Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2986
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208649/SP)
Processo 1001044-83.2017.8.26.0279 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paris Comercio de
Produtos de Beleza Ltda Me - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se
encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento
ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: LILIAN ALVES CAMARGO (OAB
131698/SP)
Processo 1001045-97.2019.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Paris Comércio de Produtos de Beleza
Ltda - Me - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP)
Processo 1001052-89.2019.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Paris Comércio de Produtos de Beleza
Ltda - Me - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP)
Processo 1001055-15.2017.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Paris Comércio de Produtos de Beleza
Ltda - Me - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (artigo 57, da Lei nº 9.099/95), o
acordo a que chegaram as partes à pág. 59/60 e SUSPENDO o andamento do feito, nos termos do artigo 922 do NCPC até o
cumprimento integral da obrigação. Anote-se restrição apenas de transferência dos veículo indicados à pág. 40, via Sistema
Renajud, providenciando a serventia o necessário Certifique-se o trânsito em julgado de imediato e aguarde-se o cumprimento
do acordo. Decorrido o prazo do acordo, aguarde-se manifestação do exequente no prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia,
certifique-se tornando os autos conclusos para extinção pela satisfação da obrigação e liberação das restrições. P.I. - ADV:
LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP)
Processo 1001063-55.2018.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mauricio Osmar Vieira
Kanada - Vistos. Pág. 60/64: Defiro, aguarde-se pelo prazo requerido. Após, manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias
em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: JAMES TALBERG (OAB 208649/SP)
Processo 1001071-95.2019.8.26.0279 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Cleusa de Souza Rodrigues
- Itaú Unibanco S/A - - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - - Magazine Luiza S/A - Diante do
exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por CLEUSA DE SOUZA RODRIGUES em
detrimento de MAGAZINE LUIZA S/A, LUIZACRED S/A e ITAÚ UNIBANCO S/A., e EXTINGO o processo, com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar os requeridos solidariamente a reparar dano material concernente
à repetição do indébito no importe de R$ 243,94 (duzentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos), com correção
monetária a partir do desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem condenação em custas
neste grau de jurisdição. Oportunamente, arquive-se. P.I. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP),
MARIA ANGELA SULVIKI (OAB 427797/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO
(OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1001078-24.2018.8.26.0279 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ivana Aparecida Ribeiro
Magossi - Vistos. Nada mais havendo a tratar, arquivem-se os autos, anotando-se. Int. - ADV: MARIA CATARINA BENINI
TOMASS (OAB 119748/SP)
Processo 1001086-35.2017.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lajes Kau Ltda Me - Projecon Silva e
Silva Construtora Ltda - - José Alexandre Rodrigues da Cruz - Nesta data, consoante o extrato juntado aos autos, determinei
a transferência, para conta vinculada a este juízo, do valor bloqueado. Intime-se o executado para, se desejar, apresentar
embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, inciso IX da lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: LUIS EDUARDO
FIUZA (OAB 283394/SP), EMANUEL BARBOSA DE LIMA (OAB 317803/SP), MATEUS ROBERT KAULFUSS (OAB 369755/SP),
ANGELO APARECIDO DA COSTA (OAB 393551/SP)
Processo 1001088-34.2019.8.26.0279 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gerson Brandolin
- Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ANDRÉIA
OLIVEIRA (OAB 282492/SP)
Processo 1001091-86.2019.8.26.0279 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Murilo de Oliveira
- Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ANDRÉIA
OLIVEIRA (OAB 282492/SP)
Processo 1001094-41.2019.8.26.0279 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rogerio Noremberg
de Oliveira Me - Vistos. Pág. 37/38: Tendo em vista o pedido da exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do
artigo 924, inciso II, do NCPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.I. - ADV: ANDRÉIA OLIVEIRA
(OAB 282492/SP)
Processo 1001096-45.2018.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Thiago Muller Muzel - Vistas dos autos
ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o
prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo
(art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: GUSTAVO MUZEL PIRES (OAB 247914/SP)
Processo 1001110-92.2019.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Paris Comércio de Produtos de Beleza
Ltda - Me - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP)
Processo 1001129-98.2019.8.26.0279 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Joseleine de
Jesus Souza - Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, primeiramente, deverá a parte autora trazer aos autos, no prazo de 10 (dez)
dias, os demais documentos aptos a comprovar a hipossuficiência financeira alegada. Intime-se. - ADV: THIAGO CARNEIRO
BENETTI (OAB 361931/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1001133-72.2018.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wilson Lopes Comercio Auto
Pecas - Vistos. Pág. 48/54: Ante a anotação da penhora nos autos de número 1002149-32.2016.8.26.0279 em trâmite pela 2ª
Vara Cível desta Comarca, SUSPENDO o presente feito, aguardando a manifestação do exequente sobre o desfecho daqueles
autos para satisfação do crédito. Intime-se. - ADV: DANIEL YONEDA RASMUSSEN CHAVES (OAB 357913/SP), LEONARDO
TAVARES LIPPMAN (OAB 407332/SP), GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA ALCANTARA (OAB 407264/SP)
Processo 1001141-15.2019.8.26.0279 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Alísio Aparecido dos Santos - Banco Bradesco S/A - - Odontoprev S/A (Bradesco Dental) - Diante do exposto,
julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por ALISIO APARECIDO DOS SANTOS em detrimento de BANCO
BRADESCO S/A e ODONTOPREV S/A, e EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I,
do CPC, para: CONDENAR a reclamada a devolver, a título de dano material, quantia comprovadamente debitada da conta
corrente do consumidor relativa ao Plano Odontológico “Bradesco Dental”, entre o período de Julho/2015 a Outubro/2018, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º