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TJSP 03/04/2020 -Pág. 2337 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 03/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3019

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nestes autos. Int. - ADV: SANDRO MARCONDES RANGEL (OAB 172256/SP)
Processo 1029889-92.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Valdeir Gomes
dos Santos - - Roberta de Cássia Melo Brienze Santos - Robério Santos Oliveira - Ciência do trânsito em julgado. Eventual
requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado no sistema através de petição eletrônica, como incidente
processual e por dependência ao principal, que gerará numeração própria (§3º, do art. 1.286 NSCGJ) e não distribuído como
uma ação autônoma, devendo ser providenciado pelo (a) autor(a) o lançamento correto no sistema a fim de que tenha seu
pedido apreciado. O processo principal aguardará em cartório pelo prazo de 30 dias e, decorrido este prazo, será enviado ao
Arquivo. - ADV: ANA PAULA PRADO ZUCOLO FERNANDES (OAB 129213/SP), WILLIAM RICARDO GOMES (OAB 317268/
SP)
Processo 1032999-02.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Viver
Melhor - Luciana Rodrigues Caetano - Defiro a penhora do veículo IMP/ASIA TOPIC, placa CQH1180, em nome de Luciana
Rodrigues Caetano. Por ora, fica nomeada a possuidora como depositária Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato
do sistema do RenaJud, como TERMO DE CONSTRIÇÃO, independentemente de outra formalidade. Após a comprovação
do recolhimento de diligência de oficial de justiça, Intime-se a executada, pessoalmente, no último endereço cadastrado nos
autos, acerca da penhora. Outrossim, ainda que juridicamente seja possível a avaliação do veículo a partir da média de preço
de mercado (tabela FIPE), para que tal seja viável faz-se necessário primeiro localizar o veículo e verificar seu real estado de
conservação, consoante art. 876 do CPC. Assim, no mesmo mandado providencie o oficial de justiça, a constatação e avaliação
do veículo. Efetivada a avaliação, intime-se a parte executada na mesma oportunidade. Após a efetivação da medida, no prazo
de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito,
deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá,
ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições (prontuário do veículo em
questão), de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/
ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FELIPE MONTAGNER DE DIEGO (OAB 399984/SP)
Processo 1036705-56.2019.8.26.0602 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Mantenedora do Hospital
Santa Lucinda - Walter Soares Vieira - Ciência do trânsito em julgado. Eventual requerimento de cumprimento de sentença
deverá ser cadastrado no sistema através de petição eletrônica, como incidente processual e por dependência ao principal, que
gerará numeração própria (§3º, do art. 1.286 NSCGJ) e não distribuído como uma ação autônoma, devendo ser providenciado
pelo (a) autor(a) o lançamento correto no sistema a fim de que tenha seu pedido apreciado. O processo principal aguardará em
cartório pelo prazo de 30 dias e, decorrido este prazo, será enviado ao Arquivo. - ADV: JULIANA BIANCARDI (OAB 243245/
SP)
Processo 1037450-36.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Carlos Violino
Junior - - Priscila Ferreira Machado Violino - Associação Titulares Direitos Relativos Lotes Integ Lot Res Pq Reserva Fazenda
Imperial - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do NCPC, querendo, manifeste-se o interessado acerca dos embargos declaratórios,
no prazo de 5 (cinco) dias - ADV: CARLOS VIOLINO JUNIOR (OAB 194173/SP), OSVALDO GUITTI (OAB 180099/SP)
Processo 1037649-92.2018.8.26.0602 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Carlos Augusto
Garpelli - - Fabiola Rovai Garpelli - - Fabiana Rovai Garpelli - - Samantha Rovai Garpelli - Banco do Brasil S.a. - O mandado de
levantamento eletrônico foi expedido nesta data conforme formulário juntado aos autos, devendo o interessado acompanhar o
crédito junto ao banco informado. - ADV: EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB 41595/SP), ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB
171911/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1037754-35.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Cassia Caroline Simao
Carriel - Fundaçâo Dom Aguirre - Areconvenção apresentada na contestação, prevista no artigo 343 do Novo Código de Processo
Civil,deverá ser distribuída por dependência ao processo principal, com a mesma classe e assunto deste, conforme dispõe o
artigo 915 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: MARISSOL QUINTILIANO
SANTOS (OAB 248261/SP), RENATO CHINEN DA COSTA (OAB 249474/SP), EDMUNDO DIAS ROSA (OAB 52076/SP)
Processo 1037963-04.2019.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Renan Vinicius Araujo Caldeira - Informe a parte autora, em 5 (cinco) dias, o endereço a ser diligenciado
na comarca de Boituva. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1040584-71.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Rodrigo Odin de Arruda - Campovel
Veículos Ltda - - Claudinei de Campos - - Denise da Silva Rossi de Campos - - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento - Conforme petição de fls. 115/116, fica deferido o prazo de 05 dias. - ADV: BRUNA CATARINA SAVOIA (OAB
354460/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO, LIMA 7 LOBO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 1040755-28.2019.8.26.0602 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Guilherme
Akira Tamura - Solange Aparecida Sagrilo - Deixo à disposição da parte interessada, certidão de honorários, após assinatura,
para os devidos fins. - ADV: MARINA ELAINE PEREIRA (OAB 186083/SP), ALVARO APARECIDO LOURENÇO LOPES DOS
SANTOS (OAB 128707/SP)
Processo 1043778-79.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Alcides Mendes - Banco Agibank Providencie o requerido, em 5 (cinco) dias, a regularização de sua representação processual, juntando aos autos sua procuração
devidamente outorgada. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1046606-48.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Cedro
- Edeneia de Fatima Queiroz - Vistos Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. Int. - ADV: ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP)
Processo 1046869-80.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alex Sandri da Costa - Lorena Souza Sandri - Caramanti & Caramanti Ltda - Remédio Popular Farma Ponte - Vistos. Ao Representante do Ministério
Público. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE WILSON (OAB 339137/SP)
Processo 4015606-86.2013.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - JUCIANE ERICKA ROSSO - MANOEL
FLORENTINO DE SOUZA FILHO - EPP - Vistos. Fls. 117: infere-se que se tratando de obrigação fazer (indicação da localização
de bens passíveis de penhora), mister se faz a intimação pessoal do devedor, nestes termos: “Ação de cobrança c/c indenização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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