Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2976
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de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). No mais, cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15
(quinze) dias úteis para apresentar defesa. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra na petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Outrossim, com vistas à agilização
do andamento processual, recomenda-se aos patronos que as petições apresentadas no curso do processo sejam nomeadas
de acordo com as classes existentes no Sistema SAJ. Apenas excepcionalmente o peticionamento deve ser feito sob rubricas
genéricas (“petição intermediária” ou “petições diversas”), preferindo-se, regra geral, as classificações específicas (p. ex: pedido
de homologação de acordo; emenda a inicial; contestação; manifestação sobre a contestação; indicação de provas, pedido de
diligência em novo endereço, pedido de bloqueio, etc.). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DULCE GUARINHO
CAPPS MIGUEL (OAB 151236/SP)
Processo 1012736-54.2019.8.26.0006 - Embargos à Execução - Pagamento - Vanessa Eiras Alves Ferreira - Fundo de
Investimento Em Direito Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Iii - Manifeste-se o embargante através da Defensoria Pública
acerca da impugnação aos embargos opostos, no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), CAUE TAUAN DE SOUZA YEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1012888-05.2019.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Elaine Cristina Sanches - Gilberto Rolim
da Silva - Entendo necessária a oitiva da parte contrária, uma vez que não se sabe se houve a quitação do bem. Cite-se o
requerido, devendo informar se houve a quitação junto ao banco e se houve a partilha do bem. Com ou sem resposta, voltem
para apreciação do pedido liminar. - ADV: PAULA PELLEGRINO SOTTO MAIOR (OAB 325539/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1012888-05.2019.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Elaine Cristina Sanches - Gilberto Rolim
da Silva - Para análise do pedido de gratuidade, junte a parte requerida documento que comprove renda ou necessidade do
benefício. Manifeste-se o(a) requerente acerca da contestação e documentos a ela acostados, bem como, acerca do pedido de
justiça gratuita efetuado pela parte requerida, e/ou impugnação ao valor da causa e/ou impugnação à justiça gratuita, no prazo
legal. Sem prejuízo, digam as partes sobre produção de provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e relevância,
bem como se há disposição conciliatória com vista a designação de audiência para esse fim. Ficam as partes advertidas de
que a correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as
peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo, observando a listagem disponibilizada pelo TJ/SP,
evitando-se o cadastramento de pedidos como “petição intermediária” ou “petição juntada”, pois a falta de classificação causa
atraso na apreciação dos pedidos. - ADV: PAULA PELLEGRINO SOTTO MAIOR (OAB 325539/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013023-22.2016.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A
- Ragnar Rubini - Ciência ao exequente acerca da pesquisa Infojud retro. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB
122626/SP)
Processo 1013212-92.2019.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - Rogerio
Peixoto Nazai - Para análise do pedido de gratuidade, junte a parte requerida documento que comprove renda ou necessidade
do benefício. Manifeste-se o(a) requerente acerca da contestação e documentos a ela acostados, bem como, acerca do pedido
de justiça gratuita efetuado pela parte requerida, no prazo legal. Sem prejuízo, digam as partes sobre produção de provas que
pretendem produzir, justificando a pertinência e relevância, bem como se há disposição conciliatória com vista a designação de
audiência para esse fim. Ficam as partes advertidas de que a correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade
do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo,
observando a listagem disponibilizada pelo TJ/SP, evitando-se o cadastramento de pedidos como “petição intermediária” ou
“petição juntada”, pois a falta de classificação causa atraso na apreciação dos pedidos. - ADV: ROBERTO MAURO FERNANDES
CENIZE (OAB 130337/SP), CRISTINA TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 203835/SP)
Processo 1013329-83.2019.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Semog Residuos de Borracha Eireli Epp - Manifeste-se o autor acerca da
resposta do aviso de recebimento (não procurado), no prazo de cinco(05) dias. Na inércia, intime-se o autor, pessoalmente, para
dar andamento ao feito, no prazo de cinco(05) dias, sob pena de extinção, nos termos do §1º, do artigo 485, do novo CPC. ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 1013795-14.2018.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Johny Hilario Bomfim Santos - Aguarde-se decurso de prazo da suspensão decretada a fls. 129. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1013811-65.2018.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Oradia Lima
da Silva - Aparecida Lima da Silva - - Jéssica Lima da Silva - Manifeste-se o autor acerca das certidões negativas do Sr. Oficial
de Justiça, no prazo legal. Na inércia, aguarde-se mais 30 dias, eventual manifestação do autor. Após, intime pessoalmente,
o requerente, para em 5 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 666666/SP)
Processo 1013938-03.2018.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Sandra Regina Carreiro Leite - Comunidade Cristã Paz e Vida - Tendo em vista a desocupação do imóvel, dou por prejudicada
a ordem de despejo, proferida em sentença. O pedido de fls.238/243 deverá ser formalizado pelo credor em incidente em
apartado. Após conclusos naqueles. As partes deverão direcionar as futuras manifestações no respectivo incidente. No mais,
arquivem-se. - ADV: MARCIO LUIS MANIA (OAB 182519/SP), DULCE DE MELLO FERRAZ (OAB 134887/SP)
Processo 1014075-48.2019.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Priscila
Felix dos Santos - Robson de Paula Silveira - Cite-se o executado, por mandado, para que no prazo de 3 (três) dias, efetue o
cumprimento voluntário de sua obrigação, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em
execução (CPC, art. 85, § 2.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento
no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, eventualmente, no julgamento de
eventuais embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá a penhora de
bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. O executado
poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com
oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). O reconhecimento do crédito do exequente e
o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos,
permitirão que o executado requeira o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). A presente citação/intimação é acompanhada de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º