Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2934
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a parte interessada for beneficiária da gratuidade processual. Int. - ADV: ROBERTA D ALESSANDRO BARONI (OAB 113610/
SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP)
Processo 0010924-97.2019.8.26.0004 (processo principal 1005317-91.2016.8.26.0004) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Comdomínio Ilha do Sul - Vistos. Determino ao(à)
exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as pena da Lei, para: Inclusão do executado no
polo passivo. Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: CARLA GONÇALVES DE PAULA (OAB 347275/SP), VALDIR ABIBE (OAB
106880/SP), SALLY CRISTINE SCARPARO (OAB 236968/SP), ALESSANDRA CAMARGO FERRAZ (OAB 242149/SP), MARIA
CECILIA BREDA CLEMENCIO DE CAMARGO (OAB 39782/SP), VICENTE CARLOS SARAGOSA FILHO (OAB 325955/SP),
MARCELO PASTORELLO (OAB 299680/SP), ISABEL MARIA GALVAO DIX DIAS (OAB 58261/SP)
Processo 0010924-97.2019.8.26.0004 (processo principal 1005317-91.2016.8.26.0004) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Comdomínio Ilha do Sul - Camargo Ferraz International
Investiment S/A - Vistos. Verifico que o presente incidente trata-se de cumprimento provisório de sentença referente à cobrança
dos honorários sucumbenciais arbitrados pela sentença prolatada nos autos principais e majorados em Superior Instância em
favor dos patronos do embargado. Nos autos principais, a procuração outorgada aos patronos do embargado, que apresentaram
a contestação e a peça de fls. 199/204, foi revogada e a fls. 215, daqueles autos, foi outorgada nova procuração ao patrono
subscritor do presente incidente. Assim, ao que parece, parte dos honorários sucumbenciais arbitrados nos autos principais
pertencem aos primeiros patronos do embargado, cuja procuração foi revogada, devendo a serventia cadastrar no sistema todos
os nomes dos patronos do embargado que atuaram nos autos principais, para que recebam as publicações referentes a este
incidente. No mais, nos termos do art. 520, do CPC, intime-se a embargante, ora executada, por seu advogado, para pagamento
da quantia devida (R$ 272.845,11 - outubro/2019), devidamente corrigida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da multa
e honorários (§ 2º). Desde já, fica o exequente advertido sobre os termos do inc. IV do art. 520 do CPC. Int. - ADV: VALDIR
ABIBE (OAB 106880/SP), SALLY CRISTINE SCARPARO (OAB 236968/SP), ALESSANDRA CAMARGO FERRAZ (OAB 242149/
SP), MARIA CECILIA BREDA CLEMENCIO DE CAMARGO (OAB 39782/SP), ISABEL MARIA GALVAO DIX DIAS (OAB 58261/
SP), MARCELO PASTORELLO (OAB 299680/SP), CARLA GONÇALVES DE PAULA (OAB 347275/SP), VICENTE CARLOS
SARAGOSA FILHO (OAB 325955/SP)
Processo 1000268-06.2015.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vanice Soares da Silva
- Nextel Telecomunicações LTDA e outro - Vistos. Diante da informação do exequente, de que houve integral satisfação de
seu crédito, e o mais que dos autos consta, EXTINGO o processo, em fase de execução, com base no art. 924, II, do CPC.
Oportunamente, arquive-se. PRI. - ADV: IRENE FERNANDES SILVESTRE BEARES (OAB 63163/SP), CAMILLA DE CASSIA
MELGES (OAB 237777/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), LEONARDO GONÇALVES COSTA
CUERVO (OAB 118384/RJ)
Processo 1000904-06.2014.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vanderlei Gonçalves Pinheiro Legumes ME e outro - Fls. 218/225: Ciência ao exequente sobre as pesquisas nesta data
liberadas. - ADV: ANA CAROLINA FLORENCIO PEREIRA (OAB 328507/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), SIMONE APARECIDA
GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 1001486-98.2017.8.26.0004 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ana
Regina Mohacsi - Vistos. Diante da falta de interesse da requerente em dar início ao cumprimento de sentença com relação à
sucumbência, arquive-se estes autos, fazendo-se as devidas anotações e comunicações. Int. - ADV: SANDRA ANTONIETA DA
SILVA (OAB 241398/SP)
Processo 1001638-78.2019.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Otto
Jin Tanaka - Seven Colors Comercial e Importadora Ltd - Vistos. Considerando as diretrizes do novo CPC, voltadas à mediação e
composição inicial, ao CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, para designar audiência. Após, intimemse as partes pela imprensa, na pessoa de seus respectivos patronos. Int. - ADV: MARILENA SILVA (OAB 148969/SP), BRUNO
VINICIUS SACCHI (OAB 288612/SP)
Processo 1001861-31.2019.8.26.0004 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- F.B.C.A. - - C.B.C. - Vistos. FABIANA BELLETE DE CARA ARAUJO, GABRIEL BARBOSA DE CARA ARAUJO, JOÃO PEDRO
BARBOSA DE CARA ARAUJO e CLEONICE BALLET DE CARA ajuizaram o presente pedido de retificação de registro alegando
que pretendem obter a cidadania portuguesa, mas apuraram divergências gráficas nas certidões de nascimento, casamento e
óbito de seus parentes. Portanto especificam os nomes corretos e os erros nos registros, pedindo as retificações necessárias.
Após as diligências e requerimentos de praxe, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido. É o relatório necessário.
DECIDO. O pedido é procedente. Pretendem os requerentes a retificação de registro civil de seus parentes para preencher os
requisitos que entendem necessários para a obtenção da cidadania portuguesa. Evidente o interesse em tal pleito. REGISTRO
CIVIL - Assento de nascimento - Retificação - Erro de grafia - Pretensão que abrange assentos de nascimento, de casamento
e de óbito de ascendentes - Reclamação em nome de terceiros não configurada - Pleito que tem como escopo a obtenção de
outra cidadania - Interesse de agir e legitimidade reconhecidos - Carência afastada - Recurso provido. JTJ 200/231. Apresentam
as documentações necessárias assim como provado que os requerentes não pretendem se furtar a nenhuma obrigação,
sendo legítimos os seus interesses, o pedido deve ser autorizado. REGISTRO CIVIL - Retificação de assentos de nascimento
- Alteração de nome de ascendentes já falecidos - Admissibilidade - Hipótese de erro de grafia - Harmonização dos registros
com os nomes corretos das indigitadas pessoas, tais como foram registrados no país de origem - Recurso não provido. O
nome dos ascendentes, independentemente de estarem vivos ou mortos, deverão constar corretamente, sem erros de grafia
ou omissões, como direito inato do próprio portador do nome, pois não se cuida de nenhuma alteração, mas de mera correção
de erro puramente material. (Apelação Cível n. 261.494-1 - Sorocaba - 9ª Câmara de Direito Privado - Relator: Franciulli Netto
- 04.03.97 - V.U.) O pedido deve ser acolhido por força dos documentos juntados às fls. 19/33. Isto posto e considerado o mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para que se proceda as seguintes alterações: i- Certidão de casamento
de JOSÉ ANTONIO PEREIRA E ELVIRA AUGUSTA MOREIRA, matrícula 11519601551906200008030000000455, onde consta
JOSÉ ANTONIO PEREIRA, deve constar JOSÉ PEREIRA; referente à idade de José Pereira, onde consta TRINTA E SETE
ANOS DE IDADE, deve constar TIRNTA E UM ANOS DE IDADE; referente ao local de nascimento de José Pereira, onde consta
BEIRA ALTA, deve constar FREGUESIA DE VERMOIM, CONCELHO DE MAIA, PORTUGAL; referente à filiação de José Pereira,
onde consta JOSÉ ANTONIO PEREIRA, deve constar MANUEL ANTÓNIO PEREIRA; referente ao local de nascimento de Elvira
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