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TJSP 06/03/2020 -Pág. 1106 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 06/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 2999

1106

pelo sistema RENAJUD (fls. 37/38), sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito em
execução, por ato atentatório à dignidade da justiça. Sem prejuízo, oficie-se ao DETRAN requisitando cópia do prontuário do
referido veículo, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o exequente providenciar o encaminhamento devido, comprovando nos
autos, em 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FILIPE BORTOLETO QUAIO (OAB 366467/SP)
Processo 0027670-09.2019.8.26.0564 (processo principal 1020973-52.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Camp Sbc Centro de Formação e Integração Social - Benedicta Francinete Mazzoco Pires - Fls. 44:
ciência ao exequente acerca do mandado de levantamento eletrônico (MLE) gravado. - ADV: MAÍRA FERNANDES POLACHINI
DE SOUZA LOPES (OAB 206821/SP), ILARA FERNANDES POLACHINI DE SOUZA REGO (OAB 220403/SP)
Processo 0029167-58.2019.8.26.0564 (processo principal 0012643-93.2013.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Anderson Borges da Costa - - Vanessa Lemes de Siqueira da Costa - Pereira Barreto
Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - - Pdg Realty Sa Empreendimentos e Participações - - Abyara Brokes Intermediação
Mobiliárias Ltda - Diga o exequente sobre o adimplemento da obrigação (fls. 143/144). Advirto, desde logo, que o silêncio será
interpretado como manifestação positiva de vontade, ensejando a extinção da execução (art. 924, II, do CPC) e que com a
prolação da sentença deverão os exequentes noticiar na recuperação judicial das co-executadas o pagamento do débito lá
habilitado. Int. - ADV: MARIA ESTTELA SILVA GUIMARÃES (OAB 355634/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA
(OAB 178268/SP), HAILTON GUELFI SOARES DA SILVA (OAB 223408/SP)
Processo 0029279-27.2019.8.26.0564 (processo principal 1021061-90.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Mayara de Rey Alves D’angelo Amado - Andrea Luiza de Souza - Fls. 30: Cumpra-se o despacho de fls. 29
(decurso do prazo). Int. - ADV: PIERO OLIVEIRA SCARANELLO (OAB 389319/SP)
Processo 0030045-51.2017.8.26.0564 (processo principal 1014924-63.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Florália - Adriano Braz dos Santos Albertini - Caixa Economica Federal - Fls.
371/373 e 380/381: Em 03 dias, a complementação, pelo executado. Mantido, por ora, o leilão (18.03.2020 - fls. 380/381).
Após, conclusos. Int. - ADV: BIANCA GAETA COLUCCI (OAB 412025/SP), JULIANA BONOMI SILVESTRE (OAB 212978/SP),
EVERTON PAUL MATHEUS COELHO (OAB 389578/SP), LETÍCIA SPARAPANI (OAB 182000/SP), LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA
NASCIMENTO COSTA JUNIOR (OAB 154862/SP)
Processo 0030079-55.2019.8.26.0564 (processo principal 0025044-51.2018.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - EDIZIO SOARES DO NASCIMENTO - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Pela derradeira vez, ao INSS, para que comprove, em 07 dias, a implantação do benefício. Após, persistindo a inércia,
que remonta a novembro/2019, avaliação sobre a aplicação de multa. Int. - ADV: ANNA CLAUDIA PELLICANO AFONSO (OAB
129592/SP), FERNANDA PEDROSO CINTRA DE SOUZA (OAB 306781/SP), SILVIO SERGIO CABECEIRO (OAB 369980/SP)
Processo 0030082-10.2019.8.26.0564 (processo principal 1019136-30.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Mab Sp Soluções Em Madeira Ltda - - Giselma Tatiana dos Santos de Rossi
- - Marcio de Rossi - Aviso - A petição juntada às fls. 60 veio desacompanhada das custas judiciais lá informadas, fica pois,
intimado o patrono do exequente a regularizar no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ROBERTO PEREIRA GONCALVES (OAB
105077/SP), KATIA NAVARRO RODRIGUES (OAB 175491/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
CINTIA MARCELINO FERREIRA (OAB 245442/SP)
Processo 0030437-20.2019.8.26.0564 (processo principal 1031239-69.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Lucimara Albergoni Quintela Veiculos - Rr - Promocao de Vendas e Comercio Ltda - Epp - Não tendo havido
cumprimento voluntário da obrigação de pagar, defiro - uma vez recolhidas as despesas pertinentes - o pedido de bloqueio de
ativos financeiros, pelo sistema BACENJUD, até o limite do valor indicado na execução (segue extrato em anexo), em detrimento
de Rr - Promocao de Vendas e Comercio Ltda - Epp. Aguarde-se por 24 (vinte e quatro) horas. Após, cobrem-se informações
sobre a constrição eletrônica de dinheiro, cancelando-se a indisponibilidade excessiva. Se insuficiente ao pagamento das custas
da execução, libere-se a constrição (art. 836, Código de Processo Civil). Requisito, também, o bloqueio de veículos (RENAJUD),
assim como declaração de IR relativa ao último exercício (INFOJUD), desde que recolhidas as despesas pertinentes. Não
havendo recolhimento das despesas, publicada a decisão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: BRUNO LUIZ
MALVESE (OAB 326142/SP), RIOGENE RAFAEL FEITOSA (OAB 346221/SP), JANDER DAURICIO FILHO (OAB 289767/SP)
Processo 0030437-20.2019.8.26.0564 (processo principal 1031239-69.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença
- Práticas Abusivas - Lucimara Albergoni Quintela Veiculos - Rr - Promocao de Vendas e Comercio Ltda - Epp - Exitosa,
totalmente, a constrição de dinheiro (BACEN), incumbirá, querendo, ao executado - representado nos autos por advogado comprovar que (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de
ativos financeiros. Não havendo manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, promovendo-se,
incontinenti, a transferência do montante para conta vinculada ao juízo da execução. Int. - ADV: JANDER DAURICIO FILHO
(OAB 289767/SP), RIOGENE RAFAEL FEITOSA (OAB 346221/SP), BRUNO LUIZ MALVESE (OAB 326142/SP)
Processo 0030598-30.2019.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Davi Rosa de
Gusmão - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam intimadas as partes para comparecer na perícia médica designada
para o dia 14 de abril de 2020, às 14:15 horas, na Rua Almirante Protógenes, nº 289, sala 71, Bairro Jardim Santo André,
Santo André/SP, CEP 09090-760, a cargo da perita FERNANDA AWADA CAMPANELLA, devendo os patronos das partes, como
corolário dos mandatos que lhes foram outorgados, cientificar seus constituintes do dia, horário e local supra mencionados. ADV: FERNANDA PEDROSO CINTRA DE SOUZA (OAB 306781/SP), ANNA CLAUDIA PELLICANO AFONSO (OAB 129592/SP)
Processo 1000119-03.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Sabrina Back - - Adelton
Santos Back - - Bruno Ramazzini Back - Lucas Jeronymo de Moraes - - Fabiana Francisca da Silva - Havendo conexão com
ação principal ou com o fundamento da defesa, recebo a reconvenção. Providencie o(a) réu(ré)-reconvinte a distribuição devida
(art. 915, parágrafo único, das NSCGJ). Concedo prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Não obstante, atentem os autores
ao despacho de fls. 83, § 2º. Após, conclusos. Int. - ADV: MARCEL BELFIORE SANTOS (OAB 253518/SP), PAULO CEZAR
AZARIAS DE CARVALHO (OAB 305475/SP)
Processo 1000251-60.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juscelina Assis Santos
da Silva - KLM - Companhia Real Holandesa de Aviação - Decisão mantida, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 30
dias. Int. - ADV: JUSCELINA ASSIS SANTOS DA SILVA (OAB 341842/SP)
Processo 1000410-03.2020.8.26.0564 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Silvia Aparecida Avanzo da Silva
- Soinco Imobiliária e Loteamentos Ltda - Fls. 55: Reitere-se o ofício 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo, a fim
de que se proceda à nova tentativa de pesquisa à vista dos dados de fls. 27/36, notadamente fls. 30, instruindo o expediente
novamente com tais documentos. Com a resposta, dê-se vista à Defensoria Pública. Após, conclusos. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000425-40.2018.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - U.M.P.W.M.M. - - F.S.M.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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