Negativo, devendo
o exequente manifestar-se nos termos do r.Despacho de fls. 125. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO
DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 0034213-62.2018.8.26.0564 (processo principal 1002055-34.2018.8.26.0564) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Voice Data Sistemas Integrados Ltda - Alice Mendonça Britto - - Reginaldo Leite da
Silva - Fls. 121/128 - Ciência da devolução dos AR’s. - ADV: MARCELO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 214138/SP), LUIS
ANTONIO DE MELO GUERREIRO (OAB 322489/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º