Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
1616
Processo 1013920-51.2015.8.26.0114 (apensado ao processo 1010892-75.2015.8.26.0114) - Procedimento Comum Cível Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A - Pandora Centro Autmotivo Ltda - - Euclides Fernandes Junior - - Vanderlei
Batista dos Santos - Vistas dos autos ao requerido Euclides Fernandes Júnior para: Regularizar sua representação nos autos,
com a juntada de procuração, comprovando-se o recolhimento da taxa de mandato/CPA, no prazo de cinco dias. Para o Dr.
Francisco Justino - OAB/SP 367.423, regularizar sua representação nos autos, com a juntada de procuração/substabelecimento,
comprovando o recolhimento da taxa de mandato/CPA, no prazo de cinco dias. - ADV: ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES
(OAB 208967/SP), FRANCISCO JUSTINO (OAB 367423/SP), JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1016528-85.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - J.D.N. - - K.M.M.D.
- Vistos. Indefiro o pedido de fls. 194. Com efeito, o artigo 139, IV, do Código de Processo Civil determina que devem ser
adotadas todas as medidas necessárias à invasão patrimonial do devedor visando à satisfação do crédito (pesquisa e penhora
de veículos, imóveis, dinheiro em espécie, aplicações financeiras, etc.) Não autoriza, a meu ver, medidas que não possuam
como resultado prático a pesquisa e consequente restrição de bens pertencentes ao devedor. Deste modo, a suspensão da
carteira de motorista, assim como apreensão do passaporte dos executados, constitui flagrante violação ao ordenamento
jurídico constitucional, uma vez que este não prevê a possibilidade de restrição ao direito constitucional de ir e vir como forma
de constranger devedores ao pagamento de dívidas, exceto as decorrentes de alimentos. Entendo, assim que tal pretensão
configura verdadeira imposição restritiva de direito com o objetivo de constranger o devedor, sendo, portanto, absolutamente
ilegal e incompatível com o ordenamento jurídico. Neste sentido: “Agravo de instrumento Ação de execução decorrente de
contrato de prestação de serviços educacionais Indeferimento de pedido de suspensão da CNH e apreensão de passaporte
Manutenção - Coercitividade que não assegura o cumprimento da obrigação ora discutida. O deferimento da suspensão da CNH
do executado ou a apreensão de seu passaporte são medidas coercitivas que não asseguram o cumprimento da obrigação ora
discutida. Em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural do
ordenamento jurídico é a Constituição Federal. Agravo desprovido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2011281-26.2017.8.26.0000;
Relator (a): Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento:
05/04/2017; Data de Registro: 05/05/2017). Por outro lado, o bloqueio de cartão de crédito e vedação de concessão de novos
financiamentos bancários e bloqueio de envio de novos talonários de cheque não possuem pertinência com a tentativa de
localização de bens, aproximando-se mais de modalidade de punição ou penalização da executada, em desrespeito ao princípio
da responsabilidade patrimonial indicado no artigo 798 do Código de Processo Civil. Além disso, referidas restrições não são
capazes de assegurar a satisfação da execução. Ultrapassado o prazo de trinta dias, sem que seja formulado pleito que busque
a efetiva satisfação do crédito executado, determino a remessa dos autos ao arquivo, com a suspensão do feito e do prazo
prescricional, pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, §§1º, e 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: DIEGO DOS SANTOS
AZEVEDO GAMA (OAB 231028/SP), RICARDO HENRIQUE PARADELLA TEIXEIRA (OAB 225850/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR
(OAB 102420/SP)
Processo 1021454-12.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Condomínio Edifício
Residencial Barra do São Lourenço - Louraine Imóveis e Construção Ltda. - Adalberto Cristiano Tomaz - - Claudia Tomazoli de
Azevedo Vicente - Vistos. Diga o Condomínio autor em 05 dias. Int. - ADV: FABRÍCIO PELOIA DEL’ALAMO (OAB 195199/SP),
IRMO ZUCCATO NETO (OAB 136198/SP)
Processo 1022757-32.2014.8.26.0114 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Liquidação /
Cumprimento / Execução - STELIO MATEUS GONÇALVES - - LUCELIA EMILIA MATEUS GONÇALVES - - LUANA HELENA
MATEUS GONÇALVES - - ADRIANO JOSE MATEUS GONCALVES - - ALEXANDRE MATEUS GONÇALVES - MIGUEL
FERREIRA MIRANDA - - MARLENE FERREIRA MIRANDA - Vistos. Fls. 178, defiro, providenciando-se. Int. - ADV: CRISTIANO
REIS CORTEZIA (OAB 177429/SP), JOSE RAFAEL DE SANTIS (OAB 112316/SP)
Processo 1022757-32.2014.8.26.0114 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Liquidação /
Cumprimento / Execução - STELIO MATEUS GONÇALVES - - LUCELIA EMILIA MATEUS GONÇALVES - - LUANA HELENA
MATEUS GONÇALVES - - ADRIANO JOSE MATEUS GONCALVES - - ALEXANDRE MATEUS GONÇALVES - MIGUEL FERREIRA
MIRANDA - - MARLENE FERREIRA MIRANDA - Vistas dos autos ao executado para: Tendo em vista que a penhora do imóvel
foi efetivada pelo oficial de justiça às fls. 173, e que os executados estão devidamente representados por advogado, nestes
autos, conforme art. 841 § 1º do CPC, ficam os executados, intimados, através deste ato, na pessoa do seu advogado quanto à
penhora efetivada. - ADV: JOSE RAFAEL DE SANTIS (OAB 112316/SP), CRISTIANO REIS CORTEZIA (OAB 177429/SP)
Processo 1024258-79.2018.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Glaucia Liane Pedro dos Santos - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
Subseção de Direito Privado, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA
HENRIQUES (OAB 140390/SP), ANTONIO ROBERTO DA SILVA TAVARES JUNIOR (OAB 240714/SP)
Processo 1024402-87.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Franquia - Carvalho Consultoria e Recursos
Humanos Ltda - Dear Fast Food e Delivery Ltda - Me - APOLO INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA - Vistos. Certifique a serventia
se houve oposição de embargos.Após, voltem conclusos. Int. - ADV: MARCELA VIRGINIA THOMAZ (OAB 18095/PR), JOÃO
JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP), LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA (OAB 323065/SP), MARCELO MENDONÇA
DE OLIVEIRA (OAB 211814/SP)
Processo 1027641-65.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Antonio Carlos da Costa - Collezzi Industria e Comércio de Móveis Ltda. - - Wilias de Oliveira Sousa - - Wilton de Oliveira
Sousa - No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1,
sendo uma diligência para cada réu. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) - ADV: MARCOS RODRIGO RIZZANTI PEREIRA (OAB 362314/SP)
Processo 1029570-07.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vanda Patarro Viana Miriam Helena Amaral - - João Luiz Antunes Martins - Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, acerca da exceção de
pré-executividade apresentada. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BRAITE IABRUDI JUSTE (OAB 290535/SP), RICARDO IABRUDI
JUSTE (OAB 235905/SP), CHRISTIAN SELEME (OAB 162909/SP)
Processo 1029756-64.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade de Instrução
e Leitura - Walter Jose Baeta Neves - Vistos. Diante da ausência de impugnação, converto o bloqueio em penhora. Proceda-se
à transferência do valor bloqueado para uma conta judicial vinculada a este juízo. Após, expeça-se Mandado de Levantamento
Eletrônico. Com fulcro no art. 782, § 3º, do C.P.C., inscreva-se o devedor junto ao Serasa, recolhidas as custas. Int. - ADV:
LUCIA AVARY DE CAMPOS (OAB 126124/SP), WALTER JOSE GRANZOTTI BAETA NEVES (OAB 37695/SP), JULIANO COUTO
MACEDO (OAB 198486/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º