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TJSP 14/04/2020 -Pág. 976 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 14/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3024

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Certifique-se a serventia o quanto alegado na petição retro. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GIOVANNA
MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1132248-40.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Omni Banco S.A. - Recolha
as custas pertinentes ao(s) pedido(s). Após, conclusos. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1132876-63.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Ciente.
Aguarde-se a devolução da deprecata. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1133875-16.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - O AR de
fls. 114 foi assinado por terceiro. Diga o autor. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1135356-82.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do
Código de Processo Civil. Consequentemente, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Deixo
de fixar honorários, pois não houve litígio. Custas pelo (a) autor(a). Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse
processual. Certifique, a serventia, o trânsito em julgado. Determino a retirada da restrição de transferência efetuada sobre o
veículo de placas DKS9974. Proceda-se, via RENAJUD. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1137372-09.2016.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Raimundo Benedito Costa Silva - Renova
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Ciente. Nada sendo requerido em 05 dias, ao arquivo. - ADV: MARIANA
DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 4002547-19.2012.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
LO SCHIAVO - JOÃO LIRA DE OLIVEIRA - Caixa Econômica Federal - Adriano Ricardo Correia de Souza - Cumpra-se a sentença,
expedindo-se mandado de levantamento eletrônico, com os acréscimos legais. - ADV: JULIANA DE MORAES MARIANO (OAB
394075/SP), PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP), DANIELLE CRISTINA DE ALMEIDA VARELLA (OAB 186668/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), AMIR DE SOUZA JUNIOR (OAB 146123/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 45ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCIA LACERDA MANSUTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA CRISTINA LOPES DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2020
Processo 0002922-44.2019.8.26.0100 (processo principal 1119903-13.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 163: indefiro. Isto pois, tratando-se de penhora de direitos, o termo
deverá ser remetido diretamente pelo banco, não sendo possível a diligência online. Aguarde-se provocação por 30 dias. No
silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), PATRICIA
YASUKO DONOMAE (OAB 304215/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 0006722-80.2019.8.26.0100 (processo principal 1107268-05.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Cheque - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a(s)
certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. - ADV: LUCAS BASTA (OAB 168214/SP)
Processo 0007201-39.2020.8.26.0100 (processo principal 1100618-34.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Serviços Hospitalares - Orsi Consultoria Empresarial Ltda. - - Julia Correa da Costa Machado - Sul América Companhia de
Seguro Saúde - Vistos. Fls. 124/125: cumpra a Serventia a sentença de fls. 115/116. Intime-se. - ADV: RENATA VIVIAN VENDITTI
(OAB 366181/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), ANTONIO JOSE DE MEIRA VALENTE (OAB
124382/SP)
Processo 0014997-81.2020.8.26.0100 (processo principal 1013336-84.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - P.R.F. - A.A.M.I. - Vistos. Fls. 35: à míngua de requerimento expresso, nada a decidir. Anoto
que o prazo ainda não se escoou. Int. - ADV: LUCIA MELLO NOGUEIRA COUTINHO (OAB 109276/SP), CARLOS MAXIMIANO
MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), JAKELINE SILVESTRE MACEDO (OAB 293415/SP), EDILENE MEIRE LOPES (OAB
294571/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), MARCIO ANTONIO FEDERIGHI FILHO (OAB 238500/SP)
Processo 0014997-81.2020.8.26.0100 (processo principal 1013336-84.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - P.R.F. - A.A.M.I. - Vistos. Fls. 55: defiro. Bloqueiem-se R$ 35.000,00 da AMIL. Após, transfira-se
e levante-se o produto em benefício do autos, dês que exibido o impositivo formulário. De qualquer forma, dentro de 05 dias após
a liberação do numerário, deve o polo credor aclarar - forte os deveres de colaboração e de boa-fé - se essa quantia já viabilizou
a sua desinternação. Proceda-se em prejuízo do fluxo das astreintes, até que o consumidor seja devidamente assistido na sua
casa, com a medicação objeto. Int. - ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), MARCIO ANTONIO
FEDERIGHI FILHO (OAB 238500/SP), LUCIA MELLO NOGUEIRA COUTINHO (OAB 109276/SP), JAKELINE SILVESTRE
MACEDO (OAB 293415/SP), EDILENE MEIRE LOPES (OAB 294571/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 0017439-20.2020.8.26.0100 (processo principal 1034381-47.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Tanzilli Sociedade de Advogados - Cb Automotive Comércio de Veículos Ltda. - - Michael Klein e outro
- Vistos. Intime-se a parte vencida, pela imprensa oficial e na pessoa do seu patrono, para em 15 dias pagar a quantia certa
apontada (R$ 5.131,36/fls. 05), pena de serem acrescidos honorários advocatícios e multa, ambos de 10% sobre o valor do
débito em aberto. Se nada for vertido, de imediato se inicia nova quinzena para que o polo executado - querendo, nos próprios
autos e independentemente de penhora ou de nova intimação - ofereça sua impugnação. No silêncio, se o credor nada pedir
em 30 dias, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA (OAB 115445/SP), RAFAEL BERTACHINI
MOREIRA JACINTO (OAB 235654/SP)
Processo 0017888-75.2020.8.26.0100 (processo principal 1079251-56.2014.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Contratos de Consumo - EDILÉIA BAGATIN - Sul América Seguro Saúde S.A. - Vistos. Se o cumprimento provisório
se dá como o definitivo, pela imprensa oficial e na pessoa do seu patrono, intime-se a parte vencida para em 15 dias pagar a
quantia certa apontada (R$ 27.269,25 - fls. 03), pena de serem acrescidos honorários advocatícios e multa, ambos de 10% sobre
o valor do débito em aberto. Se nada for vertido, de imediato se inicia nova quinzena para que o polo executado querendo, nos
próprios autos e independentemente de penhora ou de nova intimação ofereça sua impugnação. No silêncio, se a credora nada
pedir em 30 dias, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso interposto. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), TICIANA SCARAVELLI FREIRE (OAB 273404/SP), ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA
RAMOS (OAB 146229/SP), FABIANA DE SOUZA RAMOS (OAB 140866/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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