Disponibilização: sexta-feira, 8 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2930
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NEVES (OAB 299571/SP), CHRISTOPHER ABREU RAVAGNANI (OAB 299585/SP)
Processo 1002464-28.2019.8.26.0288 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção passiva - A.C.S. - - J.P.O.M. - R.S.S.F. - - M.L.J. - - E.L.S. - - J.A.C. - - L.C.F.S. - - J.B.N. - Ficam os defensores intimados de que foi designado pelo Juízo de
Direito da Comarca de Pedregulho-SP o dia 17 de dezembro de 2019, às 13:30h para audiência de Inquirição das testemunhas
de defesa (réus Moacir e Rui) Ely Martin Vieira Brentini, José Henrique Taveira e Fábio José Branquinho Pereira a realizar-se no
Fórum de Pedregulho, sito à Praça Padre Luís Sávio , s/n - centro - CEP 14470-000 - Pedregulho - SP. - ADV: MARCOS DANIEL
CUSTODIO JORGE (OAB 310475/SP), BRUNO HUMBERTO NEVES (OAB 299571/SP), GABRIEL LUCA SILVA (OAB 433591/
SP), MARCOS DA SILVA NUNES (OAB 415480/SP), MATHEUS BARBANTI (OAB 388362/SP), WAYNE ABREU RAVAGNANI
(OAB 367052/SP), RAFAEL GALVANI NASCIMENTO (OAB 317219/SP), DONIZETI GABRIEL DE SOUSA (OAB 105265/SP),
CHRISTOPHER ABREU RAVAGNANI (OAB 299585/SP), RAFAEL SOUSA BARBOSA (OAB 290824/SP), SINDOVAL BERTANHA
GOMES (OAB 61770/SP), LEONARDO HIDEHARU TSURUTA (OAB 247208/SP), MÁRCIO DE FREITAS CUNHA (OAB 190463/
SP), IVAN DA CUNHA SOUSA (OAB 158490/SP), MESSIAS DA SILVA JUNIOR (OAB 120922/SP)
Processo 1002464-28.2019.8.26.0288 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção passiva - A.C.S. e outros - Vistos.
Fls. 1596/1597: defiro, inclusive o requerimento formulado na alínea “c” de fls. 1597, procedendo-se ao cadastramento. Fls.
1602: defiro, procedendo-se às anotações de praxe. Int. Ituverava, 06/11/2019. (Ciência ao defensor dativo de que a certidão
de honorários está disponibilizada na pasta digital). - ADV: CHRISTOPHER ABREU RAVAGNANI (OAB 299585/SP), MURILLO
PASSARELA DE OLIVEIRA (OAB 422426/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MAGNO LOUREIRO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL NOGUEIRA PIMENTEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1226/2019
Processo 0005175-38.2010.8.26.0288 (288.01.2010.005175) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Calúnia - E.S.P. I.A.A.B. - Vistos. Folha 393: Aguarde-se o decurso do período de prova e o cumprimento das condições impostas no benefício.
Int. - ADV: LANDER GALINDO VITOR (OAB 327870/SP), ADRIANO MENDES FERREIRA (OAB 87990/SP), DANIEL SEIXAS
RONDI (OAB 189211/SP), ELSON EURIPEDES DA SILVA (OAB 143023/SP)
Processo 1002165-51.2019.8.26.0288 - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) - Quadrilha ou Bando - João Paulo
de Oliveira Marques e outros - Vistos. Trata-se de requerimento do corréu Eliezer Lucas da Silva no sentido de desbloqueio
de valores depositados em sua conta bancária, sob o argumento de serem provenientes de seu labor (páginas 1178/1183 e
1240/1241). Instado a se manifestar, o Ministério Público manifestou-se contrário a tal pedido, argumentando que a conta
destinatária para depósito dos proventos e que consta na folha de pagamento diverge da que consta do pedido de desbloqueio,
e requereu esclarecimentos (página 1226). Após os esclarecimentos prestados pelo réu, o Ministério Público manifestou-se
pelo deferimento do pedido de desbloqueio de tal conta bancária, haja vista que foram juntados documentos comprobatórios
do quanto alegado (página 1246). É o aligeirado relatório. Decido. Tendo em vista o parecer favorável do Ministério Público,
aliado aos documentos acostados pelo corréu Eliezer Lucas da Silva, defiro pedido desbloqueio da conta referida às páginas
1240/1242, expedindo-se o necessário. Página 1247/1283: Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: DONIZETI GABRIEL DE
SOUSA (OAB 105265/SP), GABRIEL LUCA SILVA (OAB 433591/SP), MARCOS DA SILVA NUNES (OAB 415480/SP), MATHEUS
BARBANTI (OAB 388362/SP), MARIANA ALMEIDA DIAS OLIVEIRA (OAB 376792/SP), MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE
(OAB 310475/SP), JOÃO HENRIQUE AMANCIO FERNANDES (OAB 289347/SP), LEONARDO HIDEHARU TSURUTA (OAB
247208/SP), MARCOS ANTÔNIO DINIZ (OAB 179414/SP), IVAN DA CUNHA SOUSA (OAB 158490/SP), MESSIAS DA SILVA
JUNIOR (OAB 120922/SP)
Processo 1002165-51.2019.8.26.0288 - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) - Quadrilha ou Bando - Eliezer
Lucas da Silva e outros - ATO ORDINATÓRIO Em relação ao corréu Eliezer Lucas da Silva: Considerando o Comunicado
Conjunto 1514/2019 e artigo 1.112, § 8º das NSCGJ, necessária a apresentação do formulário MLE para que seja possível
a transferência bancária através do Mandado de Levantamento Eletrônico (formulário disponível em: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico). - ADV: JOÃO HENRIQUE AMANCIO FERNANDES (OAB 289347/SP), MATHEUS BARBANTI (OAB 388362/SP),
MARCOS DA SILVA NUNES (OAB 415480/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO BREDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO GIMENES DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0203/2019
Processo 0001190-95.2009.8.26.0288 (288.01.2009.001190) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Iracema
Lopes de Aguiar Ribeiro Me ( Supermercados Fartura) - Tereza Cristina de Paula - Vistos. Ante o decurso do prazo do acordo sem
manifestação das partes, e, diante da advertência expressa quando da homologação do mesmo, JULGO EXTINTA a presente
execução de titulo judicial com fulcro no art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, defiro
o desentranhamento pelo(a) executado(a), mediante recibo nos autos, do(s) documento(s) que instruiu(ram) a petição inicial,
devendo a serventia certificar o nome completo e nº de doc. de identidade de quem realiza o ato. Fica o(a) executado, desde
já, advertido(a) de que o(s) referido(s) documento(s) permanecerá(ão) à disposição, pelo prazo de noventa (90) dias, contados
do trânsito em julgado, findo o qual, se não for(em) reclamado(s), será(ão) inutilizado(s), nos termos do art. 636 das N.S.C.G.J.
P.I.C., decorrido 90 dias do trânsito em julgado, extraia-se ficha memória e destruam-se os autos, nos termos dos arts. 636 a
638 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: FLAVIO JOSE DE PAULA QUEREZA (OAB 339405/SP)
Processo 0001820-05.2019.8.26.0288 (processo principal 1001797-47.2016.8.26.0288) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.I.F. - M.I. - Manifeste-se a autora acerca das petições de fls. 14/17,
requerendo o que de direito, no prazo legal. Int. - ADV: LUIZ CARLOS DA FONSECA JUNIOR (OAB 258208/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º