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TJSP 14/11/2019 -Pág. 3224 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2934

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falso - Ana Maria Martins Lucas - Vistos. Recebo o recurso interposto pela defesa técnica do réu Ana Maria Martins Lucas.
Intime-se a defesa para apresentação de razões de apelação no prazo legal. Certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério
Público. Providencie a z. Serventia a devolução da nomeação de fls. 295. Dê-se vista ao Ministério Público para apresentação
de contrarrazões de recurso. Após, estando devidamente processado o recurso interposto pelo réu, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção Criminal, com as cautelas e homenagens de estilo. - ADV:
ALEXANDER NEVES LOPES (OAB 188671/SP)
Processo 0004124-71.2017.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Gustavo Medvedik da Silva - Vistos.
Declaro encerrada a instrução. Dê-se vista dos autos às partes para, querendo, requererem diligências cuja necessidade se
origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução, de conformidade com o artigo 402 do Código de Processo Penal. Nada
sendo requerido, para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 05(cinco) dias, iniciando-se pelo Ministério
Público, nos termos do artigo 403, § 3º do Código de Processo Penal. Intime-se. - ADV: NELSON MARQUES LUZ (OAB 78943/
SP)
Processo 0004788-25.2005.8.26.0441 (441.01.2005.004788) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Severino Soares de Barros - Considerando-se a petição e os documentos de fls. 523/528, reconsidero a decisão que aplicou
multa ao defensor nomeado Dr. Dalmo Armando Romancio Ognibene (fls. 497/498), isentando-o de seu pagamento. Todavia,
mantenho a nomeação acostada à fls. 502. Aguarde-se a realização do julgamento. Intimem-se. - ADV: DALMO ARMANDO
ROMANCIO OGNIBENE (OAB 151743/SP)
Processo 0004803-47.2012.8.26.0441 (441.01.2012.004803) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Alef Santos Siqueira da Silva - Intime-se a defesa do réu para que se manifeste com relação a testemunha Maria de Fátima
Nevis, não localizada, no prazo de 3(três) dias, sob pena de preclusão da prova. Após, tornem conclusos. - ADV: WILLIAM
RODRIGUES MARROCO (OAB 404897/SP), ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP)
Processo 0005456-78.2014.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Ailan Katiany da silva - Vistos.
Declaro encerrada a instrução. Dê-se vista dos autos às partes para, querendo, requererem diligências cuja necessidade se
origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução, de conformidade com o artigo 402 do Código de Processo Penal. Nada
sendo requerido, para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 05(cinco) dias, iniciando-se pelo Ministério
Público, nos termos do artigo 403, § 3º do Código de Processo Penal. Intime-se. - ADV: MARCIO CALIXTO (OAB 399064/SP)
Processo 0006001-32.2006.8.26.0441 (441.01.2006.006001) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples
- Fábio Guanais dos Santos - - Uander Rosse Pereira - - Valdeci Barbosa Cardoso e outros - Manifestação ministerial de fls.
1227: defiro Tendo em vista que os réus Carlos Antonio Lemos da Silva e Sanderley da Silva Fernandes não foram localizados
para citação, desmembre-se o feito com relação a eles. Após, tornem aqueles autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO
ROBERTO PICCININ (OAB 98837/SP), DEVANILDO SIRINO VIEIRA (OAB 58350/MG), ALEXKESSANDER VEIGA MINGRONI
(OAB 268202/SP)
Processo 0006369-26.2015.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Fábio Oliveira Lopes Certidão de fls. 383: ciente. Observo que o montante da pena de multa perfaz 8,40 UFESP’S, sendo assim entendo que seu
valor não justifica a movimentação da máquina judiciária. Dessa forma, JULGO EXTINTA a pena de multa imposta ao réu Fábio
Oliveira Lopes. Após, arquivem-se os presentes autos procedendo às anotações e comunicações e praxe. Intime-se. - ADV:
FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN (OAB 163369/SP)
Processo 0006797-42.2014.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Matheus de Oliveira Martins Intime-se a defesa para apresentação de alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinado à fls. 282. - ADV:
LEANDRO ONESTI ESPERIDIÃO (OAB 274846/SP), DAVISON RODRIGUES SANTANA (OAB 290458/SP)
Processo 1000702-71.2017.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção passiva - Humberto Mangabeira
Fonseca Junior e outros - Cota ministerial de fls.3972/3973: ciente. Intime-se, novamente, pelo DJE, a defensora do réu Humberto
Mangabeira Fonseca Júnior, para apresentar, com urgência, contrarrazões de apelação, bem como para informar o endereço
atualizado do réu e/ou apresentá-lo em juízo para intimação pessoal da sentença. Com o cumprimento das diligências, tornem
os autos ao Ministério Público. Em caso negativo, certifique-se e tornem os autos conclusos. - ADV: PATRICIA MARQUES
MARCONDES DA SILVA (OAB 297382/SP)
Processo 1500064-16.2019.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOSE AUGUSTO PINHO - Vistos.
Apresentada a resposta do(s) réu(s) JOSE AUGUSTO PINHO, abre-se a possibilidade de que seja(m) sumariamente absolvido(s),
desde que ocorra pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal. Todavia, em
que pesem os argumentos declinados pela(s) Defesa(s), não está configurada de maneira manifesta nenhuma das hipóteses
legais, levando-se em conta o conjunto probatório até então produzido. Considerando-se o resultado da investigação criminal,
que através dos relatos orais e da prova técnica amealhada no procedimento inquisitivo denota indícios de autoria e prova de
materialidade delitiva, confirmo o recebimento da denúncia e desde já designo audiência de instrução, debates e julgamento,
para o dia 10 de março de 2020, às 17h00, oportunidade em que será(ão) inquirida(s) a(s) testemunhas arroladas pelas partes,
procedendo-se logo após o(s) interrogatório(s) do(a)(s) ré(u)(s) e a realização dos debates. Intime(m)-se o(s) acusado(s), seu(s)
defensor(es), o Ministério Público e as testemunhas. Havendo testemunha residente em outra comarca, depreque-se sua oitiva,
com o prazo de 20 dias para cumprimento, intimando-se as partes para fins do artigo 222 do Código de Processo Penal.
Providencie a serventia, até a realização da audiência, a juntada aos autos de todos os requerimentos ministeriais, bem como as
intimações e requisições necessárias. Intime-se. - ADV: NELSON MARQUES LUZ (OAB 78943/SP)
Processo 1500213-12.2019.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CLAYTON NOBRE
FERREIRA - Vistos. Apresentada a resposta do(s) réu(s) CLAYTON NOBRE FERREIRA, abre-se a possibilidade de que seja(m)
sumariamente absolvido(s), desde que ocorra pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 397 do Código
de Processo Penal. Todavia, em que pesem os argumentos declinados pela(s) Defesa(s), não está configurada de maneira
manifesta nenhuma das hipóteses legais, levando-se em conta o conjunto probatório até então produzido. Considerando-se
o resultado da investigação criminal, que através dos relatos orais e da prova técnica amealhada no procedimento inquisitivo
denota indícios de autoria e prova de materialidade delitiva, confirmo o recebimento da denúncia e desde já designo audiência
de instrução, debates e julgamento, para o dia 03 de março de 2019, às 17h00, oportunidade em que será(ão) inquirida(s) a(s)
testemunhas arroladas pelas partes, procedendo-se logo após o(s) interrogatório(s) do(a)(s) ré(u)(s) e a realização dos debates.
Intime(m)-se o(s) acusado(s), seu(s) defensor(es), o Ministério Público e as testemunhas. Havendo testemunha residente em
outra comarca, depreque-se sua oitiva, com o prazo de 20 dias para cumprimento, intimando-se as partes para fins do artigo
222 do Código de Processo Penal. Providencie a serventia, até a realização da audiência, a juntada aos autos de todos os
requerimentos ministeriais, bem como as intimações e requisições necessárias. Intime-se. - ADV: JULIA REZENDE CINTRA
BRITES (OAB 325078/SP)
Processo 1500230-48.2019.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ROBSON DA SILVA CRUZ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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