Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2951
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aguardando o trânsito em julgado do incidente ou a desafetação do tema. A decisão será mantida, motivo pelo qual, em razão do
princípio da colaboração, solicita este juízo que evitem as partes de interpor embargos de declaração da decisão. Ela foi objeto de
muita reflexão, e não será reconsiderada. Por outro lado, a chuva de petições congestiona o trabalho do cartório, e compromete
a velocidade da prestação jurisdicional para todos os credores que já podem ser beneficiados pelo levantamento, que são
vários. Sugere-se às partes que, inconformadas, agravem desde já. O número de alguns dos primeiros agravos serão divulgados
nestes autos principais, e este juízo informará à segunda instância da interposição, solicitando prioridade do julgamento, para
evitar a interposição de mais agravos repetitivos. O resultado dos primeiros agravos será aplicado a todos os processos na
mesma situação, ou seja, suspensos apenas em razão de se aguardar o trânsito para o levantamento, quando todas as demais
providências já foram tomadas no processo. A economia de petições e recursos, de conteúdo repetitivo torna o ambiente mais
favorável a uma prestação jurisdicional mais rápida. São 23.000 execuções, e não é viável, para todo o sistema, processar de
forma ágil muitas petições ao mesmo tempo, mesmo que de conteúdo praticamente idêntico. Assinalo, ainda, que enquanto
se aguarda o julgamento do Tema 948, para os processos que eventualmente forem transitando em julgado, o levantamento
ocorrerá normalmente. Reforço, entretanto, que não há suspensão do processo, apenas indeferimento do levantamento, por
ora, nos incidentes sem trânsito final, a fim de se evitar o exaurimento da prestação jurisdicional enquanto não se consolida a
situação em cada incidente, com o trânsito em julgado na execução individual, ou para todos os credores, com a desafetação
do tema” Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB
211648/SP)
Processo 0035808-87.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Horacio Alves Denser - - Laura Lucia da
Silva - - Moacir Denser - - Maeura Ester Denser - - Horacio Mauro Denser - Banco do Brasil S/A - Vistos. Verifico que transcorreu
o prazo do Banco para apresentar impugnação, sem que este tenha realizado depósito em garantia. Percluso o direito de
impugnação. Reputo os cálculos do exequente como verdadeiros. Requeira o exequente o que é de direito. Int. - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUIZ EDUARDO VIRMOND LEONE (OAB 294136/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0035903-88.2010.8.26.0053 (053.10.035903-8) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Agimiro Alves
Costa - - Antonio Carlos Rosa - - Antonio Severo filho - - Carlota Rodrigues de Souza - - Catarina Pavoni Zamian - - Cicero
Romansina - - Debora Pavoni - - Faustino Moreira Anacleto - - Genovirge Alves Andrade - - Gilberto Monteiro Pacoal - - Girlene
de fatima Golart Rosante - - Iracema PIres de Moura - - José Teixeira Dias - - LIndaura Cardoso de Sá - - Maria Casadelli Cruz
- - Erica Marcela Casadelli Cruz - - Livia Maria Casadelli Cruz - - Manoel Vicente Pereira - - Milton Bitencourt - - Neudeir Da Silva
Duarte - - Olivio Antonocci - - Osvaldo Custodio da Cruz - - Paulo Shigueru Massuda - - Pedro Bertolino - - Reginaldo Amaral
Caldas - - Lourdes MaitanThomaz - - Teresa Watanabe Nagata - - Thereza Pavoni Bertolucci - - Valdir Lpes Garrido - Banco do
Brasil S/A - Vistos. Foi autorizado o valor do incontroverso, permanecendo demais valores retidos. Torno sem efeito a sentença e
extinção, pois os argumentos da impugnação não foram apreciados. Os cálculos do autor da inicial foram considerados corretos.
Agora o que se discute é o saldo do crédito, em razão do depósito não integral realizado pelo Banco. Assim, já superada a fase
de liquidação, e neste ponto o Banco age com má-fé, pretendendo o retrocesso do processo. Em razão da má-fé processual,
condeno o Banco à pena de ato atentatório à dingnidade da justiça, que fixo em 20% do valor da causa. O Banco expressamente
requer a realização de perícia a fls. 889. - ADV: JEFERSON DE ABREU PORTARI (OAB 294059/SP), ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), DURVALINO BIDO (OAB 52715/SP), RENAN GONÇALVES ANTUNES (OAB 332729/
SP)
Processo 0036356-15.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Cesar Milton Orefice - - Darcy Roberto
de Almeida - - Espólio de Gilberto Mordente - - Hideaki Kawashita - - Pérsio Senerino - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da
inércia das partes em dar prosseguimento à execução, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), THIAGO MEREGE PEREIRA (OAB 302222/SP), SONIA REGINA MARTINS
DE OLIVEIRA (OAB 55208/PR)
Processo 0039718-25.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Manoel Alves Pinto - Banco do Brasil
S/A - Vistos. Manifeste-se o Banco do Brasil nos termos da decisão retro. Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB
211648/SP), RENILDE PAIVA MORGADO GOMES (OAB 22126/PR), FERNANDO SOTTO MAIOR CARDOSO (OAB 21623/SC),
THIAGO NAGEL (OAB 27066/SC), GUILHERME NAGEL (OAB 24456/SC)
Processo 0039718-59.2011.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Carolina Rodrigues Ramos - - Francisca
da Conceição e Silva Santos - - Gerson Pais da Silva - - Idalina Clara Martins Cruz - Banco do Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se
o Banco do Brasil nos termos da decisão retro. Int. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MICHELE PETROSINO JUNIOR (OAB 182845/SP)
Processo 0043702-17.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Anna Diz Castilho - Banco do Brasil S/A Vistos. Fls. 539/542: o Banco se manifestou, concordando com os cálculos do exequente de fls. 531/535, requerendo a extinção
pelo pagamento. Diante da concordância do Banco com o valor da execução, reconheço a satisfação da obrigação e julgo
extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Intime-se o Banco do Brasil para recolher as
custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa. Expeça-se MLJ, já comprovada a regularidade. Recolhidas as custas,
sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RITA DE CASSIA
DEPAULI KOVALSKI (OAB 103599/SP), ALISON RODRIGO LIMONI (OAB 224652/SP), FLAVIO CRAVEIRO FIGUEIREDO
GOMES (OAB 256559/SP)
Processo 0044060-79.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Alonso Toledo Flores - - Ana Manoela
Flores da Silva - - Francisca Flores Gianelli - - João Toledo Flores - - Manoel Toledo Flores - - João Flores Ponce - Banco
do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de habilitação em execução de título coletivo, proveniente da Ação Civil Pública nº 040326360.1993.8.26.0053. Como os valores já foram levantados e não há nenhum pedido remanescente, reputo satisfeita a obrigação.
Intime-se o Banco do Brasil para recolher as custas, no prazo de 15 (quinze) dias. Nesses termos, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, consoante o art. 924, II, do CPC. Recolhidas as custas, certifique o trânsito em julgado e arquive-se. P.R.I.C. ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO (OAB 53293/PR), OSMAR CODOLO FRANCO
(OAB 17750/PR), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0048672-60.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Antonio Hilário Piperno - - Fátima Rita
Piperno - - William Silveira Piperno - - Célia Piperno Gomes - - Cintia Piperno - - Arnulpho Azevedo Pereira dos Santos - - Celso
Magro - - Maria Celeste Fernando Magro - - Rafael Augusto Fernando Magro - - Edima Vecchia Maranho - - Edna Rodrigues
Lima Querino - - Emirian Maria dos Santos - - Italo Antonio Meneghetti - - Maria Luiza Mariano - - Nelson Fernandes Medina - Rodolpho Baier Stefano - - Isolda Baiaer de Carvalho - - Regina Baier Sanchez - - Santim Antonio Malaguti - - Fernando Cesar
Boffe - - Wagner Valentini - Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de habilitação em execução de título coletivo, proveniente da
Ação Civil Pública nº 0403263-60.1993.8.26.0053. Como os valores já foram levantados e não há nenhum pedido remanescente,
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