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TJSP 10/01/2020 -Pág. 147 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2961

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Fls. 236: Manifeste-se a parte, no prazo legal. - ADV: RAFAEL BOTTA (OAB 314413/SP)
Processo 1006298-30.2019.8.26.0291 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001026-03.2016.8.26.0698 - Comarca de
Pirangi Foro de Pirangi - Vara Unica) - Agnaldo Sebastião Bombarda - Vistos. Deverá o advogado da parte interessada recolher,
no prazo de 10 dias, sob pena de devolução da carta precatória, independentemente de cumprimento, a complementação
da guia de diligência do Oficial de Justiça, considerando-se que a intimação a ser realizada se dará na cidade de Taiaçu-SP
(pedágio R$ 16,20). Não atendida a determinação supra, devolva-se ao Juízo Deprecante. Intime-se. - ADV: FABIO JOSE
RIBEIRO (OAB 329336/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO MONTES NETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS DE ABRANCHES ZANINETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2020
Processo 0003325-90.2017.8.26.0291 (processo principal 0002655-33.2009.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Fixação - Stefanny Vitória Moura Godoy - Marcio Pereira de Godoi - Vistos. INTIME-SE o executado, por edital, com o prazo
de 20 dias, para, em conformidade com o art. 523, do CPC, pagar o débito exequendo, no prazo de 15 dias, ficando advertido
de que, não ocorrendo pagamento voluntário nesse prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios
de 10%. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para
que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceder-se-á à PENHORA de bens suficientes do executado, que assumirá
o depósito mediante compromisso, AVALIANDO-OS e INTIMANDO-O da penhora. Se o executado não apresentar impugnação,
será assistido pelo curador especial, a ser nomeado após o decurso do prazo do edital e a quem se abrirá vista para, no prazo
de 15 dias, apresentar defesa e atender os interesses do executado até a extinção do feito. Vindo a defesa, abra-se vista ao
exequente. Do edital deverá constar a advertência de que, havendo revelia, haverá nomeação de Curador Especial (artigo 257,
IV, do CPC). Apresentado o recolhimento, providencie a serventia o necessário para a publicação na imprensa oficial e intime-se
a exequente para retirá-lo a fim de providenciar as publicações na imprensa local (artigo 257, parágrafo único, do CPC). Atentese que, se a parte for beneficiária da justiça gratuita, dispensa-se o recolhimento da taxa para publicação do edital na imprensa
oficial, bem como sua publicação na imprensa local (artigo 98, do CPC). Certifique-se a z. Serventia a afixação do edital no átrio
do fórum. Intime-se. - ADV: JOÃO RICARDO PACHECO (OAB 175594/SP), TARCISIO NOGUEIRA RUZANTE (OAB 245514/
SP), AIRTON CAMPLESI (OAB 77358/SP)
Processo 0003711-23.2017.8.26.0291 (processo principal 0013289-83.2012.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Fixação
- Francisco Vicente da Silva Netto - Vistos. Considerando que até a presente data a parte exequente não deu prosseguimento ao
presente feito, JULGO-O EXTINTO, por abandono. Confira-se, a propósito, precedentes dessa 2ª Vara Cível. Ementa:AÇÃO DE
PROCEDIMENTO COMUM. Servidor municipal que almeja equiparação salarial, adicional de insalubridade e adicional noturno.
Abandono da causa. Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do
Código de Processo Civil. Observância do §1º, do art. 485, do CPC. Intimação pessoal que não se efetivou em decorrência
da conduta desidiosa do autor. Endereço desatualizado nos autos. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido.
(Apelação nº 0006282-69.2014.8.26.0291, Relatora Vera Angrisani, Comarca de Jaboticabal, 2ª Câmara de Direito Público, DJ/
DP/DR: 16/04/2019). Ementa:Apelação. Contrato bancário. Ação de cobrança. Pedido de desistência do recurso por parte da ré.
Desistência homologada. Extinção do processo com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil/2015. Regularidade
da intimação realizada ao patrono pela imprensa oficial e pessoalmente no endereço do autor. Inércia da parte. Abandono
caracterizado. Sentença de extinção mantida. Recurso do autor desprovido. (Apelação nº 0002078-79.2014.8.26.0291, Relator
Pedro Kodama, Comarca de Jaboticabal, 37ª Câmara de Direito Privado, DJ/DP/DR: 06/02/2018). Publique-se e intimem-se.
Com a assinatura digital lançada nesta sentença dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de
lança certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Dê-se baixa dos autos no sistema e ao arquivo, tão logo
efetuado o desbloqueio do veículo pelo Sistema RENAJUD. - ADV: ELISIO ANTONIO THEODORO DE LIMA JUNIOR (OAB
244130/SP)
Processo 0004238-38.2018.8.26.0291 (processo principal 0001686-86.2007.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - A.C.M.M. - R.M. - Fls. 257 - Ciência à autora para que se manifeste no prazo de
10 dias em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: SILVIA CRISTINA MAZARO (OAB 239347/SP), ENZO YOSIRO
TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP), TAILA ROBERTA MENEGUSSI (OAB 421776/SP)
Processo 0005838-94.2018.8.26.0291 (processo principal 0008629-75.2014.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.A.B. - Fl. 219: acerca do Mandado negativo, manifeste-se a parte em termos de
prosseguimento no prazo de 10 dias. Nada Mais. - ADV: RHENO HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 398910/SP), THIAGO
SANT ANA HONÓRIO FERREIRA (OAB 400795/SP), CELIA SANTA ROSA (OAB 414531/SP)
Processo 0006346-06.2019.8.26.0291 (processo principal 0011101-49.2014.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.S.M. - A.R.V.M.R.M. - Fls. 29 - Ciência aos srs
defensores do executado acerca de sua habilitação nos autos. Nada Mais. - ADV: CARLOS AUGUSTO DIAS LACERDA (OAB
327280/SP), RAIMUNDO NONATO TRAVASSOS SOUZA (OAB 132506/SP), SANDRA LOPES BISCOLA (OAB 429490/SP)
Processo 0006586-92.2019.8.26.0291 (processo principal 1002527-15.2017.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.F.P. - Fl. 55: acerca do Mandado negativo, manifestese a parte em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Nada Mais. - ADV: LOUISE DESIREE ARENARE (OAB 354152/
SP)
Processo 1004151-31.2019.8.26.0291 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.A.H.R.
- Vistos. Fl. 66: homologo a desistência da ação. Extingo o processo, nos termos do artigo 775, do CPC. Sem custas. Publiquese e Intimem-se. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando
o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Dê-se baixa dos autos no sistema e ao arquivo,
tão logo expedida a certidão de honorários. - ADV: GILBERTO ANTONIO COMAR JUNIOR (OAB 220641/SP)
Processo 1004900-48.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.H.S. - Fl. 33/34: acerca do Mandado
negativo, manifeste-se a parte em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Nada Mais. - ADV: SHIRLEY APARECIDA
SIMÕES DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 421773/SP)
Processo 1005084-04.2019.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.V.S.M. - U.R.M. - “Homologo, por
sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Há resolução de mérito, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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